Glossário
Para buscar o termo exato, utilize as aspas. Ex: "Área de concessão"
Sempre digite o termo com a acentuação, se houver. Ex. Use: Área; Não use: Area
Utilize os operadores booleanos (and), (or) e (-) para filtrar sua busca. Ex: "Área de" or "localidade" -concessão
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Capacidade
Capacidade de escoamento de energia elétrica de uma subestação de distribuição, de um barramento candidato, de uma subárea do SIN - Sistema Interligado Nacional ou de uma área do SIN, expressa em MW, calculada nos termos das diretrizes, do edital e da nota técnica conjunta ONS/EPE (Operador Nacional do Sistema Elétrico/Empresa de Pesquisa Energética) de metodologia, premissas e critérios, bem como das informações de habilitação técnica dos empreendimentos realizada pela EPE.
Portaria MME n. 455, de 6 de dezembro de 2019 (Diário Oficial, de 10 dez. 2019, seção 1, p. 1), anexo -
Capacidade de demanda de conexão
Máximo carregamento definido para regime normal de operação e de emergência a que os equipamentos das subestações, redes e linhas de distribuição e transmissão podem ser submetidos sem sofrer danos ou perda de vida útil.
Resolução Normativa ANEEL n. 367, de 2 de junho de 2009 (Diário Oficial, de 26 jun. 2009, seção 1, p. 80), Anexo. -
Capacidade de potência de conexão
(v. Capacidade de demanda de conexão)
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Capacidade de vazão de água do aquecedor do tipo instantâneo
Nas condições padrão, 101,33 kPa (1.013,25 mbar ou 760 mmHg) e 15ºC, é quantidade de água por unidade de tempo (vazão) fornecida na saída do aparelho, aquecida à temperatura de 20ºC acima daquela observada na sua entrada. A capacidade de vazão de água é expressa em unidades de volume por unidade de tempo (l/min). O cálculo da capacidade de vazão é feito em termos da potência nominal do aparelho nas condições padrão (PnRef), expressa em kW, e do rendimento (n) em valor percentual.
Portaria Interministerial MME/MCT/MDIC n. 298, de 10 de setembro de 2008 (Diário Oficial, de 11 set. 2008, seção 1, p. 90) -
Capacidade instalada de um sistema
Somatório das potências instaladas, concedidas ou autorizadas, das usinas de geração de energia elétrica em operação localizadas no sistema, definidas conforme legislação específica da ANEEL, e das capacidades autorizadas de importação de energia localizadas no sistema. Nesse somatório, não deve ser considerada a potência instalada relativa à Itaipu Binacional.
Resolução ANEEL n. 278, de 19 de julho de 2000 (Diário Oficial, de 21 jul. 2000, seção 1, p. 40) (REVOGADA)