Glossário
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Sempre digite o termo com a acentuação, se houver. Ex. Use: Área; Não use: Area
Utilize os operadores booleanos (and), (or) e (-) para filtrar sua busca. Ex: "Área de" or "localidade" -concessão
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Central geradora com capacidade instalada reduzida
Instalação de produção de energia elétrica a partir de fonte eólica, solar, térmica ou outras fontes alternativas, com potência instalada igual ou inferior a 5.000 kW.
Resolução Normativa ANEEL n. 876, de 10 de março de 2020 (Diário Oficial, de 13 mar. 2020, seção 1, p. 46) -
Central geradora despachada centralizadamente
Central Geradora que opera na modalidade integrada através do despacho centralizado do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53), Módulos do PRODIST, Módulo 1 - Introdução. -
Central Geradora Eólica - EOL
Instalação de produção de energia elétrica a partir do aproveitamento da energia cinética do vento.
Resolução Normativa ANEEL n. 876, de 10 de março de 2020 (Diário Oficial, de 13 mar. 2020, seção 1, p. 46) -
Central Geradora Fotovoltaica - UFV
Instalação de produção de energia elétrica a partir do aproveitamento da radiação solar sob a aplicação do efeito fotovoltaico.
Resolução Normativa ANEEL n. 876, de 10 de março de 2020 (Diário Oficial, de 13 mar. 2020, seção 1, p. 46) -
Central Geradora Hidrelétrica com capacidade instalada reduzida
Os aproveitamentos hidrelétricos enquadrados como Central Geradora Hidrelétrica com Capacidade Instalada Reduzida (CGH) são aqueles cuja potência seja igual ou inferior a 5.000 kW.
Resolução Normativa ANEEL n. 875, de 10 de março de 2020 (Diário Oficial, de 16 mar. 2020, seção 1, p. 60)