Glossário
Para buscar o termo exato, utilize as aspas. Ex: "Área de concessão"
Sempre digite o termo com a acentuação, se houver. Ex. Use: Área; Não use: Area
Utilize os operadores booleanos (and), (or) e (-) para filtrar sua busca. Ex: "Área de" or "localidade" -concessão
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Carga própria de central geradora
Carga constituída pelas parcelas referentes a: a) demanda de potência interna à usina, incluindo serviços auxiliares e infraestrutura local; b) perdas elétricas em instalações de interesse restrito; e c) eventual carga diretamente conectada à central geradora, desde que pertencente à mesma pessoa jurídica e existente no mesmo local ou em área contígua à área da central geradora.
Resolução Normativa ANEEL n. 506, de 4 de setembro de 2012 (Diário Oficial, de 19 set. 2012, seção 1, p. 78) Resolução Normativa ANEEL n. 724, de 31 de maio de 2016 (Diário Oficial, de 7 jun. 2016, seção 1, p. 33) -
Cargas pesada, média e leve
O valor máximo de consumo, que é denominado de carga pesada, constitui a chamada ponta de carga, com cerca de 2 a 3 horas de duração; o valor mínimo de consumo, denominado de carga leve, ocorre em horas da madrugada; tem-se também um período de carga média ou intermediária. Podem ocorrer variações nos períodos de tempo de ocorrência da carga pesada e da carga leve de acordo com a região, os dias da semana e as estações do ano.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53), Módulos do PRODIST, Módulo 1 - Introdução. -
Cartografia (Projeto básico)
Ciência técnica, com apoio da arte, que se ocupa da elaboração de mapas, cartas, globos e modelos de terrenos, utilizando-se do estudo e representação das situações espaciais da superfície terrestre.
Resolução Normativa ANEEL n. 412, de 5 de outubro de 2010 (Diário Oficial de 8 de out. 2010, seção 1, p. 103), Anexo II. (REVOGADA) -
Categoria consumo
Composta pela classe dos Agentes de Comercialização dos Consumidores Livres e dos Agentes de Exportação.
Resolução ANEEL n. 102, de 1 de março de 2002 (Diário Oficial, de 4 mar. 2002, seção 1, p. 52) -
Categoria de comercialização
Composta pelos agentes de importação, exportação, comercialização e consumidores livres.
Resolução Normativa ANEEL n. 109, de 26 de outubro de 2004 (Diário Oficial, de 10 nov. 2004, seção 1, p. 47) -
Categoria de distribuição
Composta pelos agentes de distribuição.
Resolução Normativa ANEEL n. 109, de 26 de outubro de 2004 (Diário Oficial, de 10 nov. 2004, seção 1, p. 47)