Glossário
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Cadastro institucional
Banco oficial de informações cadastrais das pessoas, físicas ou jurídicas, de interesse da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Resolução Normativa ANEEL n. 804, de 06 de fevereiro de 2018 (Diário Oficial, de 09 fev. 2018, seção 1, p. 56) -
Câmara de arbitragem (CCEE)
Entidade eleita pelos agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e pela CCEE destinada a estruturar, organizar e administrar processo de solução de conflitos, que, no exercício estrito dos direitos disponíveis, deverá dirimir conflitos por meio de arbitragem, nos termos da convenção de comercialização e do Estatuto da CCEE.
Resolução Normativa ANEEL n. 337, de 11 de novembro de 2008 (Diário Oficial, de 19 nov. 2008, seção 1, p. 140), Anexo. -
Câmara de arbitragem do Mercado Atacadista de Energia Elétrica
Entidade destinada a estruturar, organizar e administrar processo alternativo de solução de conflitos, de âmbito específico, por meio de arbitragem, mediante seleção, credenciamento, treinamento e indicação de árbitros, bem como regulamentar e criar a infraestrutura necessária para decidir sobre os respectivos processos.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Câmara de combustão
Seção do aparelho de aquecimento de água, onde ocorre a combustão da mistura ar/gás e que contém um ou mais queimadores.
Portaria Interministerial MME/MCT/MDIC n. 298, de 10 de setembro de 2008 (Diário Oficial, de 11 set. 2008, seção 1, p. 90) -
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE
Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atua sob autorização do Poder Concedente e regulação e fiscalização da ANEEL, segundo a convenção de comercialização, possuindo a atribuição de celebrar os contratos associados à energia de reserva, nos termos do Decreto nº 5.177, de 2004, com redação dada pelo Decreto nº 6.353, de 2008.
Resolução Normativa ANEEL n. 337, de 11 de novembro de 2008 (Diário Oficial, de 19 nov. 2008, seção 1, p. 140), Anexo. -
Campanha de medição
Levantamento em um período de tempo pré-determinado, por meio de medidores eletrônicos, de grandezas elétricas tais relacionadas à qualidade da energia elétrica, curva de carga de consumidores ou transformações.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53), Módulos do PRODIST, Módulo 1 - Introdução. -
Campo elétrico
Grandeza que caracteriza a força exercida sobre cargas elétricas, na região em torno de qualquer condutor energizado de uma instalação elétrica.
Resolução Normativa ANEEL n. 398, de 23 de março de 2010 (Diário Oficial de 29 de mar. 2010, seção 1, p. 70) -
Campo eletromagnético
Campo radiante em que as componentes de campo elétrico e magnético são dependentes entre si, capazes de percorrer grandes distâncias; para efeitos práticos, são associados a sistemas de comunicação.
Lei n. 11.934, de 5 de maio de 2009 (Diário Oficial de 6 de maio de 2009, seção 1, p. 1) -
Campo magnético
Grandeza que caracteriza a força exercida sobre cargas elétricas em movimento na região em torno de um condutor conduzindo uma corrente elétrica.
Resolução Normativa ANEEL n. 398, de 23 de março de 2010 (Diário Oficial de 29 de mar. 2010, seção 1, p. 70) -
Campos elétricos e magnéticos
Campos de energia independentes um do outro, criados por voltagem ou diferença de potencial elétrico (campo elétrico) ou por corrente elétrica (campo magnético), associados à geração, transmissão, distribuição e uso de energia elétrica.
Lei n. 11.934, de 5 de maio de 2009 (Diário Oficial de 6 de maio de 2009, seção 1, p. 1) -
Capacidade
Capacidade de escoamento de energia elétrica de uma subestação de distribuição, de um barramento candidato, de uma subárea do SIN - Sistema Interligado Nacional ou de uma área do SIN, expressa em MW, calculada nos termos das diretrizes, do edital e da nota técnica conjunta ONS/EPE (Operador Nacional do Sistema Elétrico/Empresa de Pesquisa Energética) de metodologia, premissas e critérios, bem como das informações de habilitação técnica dos empreendimentos realizada pela EPE.
Portaria MME n. 455, de 6 de dezembro de 2019 (Diário Oficial, de 10 dez. 2019, seção 1, p. 1), anexo -
Capacidade de demanda de conexão
Máximo carregamento definido para regime normal de operação e de emergência a que os equipamentos das subestações, redes e linhas de distribuição e transmissão podem ser submetidos sem sofrer danos ou perda de vida útil.
Resolução Normativa ANEEL n. 367, de 2 de junho de 2009 (Diário Oficial, de 26 jun. 2009, seção 1, p. 80), Anexo. -
Capacidade de potência de conexão
(v. Capacidade de demanda de conexão)
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Capacidade de vazão de água do aquecedor do tipo instantâneo
Nas condições padrão, 101,33 kPa (1.013,25 mbar ou 760 mmHg) e 15ºC, é quantidade de água por unidade de tempo (vazão) fornecida na saída do aparelho, aquecida à temperatura de 20ºC acima daquela observada na sua entrada. A capacidade de vazão de água é expressa em unidades de volume por unidade de tempo (l/min). O cálculo da capacidade de vazão é feito em termos da potência nominal do aparelho nas condições padrão (PnRef), expressa em kW, e do rendimento (n) em valor percentual.
Portaria Interministerial MME/MCT/MDIC n. 298, de 10 de setembro de 2008 (Diário Oficial, de 11 set. 2008, seção 1, p. 90) -
Capacidade instalada de um sistema
Somatório das potências instaladas, concedidas ou autorizadas, das usinas de geração de energia elétrica em operação localizadas no sistema, definidas conforme legislação específica da ANEEL, e das capacidades autorizadas de importação de energia localizadas no sistema. Nesse somatório, não deve ser considerada a potência instalada relativa à Itaipu Binacional.
Resolução ANEEL n. 278, de 19 de julho de 2000 (Diário Oficial, de 21 jul. 2000, seção 1, p. 40) (REVOGADA) -
Capacidade instalada de uma empresa em um sistema
É o somatório das potências instaladas, concedidas ou autorizadas, das usinas de geração de energia elétrica em operação localizadas no sistema, definidas conforme legislação específica da ANEEL, ponderadas pelas respectivas participações da empresa nestas usinas. No caso de a empresa deter autorizações para importação de energia elétrica, devem também ser consideradas as capacidades autorizadas de importação.
Resolução ANEEL n. 278, de 19 de julho de 2000 (Diário Oficial, de 21 jul. 2000, seção 1, p. 40) (OBS: REVOGADA pela REN ANEEL 378 de 10.11.2009) -
Capacidade instalada nacional
Soma das capacidades instaladas dos sistemas interligados, acrescida das capacidades instaladas dos sistemas isolados.
Resolução ANEEL n. 278, de 19 de julho de 2000 (Diário Oficial, de 21 jul. 2000, seção 1, p. 40) (REVOGADA) -
Capacidade nominal
Valor declarado, em litros por minuto, da capacidade de vazão de água nas condições padrão, conforme disposto no Regulamento de Avaliação da Conformidade para Aquecedores de Água a Gás do Instituto Nacional de Metrologia - INMETRO.
Portaria Interministerial MME/MCT/MDIC n. 298, de 10 de setembro de 2008 (Diário Oficial, de 11 set. 2008, seção 1, p. 90) -
Capacidade operativa
Valor de capacidade de um equipamento, usado como referência do limite operativo no sistema elétrico.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Capacidade operativa (Transmissão)
Capacidade de transmissão de energia elétrica de uma FT em condições de operação normal e de emergência.
Resolução Normativa ANEEL n. 905, de 8 de dezembro de 2020 (Diário Oficial, de 17 dez. 2020, seção 1, p. 140) - Anexo I -
Capacidade remanescente do SIN para escoamento de geração
Capacidade remanescente de escoamento de energia elétrica dos barramentos da rede básica, DIT e ICG, considerando a capacidade das subestações de distribuição e dos barramentos candidatos, das subáreas do SIN e das áreas do SIN, expressa em MW, nos termos das diretrizes, do edital e da nota técnica de quantitativos da capacidade remanescente do SIN para escoamento de geração
Portaria MME n. 455, de 6 de dezembro de 2019 (Diário Oficial, de 10 dez. 2019, seção 1, p. 1), anexo -
Capacitação profissional (P&D)
Atividades complementares dirigidas à capacitação de recursos humanos dedicados aos projetos de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D das empresas de energia elétrica e das entidades executoras, por meio de cursos de treinamento e pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu).
Resolução Normativa ANEEL n. 316, de 13 de maio de 2008 (Diário Oficial, de 21 maio 2008, seção 1, p. 56), Anexo I - Manual. (REVOGADA) -
Capacitação tecnológica (P&D)
Capacidade que uma instituição adquire, ao executar um projeto de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D, para desenvolver outras inovações tecnológicas, bem como para absorver, adaptar, aperfeiçoar e difundir tecnologias.
Resolução Normativa ANEEL n. 316, de 13 de maio de 2008 (Diário Oficial, de 21 maio 2008, seção 1, p. 56), Anexo I - Manual. (REVOGADA) -
Capital
De acordo com o conceito financeiro de capital, tal como o do dinheiro investido ou o do poder de compra investido, o capital compõe o ativo líquido ou patrimônio líquido da empresa. O conceito financeiro de capital é adotado pela maioria das empresas.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Capitalização de encargos financeiros
Reconhecimento de um encargo financeiro ou despesa como parte do custo de um ativo.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Capitalização de obras
Transferência de obras (imobilizações) concluídas, das contas de imobilizado em curso para as contas de imobilizado em serviço.
Resolução Normativa ANEEL n. 367, de 2 de junho de 2009 (Diário Oficial, de 26 jun. 2009, seção 1, p. 80), Anexo. -
Característica funcional
Atributo que expressa a forma ou os requisitos operacionais de equipamentos, instalações ou sistemas.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Carga
Caracterização da demanda do sistema, em um determinado ponto de interesse, definida por uma ou mais das seguintes grandezas: potência ativa, demanda de energia ativa e demanda de energia reativa.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Carga desviada
Soma das potências nominais dos equipamentos elétricos conectados diretamente na rede elétrica, no ramal de ligação ou no ramal de entrada da unidade consumidora, de forma irregular, no qual a energia elétrica consumida não é medida, expressa em quilowatts (kW).
Resolução Normativa ANEEL n. 414, de 9 de setembro de 2010 (Diário Oficial de 15 de set. 2010, seção 1, p. 115) -
Carga instalada
Soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW).
Resolução Normativa ANEEL n. 414, de 9 de setembro de 2010 (Diário Oficial de 15 de set. 2010, seção 1, p. 115)