Glossário
Para buscar o termo exato, utilize as aspas. Ex: "Área de concessão"
Sempre digite o termo com a acentuação, se houver. Ex. Use: Área; Não use: Area
Utilize os operadores booleanos (and), (or) e (-) para filtrar sua busca. Ex: "Área de" or "localidade" -concessão
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Excedente financeiro
Diferença positiva entre o total de pagamentos e o total de recebimentos no MAE, que surge devido às transações de energia entre submercados e à diferença de preços.
Resolução ANEEL n. 102, de 1 de março de 2002 (Diário Oficial, de 4 mar. 2002, seção 1, p. 53) -
Execução da operação
Realização de acionamentos locais, remotos ou por telecomando, nos equipamentos de manobra ou nos dispositivos de controle.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução -
Exportador
Agente titular de autorização federal para exportar energia elétrica.
Resolução Normativa ANEEL n. 506, de 4 de setembro de 2012 (Diário Oficial, de 19 set. 2012, seção 1, p. 78) -
Exposição
Situação em que pessoas estão expostas a campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos, ou estão sujeitas a correntes de contato ou induzidas, associadas a campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos.
Lei n. 11.934, de 5 de maio de 2009 (Diário Oficial de 6 de maio de 2009, seção 1, p. 1) -
Exposição contratual involuntária
O não atendimento à totalidade do mercado de energia elétrica dos agentes de distribuição, em razão de: I - compra frustrada nos leilões regulados promovidos para contratação de energia elétrica, de que tratam os arts. 11 e 19 do Decreto 5.163/2004, decorrente de contratação de energia elétrica e de potência em montante inferior à declaração de necessidade de compra apresentada pelos agentes de distribuição para esses leilões, conforme dispõe o art. 18 do Decreto 5.163/2004, limitados ao montante de reposição, no caso do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos Existentes A-1 (Leilão A-1); II - acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, reconhecidos pela ANEEL como decorrentes de eventos alheios à vontade do agente vendedor, nos termos do art. 3°, inciso V, da Lei 9.427/1996, e do art. 2°, §§ 16 e 17, da Lei 10.848/2004; III - suspensão do registro de contratos de compra de energia elétrica em que a distribuidora é parte na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica- CCEE, em razão de diretrizes e determinações estabelecidas na Resolução Normativa nº 437/2011 ou por determinação da ANEEL; IV - rescisão ou redução, determinada ou reconhecida pela ANEEL, de contratos de compra de energia elétrica em que a distribuidora seja parte; V - opção de retorno ao mercado regulado de consumidores ou conjunto de consumidores de que trata o art. 26, § 5°, da Lei 9.427/1996; VI - alterações na distribuição de quotas ou na disponibilidade de energia e potência de Itaipu Binacional, do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA ou, a partir de 2013, das Usinas Angra 1 e Angra 2; VII - não efetivação integral de registro de contratos de compra de energia elétrica em que a distribuidora é parte na CCEE.
Resolução Normativa ANEEL n. 531, de 21 de dezembro de 2012 (Diário Oficial, de 17 jan. 2013, seção 1, p. 54 ) (REVOGADA) -
Extensão de rede de distribuição primária
Novo circuito primário ou acréscimo de um trecho de rede em tensão primária de distribuição, inclusive a adição de fases, construído a partir de ponto da rede existente.
Resolução ANEEL n. 223, de 29 de abril de 2003 (Diário Oficial, de 27 out. 2004, seção 1, p. 73) -
Extensão de rede de distribuição secundária
Novo trecho de rede em tensão secundária de distribuição, constituído a partir de ponto de rede existente.
Resolução ANEEL n. 223, de 29 de abril de 2003 (Diário Oficial, de 27 out. 2004, seção 1, p. 73)