Glossário
Para buscar o termo exato, utilize as aspas. Ex: "Área de concessão"
Sempre digite o termo com a acentuação, se houver. Ex. Use: Área; Não use: Area
Utilize os operadores booleanos (and), (or) e (-) para filtrar sua busca. Ex: "Área de" or "localidade" -concessão
-
Energia distribuída em um sistema
Energia entregue aos consumidores localizados no sistema, em um período de 12 meses.
Resolução ANEEL n. 278, de 19 de julho de 2000 (Diário Oficial, de 21 jul. 2000, seção 1, p. 40) ( REVOGADA) -
Energia distribuída por um agente em um sistema
Somatório das energias distribuídas pelas empresas de um sistema nas quais o agente participa, direta ou indiretamente, multiplicadas pelos respectivos fatores de ponderação.
Resolução ANEEL n. 278, de 19 de julho de 2000 (Diário Oficial, de 21 jul. 2000, seção 1, p. 40) (REVOGADA) -
Energia distribuída por uma empresa
É a energia entregue aos consumidores conectados à rede elétrica da empresa de distribuição, acrescida da energia entregue, através desta rede, a outras concessionárias ou permissionárias de distribuição, em um período de 12 meses.
Resolução ANEEL n. 278, de 19 de julho de 2000 (Diário Oficial, de 21 jul. 2000, seção 1, p. 40) (REVOGADA) -
Energia elétrica ativa
Aquela que pode ser convertida em outra forma de energia, expressa em quilowatts-hora (kWh).
Resolução Normativa ANEEL n. 418, de 23 de novembro de 2010 (Diário Oficial de 01 de dez. 2010, seção 1, p. 76) -
Energia elétrica comprada para revenda
Conjunto de informações das quantidades físicas e monetárias de energia elétrica comprada, detalhado por empresa vendedora.
Resolução ANEEL n. 674, de 9 de dezembro de 2002 (Diário Oficial, de 10 dez. 2002, seção 1, p. 79) -
Energia elétrica fornecida
Quantidade de energia elétrica fornecida e medida (ou estimada, nos casos previstos pela legislação) pela distribuidora; aos usuários finais (consumidores não livres), às outras distribuidoras e para o consumo próprio.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução. -
Energia elétrica injetada
Quantidade de energia elétrica injetada nas redes do sistema de distribuição, englobando os montantes de energias suprida de redes elétricas de outras concessionárias de transmissão e distribuição e de centrais geradoras com instalações conectadas à rede da distribuidora, incluindo a geração própria.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução. -
Energia elétrica livre fornecida
Quantidade de energia elétrica fornecida e medida (ou estimada, nos casos previstos pela legislação) pela distribuidora aos consumidores livres.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução. -
Energia elétrica reativa
Aquela que circula entre os diversos campos elétricos e magnéticos de um sistema de corrente alternada, sem produzir trabalho, expressa em quilovolt-ampère-reativo-hora (kvarh).
Resolução Normativa ANEEL n. 414, de 9 de setembro de 2010 (Diário Oficial de 15 de set. 2010, seção 1, p. 115) -
Energia elétrica vendida
Conjunto de informações das quantidades físicas e monetárias de venda de energia elétrica, detalhado por empresa compradora.
Resolução ANEEL n. 674, de 9 de dezembro de 2002 (Diário Oficial, de 10 dez. 2002, seção 1, p. 79)