Glossário
Para buscar o termo exato, utilize as aspas. Ex: "Área de concessão"
Sempre digite o termo com a acentuação, se houver. Ex. Use: Área; Não use: Area
Utilize os operadores booleanos (and), (or) e (-) para filtrar sua busca. Ex: "Área de" or "localidade" -concessão
-
Energia elétrica fornecida
Quantidade de energia elétrica fornecida e medida (ou estimada, nos casos previstos pela legislação) pela distribuidora; aos usuários finais (consumidores não livres), às outras distribuidoras e para o consumo próprio.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução. -
Energia elétrica injetada
Quantidade de energia elétrica injetada nas redes do sistema de distribuição, englobando os montantes de energias suprida de redes elétricas de outras concessionárias de transmissão e distribuição e de centrais geradoras com instalações conectadas à rede da distribuidora, incluindo a geração própria.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução. -
Energia elétrica livre fornecida
Quantidade de energia elétrica fornecida e medida (ou estimada, nos casos previstos pela legislação) pela distribuidora aos consumidores livres.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução. -
Energia elétrica reativa
Aquela que circula entre os diversos campos elétricos e magnéticos de um sistema de corrente alternada, sem produzir trabalho, expressa em quilovolt-ampère-reativo-hora (kvarh).
Resolução Normativa ANEEL n. 414, de 9 de setembro de 2010 (Diário Oficial de 15 de set. 2010, seção 1, p. 115) -
Energia elétrica vendida
Conjunto de informações das quantidades físicas e monetárias de venda de energia elétrica, detalhado por empresa compradora.
Resolução ANEEL n. 674, de 9 de dezembro de 2002 (Diário Oficial, de 10 dez. 2002, seção 1, p. 79) -
Energia gerada
Soma da produção de energia elétrica referente a cada uma das unidades geradoras da CGEE referida ao ponto de conexão com a rede de distribuição ou rede básica.
Resolução Normativa ANEEL n. 269, de 19 de junho de 2007 (Diário Oficial, de 5 jul. 2007, seção 1, p. 99) -
Energia habilitada (Leilão)
Montante de energia habilitada pela entidade coordenadora, associada a um empreendimento, que representa a garantia física do empreendimento, expurgada a quantidade de energia contratada
Portaria MME n. 455, de 6 de dezembro de 2019 (Diário Oficial, de 10 dez. 2019, seção 1, p. 1), anexo -
Energia livre
Energia elétrica gerada e não alocada a contratos iniciais ou contratos equivalentes, incluindo o excedente financeiro alocado às respectivas empresas relativamente ao transporte desta energia entre diferentes submercados.
Resolução ANEEL n. 447, de 23 de agosto de 2002 (Diário Oficial, de 26 ago. 2002, seção 1, p. 97) -
Entidade coordenadora (Leilão)
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, que terá como função exercer a coordenação do leilão, nos termos do art. 1º do Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008.
Portaria MME n. 377, de 29 de julho de 2014 (Diário Oficial de 30 de jul. de 2014, seção 1, p. 66), Anexo. -
Entidade executora (P&D)
Centros de pesquisa e desenvolvimento, instituições de ensino superior, empresas de consultoria, empresas de base tecnológica, empresas incubadas e a própria Empresa. Toda entidade executora deve ser nacional.
Resolução Normativa ANEEL n. 316, de 13 de maio de 2008 (Diário Oficial, de 21 maio 2008, seção 1, p. 56) (REVOGADA) Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento tecnológico do Setor de Energia Elétrica (REVOGADA) -
Entidade organizadora (Leilão)
Entidade responsável pelo planejamento e execução de procedimentos inerentes ao leilão, por delegação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Portaria MME n. 377, de 29 de julho de 2014 (Diário Oficial de 30 de jul. de 2014, seção 1, p. 66), Anexo. -
Entidade parceira (P&D)
Instituição pública ou privada, não pertencente ao setor elétrico, que tenha interesse em aportar recursos financeiros e/ou econômicos para a execução de projeto de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D.
Resolução Normativa ANEEL n. 316, de 13 de maio de 2008 (Diário Oficial, de 21 maio 2008, seção 1, p. 56) (REVOGADA) Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica (REVOGADA) -
Entidades setoriais
Órgãos responsáveis pela formulação política, regulamentação, planejamento, operação e direção do setor elétrico nacional. São entidades setoriais; o Ministério de Minas e Energia - MME, a ANEEL, o ONS, a CCEE, a EPE etc.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução -
Escrituração
Processo pelo qual se promove o registro sistemático e metódico de todos os fatos ocorridos em uma organização a fim de que se fixem permanentemente, e possam, a qualquer momento, fornecer os dados que se tornem necessários para qualquer verificação a respeito deles.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Esquema de Controle de Emergência - ECE
Sistema especial de proteção que objetiva, a partir da detecção de uma condição anormal de operação, realizar uma ação automática com a finalidade de preservar a integridade de equipamentos e linhas de transmissão.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução