Glossário
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Encargo de Energia Livre Adquirida no MAE
Adicional tarifário resultante do repasse aos consumidores finais do custo relativo à parcela das despesas com a compra de energia livre, regulado pela Resolução ANEEL nº 249, de 6 de maio de 2002.
Resolução ANEEL n. 447, de 23 de agosto de 2002 (Diário Oficial, de 26 ago. 2002, seção 1, p. 97) -
Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD
Encargo necessário ao cálculo da participação financeira do consumidor, referente ao custo necessário para o atendimento a solicitações de aumento de carga e conexão de unidade consumidora, conforme disposto em regulamento específico da ANEEL.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução -
Encargo de uso
Valor devido em função da prestação dos serviços de distribuição e/ou de transmissão de energia elétrica, calculado pelo produto das tarifas de uso pelos respectivos montantes de demanda e energia contratados ou verificados.
Resolução Normativa ANEEL n. 205, de 22 de dezembro de 2005 (Diário Oficial, de 26 dez. 2005, seção 1, p. 96) -
Encargo de Uso do Sistema de Distribuição - EUSD
Valor devido pelo acessante pelo uso do sistema de distribuição, calculado pelo produto das parcelas da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD pelos respectivos valores contratados ou verificados de Montante de Uso do Sistema de Distribuição - MUSD e de energia.
Resolução Normativa ANEEL n. 506, de 4 de setembro de 2012 (Diário Oficial, de 19 set. 2012, seção 1, p. 78) -
Encargo de uso do sistema de transmissão
Valor, em moeda corrente nacional, relativos à prestação dos serviços de transmissão devidos pelos usuários às concessionárias de transmissão e ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, calculados pelo produto da tarifa de uso da transmissão da rede básica pelo montante de uso.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução -
Encargos de Serviços do Sistema - ESS
Valores monetários destinados à cobertura dos custos dos serviços do sistema, inclusive os serviços ancilares, prestados aos usuários do SIN, que compreendem os custos decorrentes da geração despachada independentemente da ordem de mérito, por restrições de transmissão dentro de cada submercado, a reserva de potência operativa, em MW, disponibilizada pelos geradores para a regulação da frequência do sistema e sua capacidade de partida autônoma, a reserva de capacidade, em MVAr, disponibilizada pelos geradores, superior aos valores de referência estabelecidos para cada gerador em Procedimentos de Rede, necessária para a operação do sistema de transmissão, a operação dos geradores como compensadores síncronos, a regulação da tensão e os esquemas de corte de geração e alívio de cargas.
Resolução Normativa ANEEL n. 109, de 26 de outubro de 2004 (Diário Oficial, de 10 nov. 2004, seção 1, p. 47) -
Energia contratada
Montante, expresso em megawatt médio (MW médio), de energia contratada em quaisquer dos seguintes contratos regulados: a)Contrato(s) de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR; b) Contrato(s) de Energia de Reserva - CER; c) Contratos de Geração Distribuída - GD, nos termos dos arts. 14 e 15 do Decreto nº 5.163, de 2004; d) Contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, nos termos da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; ou e) Contratos Bilaterais anteriores à Lei no 10.848, de 2004, quando couber.
Portaria n. 14, de 8 de janeiro de 2016 (Diário Oficial, de 11 jan. 2016, seção 1, p. 35) -
Energia da Fonte - Ef
Energia recebida pela central termelétrica cogeradora, no seu regime operativo médio, em kWh/h, com base no conteúdo energético específico, que no caso dos combustíveis é o Poder Calorífico Inferior - PCI.
Resolução Normativa ANEEL n. 235, de 14 de novembro de 2006 (Diário Oficial, de 22 nov. 2006, seção 1, p. 78) -
Energia da Utilidade Calor - Et
Energia cedida pela central termelétrica cogeradora, no seu regime operativo médio, em kWh/h, em termos líquidos, ou seja, descontando das energias brutas entregues ao processo as energias de baixo potencial térmico que retornam à central.
Resolução Normativa ANEEL n. 235, de 14 de novembro de 2006 (Diário Oficial, de 22 nov. 2006, seção 1, p. 78) -
Energia da Utilidade Eletromecânica - Ee
Energia cedida pela central termelétrica cogeradora, no seu regime operativo médio, em kWh/h, em termos líquidos, ou seja, descontando da energia bruta gerada o consumo em serviços auxiliares elétricos da central.
Resolução Normativa ANEEL n. 235, de 14 de novembro de 2006 (Diário Oficial, de 22 nov. 2006, seção 1, p. 78) -
Energia de referência
Quantidade de energia, em MWh/ano, passível de ser produzida pela central geradora, estabelecida em resolução específica da ANEEL e que servirá como base de contratação com as Centrais Elétricas Brasileiras S.A - ELETROBRÁS.
Decreto n. 5.025, de 30 de março de 2004 (Diário Oficial, de 31 mar. 2004, seção 1, p. 2) -
Energia de reserva
Energia elétrica destinada ao aumento da segurança no fornecimento de energia elétrica ao SIN.
Resolução Normativa ANEEL n. 337, de 11 de novembro de 2008 (Diário Oficial, de 19 nov. 2008, seção 1, p. 140) Anexo: Contrato de Uso da Energia de Reserva - CONUER -
Energia disponibilizada
Toda ou parte da energia efetivamente gerada ou da energia alocada, no caso de PCH participante do MRE.
Resolução Normativa ANEEL n. 050, de 23 de março de 2004 (Diário Oficial, de 24 mar. 2004, seção 1, p. 114) (REVOGADA) -
Energia distribuída em um sistema
Energia entregue aos consumidores localizados no sistema, em um período de 12 meses.
Resolução ANEEL n. 278, de 19 de julho de 2000 (Diário Oficial, de 21 jul. 2000, seção 1, p. 40) ( REVOGADA) -
Energia distribuída por um agente em um sistema
Somatório das energias distribuídas pelas empresas de um sistema nas quais o agente participa, direta ou indiretamente, multiplicadas pelos respectivos fatores de ponderação.
Resolução ANEEL n. 278, de 19 de julho de 2000 (Diário Oficial, de 21 jul. 2000, seção 1, p. 40) (REVOGADA) -
Energia distribuída por uma empresa
É a energia entregue aos consumidores conectados à rede elétrica da empresa de distribuição, acrescida da energia entregue, através desta rede, a outras concessionárias ou permissionárias de distribuição, em um período de 12 meses.
Resolução ANEEL n. 278, de 19 de julho de 2000 (Diário Oficial, de 21 jul. 2000, seção 1, p. 40) (REVOGADA) -
Energia elétrica ativa
Aquela que pode ser convertida em outra forma de energia, expressa em quilowatts-hora (kWh).
Resolução Normativa ANEEL n. 418, de 23 de novembro de 2010 (Diário Oficial de 01 de dez. 2010, seção 1, p. 76) -
Energia elétrica comprada para revenda
Conjunto de informações das quantidades físicas e monetárias de energia elétrica comprada, detalhado por empresa vendedora.
Resolução ANEEL n. 674, de 9 de dezembro de 2002 (Diário Oficial, de 10 dez. 2002, seção 1, p. 79) -
Energia elétrica fornecida
Quantidade de energia elétrica fornecida e medida (ou estimada, nos casos previstos pela legislação) pela distribuidora; aos usuários finais (consumidores não livres), às outras distribuidoras e para o consumo próprio.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução.