Glossário
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Sempre digite o termo com a acentuação, se houver. Ex. Use: Área; Não use: Area
Utilize os operadores booleanos (and), (or) e (-) para filtrar sua busca. Ex: "Área de" or "localidade" -concessão
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Estoque estratégico
Quantidade de carvão, em toneladas, equivalente a 2 (dois) meses da compra mínima anual, custeado pela CDE e reposto pelo agente beneficiário quando utilizado.
Resolução Normativa ANEEL nº 801, de 19 de dezembro de 2017 (Diário Oficial, de 27 dez. 2017, seção 1, p. 121) -
Estoque histórico
Quantidade de carvão, em toneladas, paga pela CDE e não consumida até 31 de dezembro de 2016, a qual deverá ser devolvida pelos respectivos beneficiários num horizonte de 5 (cinco) anos.
Resolução Normativa ANEEL nº 801, de 19 de dezembro de 2017 (Diário Oficial, de 27 dez. 2017, seção 1, p. 121) -
Estrutura de capital
Fontes de recursos utilizadas por um investidor em um investimento específico, existindo duas fontes: capital próprio e de terceiros.
Resolução Normativa n. 882, de 20 de abril de 2020 (Diário Oficial, de 24 abr. 2020, seção 1, p. 202) - Submódulo 2.4 -
Estrutura tarifária
Conjunto de tarifas, aplicadas ao faturamento do mercado de distribuição de energia elétrica, que refletem a diferenciação relativa dos custos regulatórios da distribuidora entre os subgrupos, classes e subclasses tarifárias, de acordo com as modalidades e postos tarifários.
Resolução Normativa ANEEL n. 479, de 3 de abril de 2012 (Diário Oficial de 12 de abr. 2012, seção 1, p. 48) -
Estrutura tarifária convencional
Estrutura caracterizada pela aplicação de tarifas de consumo de energia elétrica e/ou demanda de potência independentemente das horas de utilização do dia e dos períodos do ano.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução -
Estrutura tarifária horosazonal
Estrutura caracterizada pela aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência de acordo com as horas de utilização do dia e dos períodos do ano, conforme especificação a seguir: a) Tarifa Azul: modalidade estruturada para aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica de acordo com as horas de utilização do dia e os períodos do ano, bem como de tarifas diferenciadas de demanda de potência de acordo com as horas de utilização do dia; e b) Tarifa Verde: modalidade estruturada para aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica de acordo com as horas de utilização do dia e os períodos do ano, bem como de uma única tarifa de demanda de potência.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução -
Estudo de inventário hidrelétrico
Estudos que têm a finalidade de identificar, por meio do uso ótimo do potencial hidráulico, aproveitamentos hidrelétricos da bacia hidrográfica, com potência unitária superior a 5.000 kW, que apresente a melhor relação custo-produção de energia, considerando o contexto socioeconômico e ambiental do momento e o disposto nos §§ 2° e 3° do art. 5° da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995.
Resolução Normativa ANEEL n. 875, de 10 de março de 2020 (Diário Oficial, de 16 mar. 2020, seção 1, p. 60) -
Estudos de fluxo de potência
Estudo do sistema elétrico tendo como base parâmetros da rede, de centrais geradoras, de cargas e tensões, com o objetivo de se avaliar o fluxo de potência nas redes, as perdas e o carregamento do sistema elétrico.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução -
Estudos de planejamento de curto e médio prazo
Estudos que visam detalhar a expansão, ampliação e reforços no sistema de distribuição, de modo a atender os critérios técnicos e econômicos para um horizonte de, no máximo, 5 (cinco) anos, resultando no plano de obras.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução -
Estudos de planejamento de longo prazo
Estudos que visam prospectar as principais obras estruturantes, de forma a atender os critérios técnicos e econômicos para um horizonte de 10 anos.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução -
Estudos de previsão de demanda ou de carga
Estudos destinados à caracterização da carga ou demanda referentes à evolução do mercado por classe de consumo e por nível de tensão.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução -
Estudos operativos de curto prazo
Estudos de planejamento da operação do sistema de distribuição, abrangendo horizontes de até 1 (um) ano.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução -
Estudos operativos de médio prazo
Estudos de planejamento da operação do sistema de distribuição, abrangendo horizontes de até 5 (cinco) anos.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução -
Etapa contínua (Leilão)
Período no qual os proponentes vendedores, classificados na etapa inicial, considerando a capacidade remanescente do SIN (Sistema Interligado Nacional) para escoamento de geração, poderão submeter lances para o produto em negociação
Portaria MME n. 021, de 27 de janeiro de 2020 (Diário Oficial, de 28 jan. 2020, seção 1, p. 61) -
Etapa contínua da primeira fase (Leilão)
Etapa que começa após a etapa inicial da primeira fase e que ocorrerá caso a diferença entre o menor preço de lance e pelo menos uma das demais propostas para um determinado novo empreendimento seja igual ou inferior a cinco por cento.
Portaria MME n. 91, de 29 de maio de 2007 (Diário Oficial, de 30 maio 2007, seção 1, p. 103) -
Etapa de ratificação de lances (Leilão)
Período iniciado após a etapa contínua para ratificação de lotes do empreendimento marginal que complete a quantidade demandada do produto
Portaria MME n. 021, de 27 de janeiro de 2020 (Diário Oficial, de 28 jan. 2020, seção 1, p. 61) -
Etapa discriminatória (Leilão)
Período para submissão de lances pelos proponentes vendedores para quantidades de lotes definidas ao término da etapa uniforme.
Portaria MME n. 377, de 29 de julho de 2014 (Diário Oficial de 30 de jul. de 2014, seção 1, p. 66), Anexo. -
Etapa disponibilidade (Leilão)
Etapa composta por rodadas uniformes e pela rodada discriminatória para contratação do produto disponibilidade na modalidade por disponibilidade de energia elétrica.
Portaria MME n. 391, de 13 de outubro de 2009 (Diário Oficial de 15 de out. de 2009, seção 1, p. 60) -
Etapa hidro (Leilão)
Etapa da segunda fase composta por rodadas uniformes e pela rodada discriminatória para o produto de fonte hidroelétrica.
Portaria MME n. 59, de 10 de abril de 2007 (Diário Oficial, de 11 abr. 2007, seção 1, p. 50)