Glossário
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Empreendimento com outorga sem contrato (Leilão)
Empreendimento com outorga que não seja, nem tenha sido, lastro de energia contratada pelo proponente vendedor no ACR – Ambiente de Contratação Regulada, considerando a data de publicação do edital, cuja energia habilitada é igual à totalidade de sua garantia física.
Portaria MME n. 455, de 6 de dezembro de 2019 (Diário Oficial, de 10 dez. 2019, seção 1, p. 1), anexo -
Empreendimento eólico (Leilão) (2012-2013)
Central de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica, cuja energia elétrica será negociada no produto eólica.
Portaria MME n. 453, de 2 de agosto de 2012 (Diário Oficial, de 3 ago. 2012, seção 1, p. 57) ( REVOGADA) -
Empreendimento eólico (Leilão) (2019-)
Central de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica, cuja energia elétrica será objeto de comercialização no PRODUTO QUANTIDADE EÓLICA.
Portaria MME n. 230, de 22 de maio de 2019 (Diário Oficial, de 23 maio 2019, seção 1, p. 51) -
Empreendimento hidrelétrico (Leilão)
Central de geração de energia elétrica a partir de fonte hidrelétrica, cuja energia elétrica será objeto de comercialização no produto quantidade hidro.
Portaria MME n. 455, de 6 de dezembro de 2019 (Diário Oficial, de 10 dez. 2019, seção 1, p. 1), anexo -
Empreendimento hidrelétrico caso 1 (Leilão)
Usina Hidrelétrica - UHE com potência superior a 50 MW, que poderá ser objeto de nova outorga de concessão, que ofertará energia elétrica no produto quantidade.
Portaria MME n. 212, de 22 de maio de 2014 (Diário Oficial, de 26 maio 2014, seção 1, p. 121) -
Empreendimento hidrelétrico caso 2 (Leilão)
Aproveitamento hidrelétrico que não pode ser objeto de nova outorga de concessão, que ofertará energia elétrica no produto quantidade, tais como: 1. nova Pequena Central Hidrelétrica - PCH; 2. nova Usina Hidrelétrica - UHE com potência inferior ou igual a 50 MW; 3. ampliação de UHE ou PCH existente; e 4. empreendimento de geração hidrelétrica enquadrado no art. 2º, § 7º-A, da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004.
Portaria MME n. 212, de 22 de maio de 2014 (Diário Oficial, de 26 maio 2014, seção 1, p. 121) -
Empreendimento hidrelétrico não despachado centralizadamente
Aquele que não tem o despacho de geração no tempo real coordenado, estabelecido, supervisionado e controlado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.
Resolução Normativa ANEEL n. 409, de 10 de agosto de 2010 (Diário Oficial de 23 de ago. 2010, seção 1, p. 73) -
Empreendimento outras fontes (Leilão)
central de geração de energia elétrica a partir de qualquer fonte, exceto aquelas de que tratam as alíneas "a" e "b", que ofertará energia elétrica no produto quantidade.
Portaria MME n. 134, de 1º de abril de 2014 (Diário Oficial, de 2 abr. 2014, seção 1, p. 71) -
Empreendimento sem outorga (Leilão)
Empreendimento de geração, nos termos da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, que até o início do leilão não seja objeto de outorga de concessão, permissão ou autorização, ou aquele que seja parte de empreendimento existente que venha a ser objeto de ampliação, restrito ao acréscimo de capacidade.
Portaria MME n. 455, de 6 de dezembro de 2019 (Diário Oficial, de 10 dez. 2019, seção 1, p. 1), anexo -
Empreendimento solar (Leilão)
Central de geração de energia elétrica a partir de fonte solar fotovoltaica, cuja energia elétrica será negociada no produto solar.
Portaria MME n. 377, de 29 de julho de 2014 (Diário Oficial de 30 de jul. de 2014, seção 1, p. 66). -
Empreendimento solar fotovoltaico (Leilão)
Central de geração de energia elétrica a partir da fonte solar fotovoltaico, cuja energia elétrica será objeto de comercialização no produto quantidade solar.
Portaria MME n. 230, de 22 de maio de 2019 (Diário Oficial, de 23 maio 2019, seção 1, p. 51) -
Empreendimento termelétrico (Leilão)
Central de geração de energia elétrica, a partir de fonte termoelétrica a biomassa ou gás natural, que ofertará energia elétrica no PRODUTO DISPONIBILIDADE.
Portaria n. 15, de 25 de setembro de 2019 (Diário Oficial, de 01 out. 2019, seção 1, p. 56), anexo -
Empreendimento Termelétrico a Biomassa (Leilão)
Central de geração de energia elétrica a partir de biomassa com Custo Variável Unitário - CVU igual a zero ou diferente de zero, que ofertará energia elétrica no produto termelétrica.
Portaria do Ministério de Minas e Energia n. 159, de 9 de maio de 2018 (Diário Oficial, 15 maio 2018, seção 1, p. 45) -
Empreendimento Termelétrico a Carvão Mineral (Leilão)
Central de geração de energia elétrica a carvão mineral, cuja energia elétrica será objeto de comercialização no produto termelétrica.
Portaria do Ministério de Minas e Energia n. 159, de 9 de maio de 2018 (Diário Oficial, 15 maio 2018, seção 1, p. 45) -
Empreendimento Termelétrico a Carvão Mineral Nacional (Leilão)
Central de geração de energia elétrica a carvão mineral, cuja energia elétrica será objeto de comercialização no produto disponibilidade termelétrica.
Portaria MME n. 021, de 27 de janeiro de 2020 (Diário Oficial, de 28 jan. 2020, seção 1, p. 61) -
Empreendimento Termelétrico a Gás Natural (Leilão)
Central de geração de energia elétrica a gás natural, cuja energia elétrica será objeto de comercialização no produto disponibilidade termelétrica.
Portaria MME n. 021, de 27 de janeiro de 2020 (Diário Oficial, de 28 jan. 2020, seção 1, p. 61) -
Empreendimento termoelétrico a biomassa (Leilão)
Central de geração de energia elétrica a partir de biomassa com Custo Variável Unitário - CVU igual a zero ou diferente de zero, cuja energia elétrica será objeto de comercialização no PRODUTO DISPONIBILIDADE BIOMASSA.
Portaria MME n. 230, de 22 de maio de 2019 (Diário Oficial, de 23 maio 2019, seção 1, p. 51) -
Empreendimento termoelétrico a carvão
Central de geração de energia elétrica a partir da fonte termoelétrica a carvão, que ofertará energia elétrica no produto disponibilidade termoelétrica a biomassa e carvão.
Portaria n. 14, de 8 de janeiro de 2016 (Diário Oficial, de 11 jan. 2016, seção 1, p. 35) -
Empreendimento termoelétrico a gás natural
Central de geração de energia elétrica a partir de fonte termoelétrica a gás natural, que ofertará energia elétrica no produto disponibilidade termoelétrica a gás natural.
Portaria n. 14, de 8 de janeiro de 2016 (Diário Oficial, de 11 jan. 2016, seção 1, p. 35) -
Empreendimentos habitacionais integrados à edificação
Empreendimento em que a construção das edificações nos lotes ou unidades autônomas é feita pelo responsável pela implantação do empreendimento, concomitantemente à implantação das obras de infraestrutura/urbanização.
Resolução Normativa ANEEL n. 414, de 9 de setembro de 2010 (Diário Oficial de 15 de set. 2010, seção 1, p. 115)