Glossário
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Sempre digite o termo com a acentuação, se houver. Ex. Use: Área; Não use: Area
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Energia gerada
Soma da produção de energia elétrica referente a cada uma das unidades geradoras da CGEE referida ao ponto de conexão com a rede de distribuição ou rede básica.
Resolução Normativa ANEEL n. 269, de 19 de junho de 2007 (Diário Oficial, de 5 jul. 2007, seção 1, p. 99) -
Energia habilitada (Leilão)
Montante de energia habilitada pela entidade coordenadora, associada a um empreendimento, que representa a garantia física do empreendimento, expurgada a quantidade de energia contratada
Portaria MME n. 455, de 6 de dezembro de 2019 (Diário Oficial, de 10 dez. 2019, seção 1, p. 1), anexo -
Energia livre
Energia elétrica gerada e não alocada a contratos iniciais ou contratos equivalentes, incluindo o excedente financeiro alocado às respectivas empresas relativamente ao transporte desta energia entre diferentes submercados.
Resolução ANEEL n. 447, de 23 de agosto de 2002 (Diário Oficial, de 26 ago. 2002, seção 1, p. 97) -
Entidade coordenadora (Leilão)
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, que terá como função exercer a coordenação do leilão, nos termos do art. 1º do Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008.
Portaria MME n. 377, de 29 de julho de 2014 (Diário Oficial de 30 de jul. de 2014, seção 1, p. 66), Anexo. -
Entidade executora (P&D)
Centros de pesquisa e desenvolvimento, instituições de ensino superior, empresas de consultoria, empresas de base tecnológica, empresas incubadas e a própria Empresa. Toda entidade executora deve ser nacional.
Resolução Normativa ANEEL n. 316, de 13 de maio de 2008 (Diário Oficial, de 21 maio 2008, seção 1, p. 56) (REVOGADA) Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento tecnológico do Setor de Energia Elétrica (REVOGADA) -
Entidade organizadora (Leilão)
Entidade responsável pelo planejamento e execução de procedimentos inerentes ao leilão, por delegação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Portaria MME n. 377, de 29 de julho de 2014 (Diário Oficial de 30 de jul. de 2014, seção 1, p. 66), Anexo. -
Entidade parceira (P&D)
Instituição pública ou privada, não pertencente ao setor elétrico, que tenha interesse em aportar recursos financeiros e/ou econômicos para a execução de projeto de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D.
Resolução Normativa ANEEL n. 316, de 13 de maio de 2008 (Diário Oficial, de 21 maio 2008, seção 1, p. 56) (REVOGADA) Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica (REVOGADA) -
Entidades setoriais
Órgãos responsáveis pela formulação política, regulamentação, planejamento, operação e direção do setor elétrico nacional. São entidades setoriais; o Ministério de Minas e Energia - MME, a ANEEL, o ONS, a CCEE, a EPE etc.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução -
Escrituração
Processo pelo qual se promove o registro sistemático e metódico de todos os fatos ocorridos em uma organização a fim de que se fixem permanentemente, e possam, a qualquer momento, fornecer os dados que se tornem necessários para qualquer verificação a respeito deles.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Esquema de Controle de Emergência - ECE
Sistema especial de proteção que objetiva, a partir da detecção de uma condição anormal de operação, realizar uma ação automática com a finalidade de preservar a integridade de equipamentos e linhas de transmissão.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução -
Esquema de Controle de Segurança - ECS
Sistema especial de proteção que objetiva, a partir da detecção de uma condição anormal de operação, realizar ação automática com a finalidade de preservar a integridade de equipamentos e linhas de transmissão.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução -
Esquema Regional de Alívio de Carga - ERAC
Sistema de proteção que, por meio do desligamento automático e escalonado de blocos de carga, utilizando relés de frequência, minimiza os efeitos de subfreqüência decorrentes de perda de grandes blocos de geração.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Estação
Designação genérica de usinas, subestações, centros de operações e locais onde são instalados equipamentos do sistema elétrico ou do sistema de telecomunicações.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Estação de recarga
Conjunto de softwares e equipamentos utilizados para o fornecimento de corrente alternada ou contínua ao veículo elétrico, instalado em um ou mais invólucros, com funções especiais de controle e de comunicação, e localizados fora do veículo.
Resolução Normativa ANEEL n. 819, de 19 de junho de 2018 (Diário Oficial, 05 jun. 2018, seção 1, p. 70) -
Estado-membro
Ente político signatário do Acordo de Interesses e do Convênio de Cooperação.
Resolução Normativa ANEEL n. 417, de 23 de novembro de 2010 (Diário Oficial de 26 de nov. 2010, seção 1, p. 118) -
Estoque estratégico
Quantidade de carvão, em toneladas, equivalente a 2 (dois) meses da compra mínima anual, custeado pela CDE e reposto pelo agente beneficiário quando utilizado.
Resolução Normativa ANEEL nº 801, de 19 de dezembro de 2017 (Diário Oficial, de 27 dez. 2017, seção 1, p. 121) -
Estoque histórico
Quantidade de carvão, em toneladas, paga pela CDE e não consumida até 31 de dezembro de 2016, a qual deverá ser devolvida pelos respectivos beneficiários num horizonte de 5 (cinco) anos.
Resolução Normativa ANEEL nº 801, de 19 de dezembro de 2017 (Diário Oficial, de 27 dez. 2017, seção 1, p. 121) -
Estrutura de capital
Fontes de recursos utilizadas por um investidor em um investimento específico, existindo duas fontes: capital próprio e de terceiros.
Resolução Normativa n. 882, de 20 de abril de 2020 (Diário Oficial, de 24 abr. 2020, seção 1, p. 202) - Submódulo 2.4 -
Estrutura tarifária
Conjunto de tarifas, aplicadas ao faturamento do mercado de distribuição de energia elétrica, que refletem a diferenciação relativa dos custos regulatórios da distribuidora entre os subgrupos, classes e subclasses tarifárias, de acordo com as modalidades e postos tarifários.
Resolução Normativa ANEEL n. 479, de 3 de abril de 2012 (Diário Oficial de 12 de abr. 2012, seção 1, p. 48) -
Estrutura tarifária convencional
Estrutura caracterizada pela aplicação de tarifas de consumo de energia elétrica e/ou demanda de potência independentemente das horas de utilização do dia e dos períodos do ano.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução