Glossário
Para buscar o termo exato, utilize as aspas. Ex: "Área de concessão"
Sempre digite o termo com a acentuação, se houver. Ex. Use: Área; Não use: Area
Utilize os operadores booleanos (and), (or) e (-) para filtrar sua busca. Ex: "Área de" or "localidade" -concessão
-
Edital (Leilão)
Documento, emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, que estabelece as regras do leilão.
Portaria MME n. 377, de 29 de julho de 2014 (Diário Oficial de 30 de jul. de 2014, seção 1, p. 66), Anexo. -
Eficiência energética
procedimento que tem por finalidade reduzir o consumo de energia elétrica necessário à realização de um determinado trabalho, excetuado o uso de energia proveniente de matéria-prima não utilizada, em escala industrial, na matriz energética.
Resolução Normativa ANEEL n. 418, de 23 de novembro de 2010 (Diário Oficial de 01 de dez. 2010, seção 1, p. 76) -
Eficiência energética (Central Termelétrica Cogeradora)
Índice que demonstra o quanto da energia da fonte foi convertida em utilidade eletromecânica e utilidade calor.
Resolução Normativa ANEEL n. 235, de 14 de novembro de 2006 (Diário Oficial, de 22 nov. 2006, seção 1, p. 78) -
Elevação momentânea de tensão
Evento em que o valor eficaz da tensão do sistema se eleva, momentaneamente, para valores acima de 110% da tensão nominal de operação, durante intervalo inferior a 3 segundos.
Resolução ANEEL n. 676, de 19 de dezembro de 2003 (Diário Oficial, de 22 dez. 2003, seção 1, p. 86 (REVOGADA) -
Elevação temporária de tensão
Evento em que o valor eficaz da tensão do sistema se eleva, momentaneamente, para valores acima de 110% da tensão nominal de operação, durante intervalo superior a 3 (três) segundos e inferior a 3 (três) minutos.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução -
Empreendedor (Leilão)
Interessado em disputar o direito de participação de empreendimento hidrelétrico caso 1, apto a participar do leilão, nos termos do edital.
Portaria MME n. 203, de 15 de maio de 2014 (Diário Oficial, de 19 maio 2014, seção 1, p. 81) -
Empreendimento
Usina Termelétrica conectada ao SIN, com programação e despacho realizados de modo centralizado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, com CVU não nulo;
Portaria MME n. 492, de 12 de setembro de 2014 (Diário Oficial, de 16 set. 2014, seção 1, p. 65) -
Empreendimento (Leilão)
Central de geração de energia elétrica apta a participar do leilão, conforme condições estabelecidas pelo edital, nas diretrizes da sistemática e no detalhamento da sistemática.
Portaria MME n. 213, de 29 de junho de 2013 (Diário Oficial, de 17 jun. 2013, seção 1, p.49) -
Empreendimento a biomassa (Leilão)
Central de geração de energia elétrica a partir de biomassa, que utilizem como combustível principal biomassa composta de resíduos sólidos urbanos e/ou biogás de aterro sanitário ou biodigestores de resíduos vegetais ou animais, assim como lodos de estações de tratamento de esgoto, cuja energia elétrica será negociada no produto biomassa.
Portaria MME n. 377, de 29 de julho de 2014 (Diário Oficial de 30 de jul. de 2014, seção 1, p. 66). -
Empreendimento a biomassa CVU não nulo (Leilão)
Central de geração de energia elétrica a partir de biomassa com Custo Variável Unitário - CVU maior que zero, que ofertará energia elétrica no produto disponibilidade.
Portaria MME n. 6, de 2 de janeiro de 2012 (Diário Oficial, de 4 jan. 2012, seção 1, p. 54) (REVOGADA) -
Empreendimento a biomassa CVU nulo (Leilão)
Central de geração de energia elétrica a partir de biomassa com Custo Variável Unitário - CVU igual à zero, que ofertará energia elétrica no produto disponibilidade.
Portaria MME n. 6, de 2 de janeiro de 2012 (Diário Oficial, de 4 jan. 2012, seção 1, p. 54) (REVOGADA) -
Empreendimento a carvão (Leilão)
Central de geração de energia elétrica a carvão, que ofertará energia elétrica no produto disponibilidade termelétrica.
Portaria MME n. 212, de 22 de maio de 2014 (Diário Oficial, de 26 maio 2014, seção 1, p. 121) -
Empreendimento a gás natural (Leilão)
Central de geração de energia elétrica a gás natural em ciclo combinado, que ofertará energia elétrica no produto disponibilidade termelétrica.
Portaria MME n. 212, de 22 de maio de 2014 (Diário Oficial, de 26 maio 2014, seção 1, p. 121) -
Empreendimento a gás natural ciclo aberto (Leilão)
Central de geração de energia elétrica a gás natural em ciclo aberto, que ofertará energia elétrica no produto disponibilidade.
Portaria MME n. 34, de 28 de janeiro de 2014 (Diário Oficial, de 29 jan. 2014, seção 1, p. 76) -
Empreendimento a gás natural ciclo combinado (Leilão)
Central de geração de energia elétrica a gás natural em ciclo combinado, de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º, que ofertará energia elétrica no produto disponibilidade.
Portaria MME n. 34, de 28 de janeiro de 2014 (Diário Oficial, de 29 jan. 2014, seção 1, p. 76) -
Empreendimento a gás natural fechamento de ciclo (Leilão)
Ampliação de empreendimento a gás natural existente por meio de fechamento de ciclo térmico, de que trata o art. 6º da Portaria MME nº 34, de 2014, que ofertará energia elétrica no produto disponibilidade.
Portaria MME n. 34, de 28 de janeiro de 2014 (Diário Oficial, de 29 jan. 2014, seção 1, p. 76) -
Empreendimento Caso 1 (Leilão)
Nova Usina Hidrelétrica - UHE que será objeto de outorga de concessão, caso o detentor do direito de participação negocie, ao término do leilão, o(s) lote(s) destinados ao Ambiente de Contratação Regulada - ACR.
Portaria MME n. 587, de 23 de junho de 2010 (Diário Oficial de 24 de jun. de 2010, seção 1, p. 62) -
Empreendimento Caso 2 (Leilão)
Nova Pequena Central Hidrelétrica - PCH ou UHE existente, desde que enquadrada no disposto no § 7º-A do art. 2º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004.
Portaria MME n. 587, de 23 de junho de 2010 (Diário Oficial de 24 de jun. de 2010, seção 1, p. 62) -
Empreendimento com outorga (Leilão)
Empreendimento de geração de quaisquer das fontes contratadas no leilão que seja objeto de outorga de concessão licitada nos termos da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, ou de autorização, desde que não tenha entrado em operação comercial até a data de publicação do edital, conforme condições estabelecidas nas diretrizes, no edital, na sistemática e no detalhamento da sistemática.
Portaria MME n. 455, de 6 de dezembro de 2019 (Diário Oficial, de 10 dez. 2019, seção 1, p. 1), anexo