Glossário
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Edital (Leilão)
Documento, emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, que estabelece as regras do leilão.
Portaria MME n. 377, de 29 de julho de 2014 (Diário Oficial de 30 de jul. de 2014, seção 1, p. 66), Anexo. -
Eficiência energética
procedimento que tem por finalidade reduzir o consumo de energia elétrica necessário à realização de um determinado trabalho, excetuado o uso de energia proveniente de matéria-prima não utilizada, em escala industrial, na matriz energética.
Resolução Normativa ANEEL n. 418, de 23 de novembro de 2010 (Diário Oficial de 01 de dez. 2010, seção 1, p. 76) -
Eficiência energética (Central Termelétrica Cogeradora)
Índice que demonstra o quanto da energia da fonte foi convertida em utilidade eletromecânica e utilidade calor.
Resolução Normativa ANEEL n. 235, de 14 de novembro de 2006 (Diário Oficial, de 22 nov. 2006, seção 1, p. 78) -
Elevação momentânea de tensão
Evento em que o valor eficaz da tensão do sistema se eleva, momentaneamente, para valores acima de 110% da tensão nominal de operação, durante intervalo inferior a 3 segundos.
Resolução ANEEL n. 676, de 19 de dezembro de 2003 (Diário Oficial, de 22 dez. 2003, seção 1, p. 86 (REVOGADA) -
Elevação temporária de tensão
Evento em que o valor eficaz da tensão do sistema se eleva, momentaneamente, para valores acima de 110% da tensão nominal de operação, durante intervalo superior a 3 (três) segundos e inferior a 3 (três) minutos.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução -
Empreendedor (Leilão)
Interessado em disputar o direito de participação de empreendimento hidrelétrico caso 1, apto a participar do leilão, nos termos do edital.
Portaria MME n. 203, de 15 de maio de 2014 (Diário Oficial, de 19 maio 2014, seção 1, p. 81) -
Empreendimento
Usina Termelétrica conectada ao SIN, com programação e despacho realizados de modo centralizado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, com CVU não nulo;
Portaria MME n. 492, de 12 de setembro de 2014 (Diário Oficial, de 16 set. 2014, seção 1, p. 65) -
Empreendimento (Leilão)
Central de geração de energia elétrica apta a participar do leilão, conforme condições estabelecidas pelo edital, nas diretrizes da sistemática e no detalhamento da sistemática.
Portaria MME n. 213, de 29 de junho de 2013 (Diário Oficial, de 17 jun. 2013, seção 1, p.49) -
Empreendimento a biomassa (Leilão)
Central de geração de energia elétrica a partir de biomassa, que utilizem como combustível principal biomassa composta de resíduos sólidos urbanos e/ou biogás de aterro sanitário ou biodigestores de resíduos vegetais ou animais, assim como lodos de estações de tratamento de esgoto, cuja energia elétrica será negociada no produto biomassa.
Portaria MME n. 377, de 29 de julho de 2014 (Diário Oficial de 30 de jul. de 2014, seção 1, p. 66). -
Empreendimento a biomassa CVU não nulo (Leilão)
Central de geração de energia elétrica a partir de biomassa com Custo Variável Unitário - CVU maior que zero, que ofertará energia elétrica no produto disponibilidade.
Portaria MME n. 6, de 2 de janeiro de 2012 (Diário Oficial, de 4 jan. 2012, seção 1, p. 54) (REVOGADA) -
Empreendimento a biomassa CVU nulo (Leilão)
Central de geração de energia elétrica a partir de biomassa com Custo Variável Unitário - CVU igual à zero, que ofertará energia elétrica no produto disponibilidade.
Portaria MME n. 6, de 2 de janeiro de 2012 (Diário Oficial, de 4 jan. 2012, seção 1, p. 54) (REVOGADA) -
Empreendimento a carvão (Leilão)
Central de geração de energia elétrica a carvão, que ofertará energia elétrica no produto disponibilidade termelétrica.
Portaria MME n. 212, de 22 de maio de 2014 (Diário Oficial, de 26 maio 2014, seção 1, p. 121) -
Empreendimento a gás natural (Leilão)
Central de geração de energia elétrica a gás natural em ciclo combinado, que ofertará energia elétrica no produto disponibilidade termelétrica.
Portaria MME n. 212, de 22 de maio de 2014 (Diário Oficial, de 26 maio 2014, seção 1, p. 121) -
Empreendimento a gás natural ciclo aberto (Leilão)
Central de geração de energia elétrica a gás natural em ciclo aberto, que ofertará energia elétrica no produto disponibilidade.
Portaria MME n. 34, de 28 de janeiro de 2014 (Diário Oficial, de 29 jan. 2014, seção 1, p. 76) -
Empreendimento a gás natural ciclo combinado (Leilão)
Central de geração de energia elétrica a gás natural em ciclo combinado, de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º, que ofertará energia elétrica no produto disponibilidade.
Portaria MME n. 34, de 28 de janeiro de 2014 (Diário Oficial, de 29 jan. 2014, seção 1, p. 76) -
Empreendimento a gás natural fechamento de ciclo (Leilão)
Ampliação de empreendimento a gás natural existente por meio de fechamento de ciclo térmico, de que trata o art. 6º da Portaria MME nº 34, de 2014, que ofertará energia elétrica no produto disponibilidade.
Portaria MME n. 34, de 28 de janeiro de 2014 (Diário Oficial, de 29 jan. 2014, seção 1, p. 76) -
Empreendimento Caso 1 (Leilão)
Nova Usina Hidrelétrica - UHE que será objeto de outorga de concessão, caso o detentor do direito de participação negocie, ao término do leilão, o(s) lote(s) destinados ao Ambiente de Contratação Regulada - ACR.
Portaria MME n. 587, de 23 de junho de 2010 (Diário Oficial de 24 de jun. de 2010, seção 1, p. 62) -
Empreendimento Caso 2 (Leilão)
Nova Pequena Central Hidrelétrica - PCH ou UHE existente, desde que enquadrada no disposto no § 7º-A do art. 2º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004.
Portaria MME n. 587, de 23 de junho de 2010 (Diário Oficial de 24 de jun. de 2010, seção 1, p. 62) -
Empreendimento com outorga (Leilão)
Empreendimento de geração de quaisquer das fontes contratadas no leilão que seja objeto de outorga de concessão licitada nos termos da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, ou de autorização, desde que não tenha entrado em operação comercial até a data de publicação do edital, conforme condições estabelecidas nas diretrizes, no edital, na sistemática e no detalhamento da sistemática.
Portaria MME n. 455, de 6 de dezembro de 2019 (Diário Oficial, de 10 dez. 2019, seção 1, p. 1), anexo -
Empreendimento com outorga com contrato (Leilão)
Empreendimento com outorga que seja, ou já tenha sido, lastro de energia contratada pelo proponente vendedor no ACR – Ambiente de Contratação Regulada, considerando a data de publicação do edital, cuja energia habilitada é inferior à garantia física do empreendimento.
Portaria MME n. 455, de 6 de dezembro de 2019 (Diário Oficial, de 10 dez. 2019, seção 1, p. 1), anexo -
Empreendimento com outorga sem contrato (Leilão)
Empreendimento com outorga que não seja, nem tenha sido, lastro de energia contratada pelo proponente vendedor no ACR – Ambiente de Contratação Regulada, considerando a data de publicação do edital, cuja energia habilitada é igual à totalidade de sua garantia física.
Portaria MME n. 455, de 6 de dezembro de 2019 (Diário Oficial, de 10 dez. 2019, seção 1, p. 1), anexo -
Empreendimento eólico (Leilão) (2012-2013)
Central de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica, cuja energia elétrica será negociada no produto eólica.
Portaria MME n. 453, de 2 de agosto de 2012 (Diário Oficial, de 3 ago. 2012, seção 1, p. 57) ( REVOGADA) -
Empreendimento eólico (Leilão) (2019-)
Central de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica, cuja energia elétrica será objeto de comercialização no PRODUTO QUANTIDADE EÓLICA.
Portaria MME n. 230, de 22 de maio de 2019 (Diário Oficial, de 23 maio 2019, seção 1, p. 51) -
Empreendimento hidrelétrico (Leilão)
Central de geração de energia elétrica a partir de fonte hidrelétrica, cuja energia elétrica será objeto de comercialização no produto quantidade hidro.
Portaria MME n. 455, de 6 de dezembro de 2019 (Diário Oficial, de 10 dez. 2019, seção 1, p. 1), anexo -
Empreendimento hidrelétrico caso 1 (Leilão)
Usina Hidrelétrica - UHE com potência superior a 50 MW, que poderá ser objeto de nova outorga de concessão, que ofertará energia elétrica no produto quantidade.
Portaria MME n. 212, de 22 de maio de 2014 (Diário Oficial, de 26 maio 2014, seção 1, p. 121) -
Empreendimento hidrelétrico caso 2 (Leilão)
Aproveitamento hidrelétrico que não pode ser objeto de nova outorga de concessão, que ofertará energia elétrica no produto quantidade, tais como: 1. nova Pequena Central Hidrelétrica - PCH; 2. nova Usina Hidrelétrica - UHE com potência inferior ou igual a 50 MW; 3. ampliação de UHE ou PCH existente; e 4. empreendimento de geração hidrelétrica enquadrado no art. 2º, § 7º-A, da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004.
Portaria MME n. 212, de 22 de maio de 2014 (Diário Oficial, de 26 maio 2014, seção 1, p. 121) -
Empreendimento hidrelétrico não despachado centralizadamente
Aquele que não tem o despacho de geração no tempo real coordenado, estabelecido, supervisionado e controlado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.
Resolução Normativa ANEEL n. 409, de 10 de agosto de 2010 (Diário Oficial de 23 de ago. 2010, seção 1, p. 73) -
Empreendimento outras fontes (Leilão)
central de geração de energia elétrica a partir de qualquer fonte, exceto aquelas de que tratam as alíneas "a" e "b", que ofertará energia elétrica no produto quantidade.
Portaria MME n. 134, de 1º de abril de 2014 (Diário Oficial, de 2 abr. 2014, seção 1, p. 71) -
Empreendimento sem outorga (Leilão)
Empreendimento de geração, nos termos da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, que até o início do leilão não seja objeto de outorga de concessão, permissão ou autorização, ou aquele que seja parte de empreendimento existente que venha a ser objeto de ampliação, restrito ao acréscimo de capacidade.
Portaria MME n. 455, de 6 de dezembro de 2019 (Diário Oficial, de 10 dez. 2019, seção 1, p. 1), anexo -
Empreendimento solar (Leilão)
Central de geração de energia elétrica a partir de fonte solar fotovoltaica, cuja energia elétrica será negociada no produto solar.
Portaria MME n. 377, de 29 de julho de 2014 (Diário Oficial de 30 de jul. de 2014, seção 1, p. 66). -
Empreendimento solar fotovoltaico (Leilão)
Central de geração de energia elétrica a partir da fonte solar fotovoltaico, cuja energia elétrica será objeto de comercialização no produto quantidade solar.
Portaria MME n. 230, de 22 de maio de 2019 (Diário Oficial, de 23 maio 2019, seção 1, p. 51) -
Empreendimento termelétrico (Leilão)
Central de geração de energia elétrica, a partir de fonte termoelétrica a biomassa ou gás natural, que ofertará energia elétrica no PRODUTO DISPONIBILIDADE.
Portaria n. 15, de 25 de setembro de 2019 (Diário Oficial, de 01 out. 2019, seção 1, p. 56), anexo -
Empreendimento Termelétrico a Biomassa (Leilão)
Central de geração de energia elétrica a partir de biomassa com Custo Variável Unitário - CVU igual a zero ou diferente de zero, que ofertará energia elétrica no produto termelétrica.
Portaria do Ministério de Minas e Energia n. 159, de 9 de maio de 2018 (Diário Oficial, 15 maio 2018, seção 1, p. 45) -
Empreendimento Termelétrico a Carvão Mineral (Leilão)
Central de geração de energia elétrica a carvão mineral, cuja energia elétrica será objeto de comercialização no produto termelétrica.
Portaria do Ministério de Minas e Energia n. 159, de 9 de maio de 2018 (Diário Oficial, 15 maio 2018, seção 1, p. 45) -
Empreendimento Termelétrico a Carvão Mineral Nacional (Leilão)
Central de geração de energia elétrica a carvão mineral, cuja energia elétrica será objeto de comercialização no produto disponibilidade termelétrica.
Portaria MME n. 021, de 27 de janeiro de 2020 (Diário Oficial, de 28 jan. 2020, seção 1, p. 61) -
Empreendimento Termelétrico a Gás Natural (Leilão)
Central de geração de energia elétrica a gás natural, cuja energia elétrica será objeto de comercialização no produto disponibilidade termelétrica.
Portaria MME n. 021, de 27 de janeiro de 2020 (Diário Oficial, de 28 jan. 2020, seção 1, p. 61) -
Empreendimento termoelétrico a biomassa (Leilão)
Central de geração de energia elétrica a partir de biomassa com Custo Variável Unitário - CVU igual a zero ou diferente de zero, cuja energia elétrica será objeto de comercialização no PRODUTO DISPONIBILIDADE BIOMASSA.
Portaria MME n. 230, de 22 de maio de 2019 (Diário Oficial, de 23 maio 2019, seção 1, p. 51) -
Empreendimento termoelétrico a carvão
Central de geração de energia elétrica a partir da fonte termoelétrica a carvão, que ofertará energia elétrica no produto disponibilidade termoelétrica a biomassa e carvão.
Portaria n. 14, de 8 de janeiro de 2016 (Diário Oficial, de 11 jan. 2016, seção 1, p. 35) -
Empreendimento termoelétrico a gás natural
Central de geração de energia elétrica a partir de fonte termoelétrica a gás natural, que ofertará energia elétrica no produto disponibilidade termoelétrica a gás natural.
Portaria n. 14, de 8 de janeiro de 2016 (Diário Oficial, de 11 jan. 2016, seção 1, p. 35) -
Empreendimentos habitacionais integrados à edificação
Empreendimento em que a construção das edificações nos lotes ou unidades autônomas é feita pelo responsável pela implantação do empreendimento, concomitantemente à implantação das obras de infraestrutura/urbanização.
Resolução Normativa ANEEL n. 414, de 9 de setembro de 2010 (Diário Oficial de 15 de set. 2010, seção 1, p. 115) -
Empreendimentos habitacionais para fins urbanos
Loteamentos, desmembramentos, condomínios e outros tipos estabelecidos na forma da legislação em vigor, localizados em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
Resolução Normativa ANEEL n. 479, de 3 de abril de 2012 (Diário Oficial de 12 de abr. 2012, seção 1, p. 48) -
Empreendimentos habitacionais para fins urbanos de interesse social
Empreendimentos habitacionais destinados predominantemente às famílias de baixa renda, estabelecidos nas modalidades do inciso XXVI da Resolução Normativa n. 414 de 3 de abril de 2012.
Resolução Normativa ANEEL n. 479, de 3 de abril de 2012 (Diário Oficial de 12 de abr. 2012, seção 1, p. 48) -
Empresa cooperada (P&D)
Empresa de energia elétrica que participa da execução de projeto de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D com aporte ou não de recursos. Caso haja realização de despesas, cada empresa cooperada deve enviar seus comprovantes para a empresa proponente do projeto, com vistas ao reconhecimento por parte da ANEEL dos gastos realizados por cada empresa.
Resolução Normativa ANEEL n. 316, de 13 de maio de 2008 (Diário Oficial, de 21 maio 2008, seção 1, p. 56) (REVOGADA) Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica (2008) (REVOGADA) -
Empresa correlacionada
Empresa do setor que possui relações contratuais de compra e venda com a empresa declarante, inclusive com o Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE e o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.
Resolução ANEEL n. 674, de 9 de dezembro de 2002 (Diário Oficial, de 10 dez. 2002, seção 1, p. 79) -
Empresa de Base Tecnológica - EBT (P&D)
Empreendimento que fundamenta sua atividade produtiva no desenvolvimento de novos produtos ou processos, baseado na aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos e na utilização de técnicas avançadas ou pioneiras. As EBTs têm como principal insumo os conhecimentos e as informações técnico-científicas.
Resolução Normativa ANEEL n. 316, de 13 de maio de 2008 (Diário Oficial, de 21 maio 2008, seção 1, p. 56) (REVOGADA) Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica (2008) (REVOGADA) -
Empresa de energia elétrica não-obrigada a investir em P&D
Empresas termelétricas com potência inferior a 5.000 kW e empresas que geram energia exclusivamente a partir de instalações eólicas, solar, biomassa, pequenas centrais hidroelétricas e cogeração qualificada e autoprodutores que não comercializam a energia excedente.
Resolução Normativa ANEEL n. 316, de 13 de maio de 2008 (Diário Oficial, de 21 maio 2008, seção 1, p. 56) (REVOGADA) Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica (2008) (REVOGADA) -
Empresa de energia elétrica obrigada a investir em P&D
Concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica, concessionárias de serviço público de geração de energia elétrica, empresas autorizadas à produção independente de energia elétrica e empresas de geração na modalidade de autoprodução que comercializem energia excedente. São denominadas empresas de energia elétrica ou simplesmente Empresa.
Resolução Normativa ANEEL n. 316, de 13 de maio de 2008 (Diário Oficial, de 21 maio 2008, seção 1, p. 56) (REVOGADA) Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica (2008) (REVOGADA) -
Empresa de Pesquisa Energética - EPE
Instituída nos termos da Lei nº 10.847, de 15 de março de 2004, que tem por finalidade prestar serviços na área de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o Planejamento do Setor Energético, tais como energia elétrica, petróleo e gás natural e seus derivados, carvão mineral, fontes energéticas renováveis e eficiência energética, dentre outras.
Portaria MME n. 391, de 13 de outubro de 2009 (Diário Oficial de 15 de out. de 2009, seção 1, p. 60) -
Empresa declarante
Concessionária ou permissionária de serviço público de geração, transmissão ou de distribuição obrigada a enviar mensalmente à ANEEL, por intermédio do SAMP, suas informações de mercado.
Resolução ANEEL n. 674, de 9 de dezembro de 2002 (Diário Oficial, de 10 dez. 2002, seção 1, p. 79) -
Empresa incubada (P&D)
Organização que desenvolve produtos ou serviços inovadores, está abrigada em incubadora de empresas, passa por processo de seleção e recebe apoio técnico, gerencial e financeiro de rede de instituições constituída especialmente para criar e acelerar o desenvolvimento de pequenos negócios.
Resolução Normativa ANEEL n. 316, de 13 de maio de 2008 (Diário Oficial, de 21 maio 2008, seção 1, p. 56) (REVOGADA) Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica (2008) (REVOGADA)