Glossário
Para buscar o termo exato, utilize as aspas. Ex: "Área de concessão"
Sempre digite o termo com a acentuação, se houver. Ex. Use: Área; Não use: Area
Utilize os operadores booleanos (and), (or) e (-) para filtrar sua busca. Ex: "Área de" or "localidade" -concessão
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Gerenciamento da carga
Ações voltadas para cobrir qualquer deficiência de geração, transmissão, distribuição ou transformação em que a carga a ser atendida supere a capacidade de suprimento/atendimento da área afetada, resultando, portanto, em remanejamentos ou cortes de carga previamente estabelecidos para garantia da integridade do sistema.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução -
Gerente de programa (P&D)
Pessoa responsável, no âmbito da Empresa, pela elaboração do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D da Empresa, respondendo administrativamente por esse, devendo atuar juntamente com os Gerentes de Projeto para acompanhar a execução dos projetos. O Gerente de Programa deverá ser membro do quadro efetivo da Empresa e será responsável pelo plano estratégico de investimentos em P&D da Empresa e pelo acompanhamento dos processos de avaliação e fiscalização dos Projetos e do Programa de P&D da Empresa, a serem realizados pela ANEEL.
Resolução Normativa ANEEL n. 316, de 13 de maio de 2008 (Diário Oficial, de 21 maio 2008, seção 1, p. 56) (REVOGADA) Anexo: Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica (2008) (REVOGADA) -
Gerente de projeto (P&D)
Pessoa responsável, no âmbito da Empresa, pelo acompanhamento da execução do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D, respondendo técnica e administrativamente por esse. O Gerente de Projeto deverá ser membro do quadro efetivo da Empresa e prestar contas do progresso dos trabalhos ao Gerente de Programa. No caso de projetos cooperativos, o Gerente de Projeto poderá tanto ser da Empresa proponente quanto de uma das Empresas cooperadas.
Resolução Normativa ANEEL n. 316, de 13 de maio de 2008 (Diário Oficial, de 21 maio 2008, seção 1, p. 56) (REVOGADA) Anexo: Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica (2008) (REVOGADA) -
Gestão associada de serviços públicos
Planejamento e execução de atividades complementares de regulação, controle e fiscalização de serviços públicos de energia elétrica, por meio de Convênio de Cooperação entre a União e o Estado-membro.
Resolução Normativa ANEEL n. 417, de 23 de novembro de 2010 (Diário Oficial de 26 de nov. 2010, seção 1, p. 118) -
Gestão tecnológica (P&D)
Administração do desenvolvimento de um conjunto de habilidades, mecanismos e instrumentos organizacionais, compreendendo aspectos estratégicos, gerenciais, tecnológicos, de estrutura e de serviços, necessários à sustentação da capacidade de gerar, introduzir e apropriar inovações tecnológicas de fornecimento de energia elétrica, de processos operacionais e de gestão, de modo sistemático e contínuo, com vistas a maximizar a competitividade da Empresa.
Resolução Normativa ANEEL n. 316, de 13 de maio de 2008 (Diário Oficial, de 21 maio 2008, seção 1, p. 56) (REVOGADA) Anexo: Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica (2008) (REVOGADA) -
Global Positioning System - GPS (Projeto básico)
Sistema de navegação e posicionamento, desenvolvido e operado pelo Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América, que permite aos usuários obterem coordenadas de qualquer ponto situado na superfície do globo terrestre, por intermédio do processo de triangulação de satélites.
Resolução Normativa ANEEL n. 412, de 5 de outubro de 2010 (Diário Oficial de 8 de out. 2010, seção 1, p. 103) (REVOGADA) Anexo II: Diretrizes para elaboração de serviços de cartografia e topografia, relativos a estudos e projetos de aproveitamentos hidrelétricos sem características de PCH (REVOGADA) -
Grupo A
Grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária, caracterizado pela tarifa binômia e subdividido nos seguintes subgrupos: a) subgrupo A1 - tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV; b) subgrupo A2 - tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV; c) subgrupo A3 - tensão de fornecimento de 69 kV; d) subgrupo A3a - tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV; e) subgrupo A4 - tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV; e f) subgrupo AS - tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição.
Resolução Normativa ANEEL n. 414, de 9 de setembro de 2010 (Diário Oficial de 15 de set. 2010, seção 1, p. 115) -
Grupo B
Grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV, caracterizado pela tarifa monômia e subdividido nos seguintes subgrupos: a) subgrupo B1 - residencial; b) subgrupo B2 - rural; c) subgrupo B3 - demais classes; e d) subgrupo B4 - Iluminação pública.
Resolução Normativa ANEEL n. 414, de 9 de setembro de 2010 (Diário Oficial de 15 de set. 2010, seção 1, p. 115) -
Grupo societário
Conjunto de pessoas ou entidades que em suas relações de capital estão conectadas em razão de controle societário.
Resolução Normativa ANEEL n. 484, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 24 abr. 2012, seção 1, p. 35)