Glossário
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Garantia contratual (Leilão)
Garantia a ser definida pelo comprador e vendedor, visando garantir o cumprimento das obrigações financeiras previstas no contrato de ajuste, nos termos do parágrafo único do art. 32 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004.
Resolução Normativa ANEEL n. 411, de 28 de setembro de 2010 (Diário Oficial, de 08 out. 2010, seção 1, p. 103) Anexo: Edital de leilão -
Garantia da proposta (Leilão)
Valor a ser aportado junto ao agente custodiante pelos participantes, conforme estabelecido no edital.
Portaria MME n. 455, de 6 de dezembro de 2019 (Diário Oficial, de 10 dez. 2019, seção 1, p. 1), anexo -
Garantia de participação (Leilão)
Valor a ser aportado junto ao agente custodiante pelos proponentes vendedores, conforme definido no edital.
Portaria MME n. 377, de 29 de julho de 2014 (Diário Oficial de 30 de jul. de 2014, seção 1, p. 66), Anexo. -
Garantia financeira
Meio, executável extrajudicialmente, com que se assegura o cumprimento da obrigação de pagamento.
Resolução ANEEL n. 073, de 8 de fevereiro de 2002 (Diário Oficial, de 13 fev. 2002, seção 1, p. 40) -
Garantia financeira (Leilão)
Valor a ser aportado junto ao agente custodiante pelos participantes nos termos do edital.
Portaria MME n. 391, de 13 de outubro de 2009 (Diário Oficial de 15 de out. de 2009, seção 1, p. 60), Anexo -
Garantia física
Montante, em MWmédios, correspondente à quantidade máxima de energia relativa à Usina que poderá ser utilizada para comprovação de atendimento de carga ou comercialização por meio de contratos, estabelecido na forma constante da Portaria MME nº 258, de 28 de julho de 2008.
Resolução Normativa ANEEL n. 514, de 30 de outubro de 2012 (Diário Oficial, de 1 nov. 2012, seção 1, p. 72) -
Garantia física (Leilão)
Quantidade máxima de energia, estabelecida pelo Ministério de Minas e Energia, expressa em megawatt médio (MW médio), que poderá ser utilizada pelo empreendimento para comercialização por meio de contratos.
Portaria MME n. 455, de 6 de dezembro de 2019 (Diário Oficial, de 10 dez. 2019, seção 1, p. 1), anexo -
Garantias (Leilão)
Valores a serem depositados junto ao agente custodiante pelos compradores e proponentes vendedores, podendo ser classificadas como garantia financeira ou garantia da proposta para efeito de habilitação e participação no Leilão.
Portaria MME n. 59, de 10 de abril de 2007 (Diário Oficial, de 11 abr. 2007, seção 1, p. 51), Anexo -
Garantias avulsas
Valor, em reais, de garantia financeira a ser adicionada ao limite operacional.
Resolução Normativa ANEEL n. 622, de 19 de agosto de 2014 (Diário Oficial, de 22 ago. 2014, seção 1, p. 65). -
Gás
Combustível usado pelo aparelho de aquecimento de água para produzir chamas, podendo ser Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, Gás Natural - GN ou Gás Manufaturado - GM.
Portaria Interministerial MME/MCT/MDIC n. 298, de 10 de setembro de 2008 (Diário Oficial, de 11 set. 2008, seção 1, p. 89), Anexo. -
Gás de referência
Gás com composição, poder calorífico e grau de pureza padronizados por norma, utilizado para a realização dos ensaios de combustão nos aparelhos de aquecimento de água.
Portaria Interministerial MME/MCT/MDIC n. 298, de 10 de setembro de 2008 (Diário Oficial, de 11 set. 2008, seção 1, p. 89), Anexo. -
Geoprocessamento (Projeto básico)
Tecnologia que abrange o conjunto de procedimentos de entrada, manipulação, armazenamento e análise de dados espacialmente referenciados. Consiste em tratar, analisar e produzir informações espaciais, por meio de tecnologias que envolvem sistemas integrados a banco de dados.
Resolução Normativa ANEEL n. 412, de 5 de outubro de 2010 (Diário Oficial de 8 de out. 2010, seção 1, p. 103) (REVOGADA) Anexo II: Diretrizes para elaboração de serviços de cartografia e topografia, relativos a estudos e projetos de aproveitamentos hidrelétricos sem características de PCH (REVOGADA) -
Geração
Consiste na transformação em energia elétrica de qualquer outra forma de energia, não importando sua origem, e as linhas e subestações do sistema de transmissão de conexão.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Geração bruta
Quantidade de energia elétrica total produzida por uma usina ou conjunto de usinas, medida nos terminais dos geradores.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Geração dedicada
Aquela decorrente de empreendimento de geração de energia elétrica destinado exclusivamente ao Sistema Elétrico Brasileiro.
Portaria MME n. 414, de 26 de agosto de 2005 (Diário Oficial, de 29 ago. 2005, seção 1, p. 102) -
Geração distribuída
Centrais geradoras de energia elétrica, de qualquer potência, com instalações conectadas diretamente no sistema elétrico de distribuição ou através de instalações de consumidores, podendo operar em paralelo ou de forma isolada e despachadas - ou não - pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS. Terminologia usada para um conjunto de tecnologias de geração elétrica eficiente e de porte reduzido, de equipamentos de controle e de armazenamento de eletricidade que aproximam a geração elétrica do consumidor.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico - MCPSE -
Geração máxima
Nível máximo de geração de uma usina, ao longo de um intervalo de tempo, levando em conta a ocorrência de indisponibilidade forçada e/ou programada das unidades no mesmo intervalo.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Geração mínima obrigatória
Geração média mensal mínima a ser gerada obrigatoriamente pela usina para fazer face a restrições operativas (contratos de fornecimento de combustíveis, energização de linha de transmissão etc).
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Geração própria
Geração de uma concessionária para atender total ou parcialmente suas necessidades.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Gerador
Titular de concessão para geração de energia elétrica, renovada ou licitada nos termos do disposto no Decreto nº 7.805, de 2012, que alocar Cotas.
Resolução Normativa ANEEL n. 514, de 30 de outubro de 2012 (Diário Oficial, de 1 nov. 2012, seção 1, p. 72) -
Gerenciamento da carga
Ações voltadas para cobrir qualquer deficiência de geração, transmissão, distribuição ou transformação em que a carga a ser atendida supere a capacidade de suprimento/atendimento da área afetada, resultando, portanto, em remanejamentos ou cortes de carga previamente estabelecidos para garantia da integridade do sistema.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução -
Gerente de programa (P&D)
Pessoa responsável, no âmbito da Empresa, pela elaboração do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D da Empresa, respondendo administrativamente por esse, devendo atuar juntamente com os Gerentes de Projeto para acompanhar a execução dos projetos. O Gerente de Programa deverá ser membro do quadro efetivo da Empresa e será responsável pelo plano estratégico de investimentos em P&D da Empresa e pelo acompanhamento dos processos de avaliação e fiscalização dos Projetos e do Programa de P&D da Empresa, a serem realizados pela ANEEL.
Resolução Normativa ANEEL n. 316, de 13 de maio de 2008 (Diário Oficial, de 21 maio 2008, seção 1, p. 56) (REVOGADA) Anexo: Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica (2008) (REVOGADA) -
Gerente de projeto (P&D)
Pessoa responsável, no âmbito da Empresa, pelo acompanhamento da execução do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D, respondendo técnica e administrativamente por esse. O Gerente de Projeto deverá ser membro do quadro efetivo da Empresa e prestar contas do progresso dos trabalhos ao Gerente de Programa. No caso de projetos cooperativos, o Gerente de Projeto poderá tanto ser da Empresa proponente quanto de uma das Empresas cooperadas.
Resolução Normativa ANEEL n. 316, de 13 de maio de 2008 (Diário Oficial, de 21 maio 2008, seção 1, p. 56) (REVOGADA) Anexo: Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica (2008) (REVOGADA) -
Gestão associada de serviços públicos
Planejamento e execução de atividades complementares de regulação, controle e fiscalização de serviços públicos de energia elétrica, por meio de Convênio de Cooperação entre a União e o Estado-membro.
Resolução Normativa ANEEL n. 417, de 23 de novembro de 2010 (Diário Oficial de 26 de nov. 2010, seção 1, p. 118) -
Gestão tecnológica (P&D)
Administração do desenvolvimento de um conjunto de habilidades, mecanismos e instrumentos organizacionais, compreendendo aspectos estratégicos, gerenciais, tecnológicos, de estrutura e de serviços, necessários à sustentação da capacidade de gerar, introduzir e apropriar inovações tecnológicas de fornecimento de energia elétrica, de processos operacionais e de gestão, de modo sistemático e contínuo, com vistas a maximizar a competitividade da Empresa.
Resolução Normativa ANEEL n. 316, de 13 de maio de 2008 (Diário Oficial, de 21 maio 2008, seção 1, p. 56) (REVOGADA) Anexo: Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica (2008) (REVOGADA) -
Global Positioning System - GPS (Projeto básico)
Sistema de navegação e posicionamento, desenvolvido e operado pelo Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América, que permite aos usuários obterem coordenadas de qualquer ponto situado na superfície do globo terrestre, por intermédio do processo de triangulação de satélites.
Resolução Normativa ANEEL n. 412, de 5 de outubro de 2010 (Diário Oficial de 8 de out. 2010, seção 1, p. 103) (REVOGADA) Anexo II: Diretrizes para elaboração de serviços de cartografia e topografia, relativos a estudos e projetos de aproveitamentos hidrelétricos sem características de PCH (REVOGADA) -
Grupo A
Grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária, caracterizado pela tarifa binômia e subdividido nos seguintes subgrupos: a) subgrupo A1 - tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV; b) subgrupo A2 - tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV; c) subgrupo A3 - tensão de fornecimento de 69 kV; d) subgrupo A3a - tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV; e) subgrupo A4 - tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV; e f) subgrupo AS - tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição.
Resolução Normativa ANEEL n. 414, de 9 de setembro de 2010 (Diário Oficial de 15 de set. 2010, seção 1, p. 115) -
Grupo B
Grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV, caracterizado pela tarifa monômia e subdividido nos seguintes subgrupos: a) subgrupo B1 - residencial; b) subgrupo B2 - rural; c) subgrupo B3 - demais classes; e d) subgrupo B4 - Iluminação pública.
Resolução Normativa ANEEL n. 414, de 9 de setembro de 2010 (Diário Oficial de 15 de set. 2010, seção 1, p. 115) -
Grupo societário
Conjunto de pessoas ou entidades que em suas relações de capital estão conectadas em razão de controle societário.
Resolução Normativa ANEEL n. 484, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 24 abr. 2012, seção 1, p. 35)