Glossário
Para buscar o termo exato, utilize as aspas. Ex: "Área de concessão"
Sempre digite o termo com a acentuação, se houver. Ex. Use: Área; Não use: Area
Utilize os operadores booleanos (and), (or) e (-) para filtrar sua busca. Ex: "Área de" or "localidade" -concessão
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Garantia contratual (Leilão)
Garantia a ser definida pelo comprador e vendedor, visando garantir o cumprimento das obrigações financeiras previstas no contrato de ajuste, nos termos do parágrafo único do art. 32 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004.
Resolução Normativa ANEEL n. 411, de 28 de setembro de 2010 (Diário Oficial, de 08 out. 2010, seção 1, p. 103) Anexo: Edital de leilão -
Garantia da proposta (Leilão)
Valor a ser aportado junto ao agente custodiante pelos participantes, conforme estabelecido no edital.
Portaria MME n. 455, de 6 de dezembro de 2019 (Diário Oficial, de 10 dez. 2019, seção 1, p. 1), anexo -
Garantia de participação (Leilão)
Valor a ser aportado junto ao agente custodiante pelos proponentes vendedores, conforme definido no edital.
Portaria MME n. 377, de 29 de julho de 2014 (Diário Oficial de 30 de jul. de 2014, seção 1, p. 66), Anexo. -
Garantia financeira
Meio, executável extrajudicialmente, com que se assegura o cumprimento da obrigação de pagamento.
Resolução ANEEL n. 073, de 8 de fevereiro de 2002 (Diário Oficial, de 13 fev. 2002, seção 1, p. 40) -
Garantia financeira (Leilão)
Valor a ser aportado junto ao agente custodiante pelos participantes nos termos do edital.
Portaria MME n. 391, de 13 de outubro de 2009 (Diário Oficial de 15 de out. de 2009, seção 1, p. 60), Anexo -
Garantia física
Montante, em MWmédios, correspondente à quantidade máxima de energia relativa à Usina que poderá ser utilizada para comprovação de atendimento de carga ou comercialização por meio de contratos, estabelecido na forma constante da Portaria MME nº 258, de 28 de julho de 2008.
Resolução Normativa ANEEL n. 514, de 30 de outubro de 2012 (Diário Oficial, de 1 nov. 2012, seção 1, p. 72) -
Garantia física (Leilão)
Quantidade máxima de energia, estabelecida pelo Ministério de Minas e Energia, expressa em megawatt médio (MW médio), que poderá ser utilizada pelo empreendimento para comercialização por meio de contratos.
Portaria MME n. 455, de 6 de dezembro de 2019 (Diário Oficial, de 10 dez. 2019, seção 1, p. 1), anexo