Glossário
Para buscar o termo exato, utilize as aspas. Ex: "Área de concessão"
Sempre digite o termo com a acentuação, se houver. Ex. Use: Área; Não use: Area
Utilize os operadores booleanos (and), (or) e (-) para filtrar sua busca. Ex: "Área de" or "localidade" -concessão
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Interrupção temporária de tensão
Toda interrupção do sistema elétrico superior a 3 (três) segundos e inferior a 3 (três) minutos.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução. -
Intervenção com elevado risco de desligamento acidental
Intervenções nas quais, pela natureza dos serviços, mesmo após adotadas todas as sistemáticas de segurança da manutenção, existe um risco de desligamento acidental provocado pela ação da manutenção, que justifica preparar o sistema para o possível desligamento intempestivo do equipamento.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução. -
Intervenção corretiva
Intervenção, programada ou não, em equipamento ou linha para correção de falhas ou defeitos a fim de restabelecer a condição satisfatória de operação.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução. -
Intervenção de emergência
Intervenção efetuada em equipamento ou instalação, com o objetivo de corrigir falha que tenha ocasionado seu desligamento intempestivo, automático ou manual.
Resolução Normativa ANEEL n. 873, de 03 de março de 2020 (Diário Oficial de 09 de mar. 2020, seção 1, p. 30) - Submódulo 6.5 -
Intervenção de urgência
Intervenções, solicitadas com antecedência inferior a 24 (vinte e quatro) horas, com relação ao horário da intervenção, ou com antecedência entre 24 (vinte e quatro) horas e 48 (quarenta e oito) horas, com relação ao horário da intervenção, e não sendo possível ao ONS programar as condições operativas do SIN, em conformidade com os critérios estabelecidos nos Procedimentos de Rede.
Resolução Normativa ANEEL n. 873, de 03 de março de 2020 (Diário Oficial de 09 de mar. 2020, seção 1, p. 30) - Submódulo 6.5 -
Intervenção no sistema elétrico
Toda e qualquer atuação sobre o sistema de distribuição ou de transmissão que coloque em operação novas instalações e equipamentos, empreenda serviço de manutenção em instalações e equipamentos energizados ou desenergizados e realize testes e ensaios no próprio sistema e equipamento.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução -
Intervenção para ampliações e reforços
Intervenção com a finalidade de executar serviços de expansão e reforços no sistema elétrico.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução -
Intervenção preventiva
Intervenção com a finalidade de executar serviços de controle, acompanhamento, conservação, testes, melhorias e restauração dos equipamentos, linhas de distribuição ou de transmissão executados com a finalidade de mantê-los em condições satisfatórias de operação e que pode ser incluída na programação de desligamentos.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução -
Intervenção programada em regime normal
Intervenções cujas solicitações forem feitas com antecedência maior ou igual a 48 (quarenta e oito) horas, com relação ao horário da intervenção.
Resolução Normativa ANEEL n. 873, de 03 de março de 2020 (Diário Oficial de 09 de mar. 2020, seção 1, p. 30) - Submódulo 6.5 -
Intervenções programadas em regime de urgência
Intervenções solicitadas com antecedência menor que 48 (quarenta e oito) horas e maior ou igual a 24 (vinte e quatro) horas, com relação ao horário da intervenção, desde que a natureza do serviço permita ao ONS programar as condições operativas do SIN em conformidade com os critérios estabelecidos nos Procedimentos de Rede, podendo inclusive modificar o início e/ou duração da intervenção.
Resolução Normativa ANEEL n. 873, de 03 de março de 2020 (Diário Oficial de 09 de mar. 2020, seção 1, p. 30) - Submódulo 6.5 -
Investimento
É a importância efetiva e permanentemente empregada na propriedade do agente outorgado, em função do serviço da sua atividade.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE