Glossário
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Instalação de geração
Conjunto de instalações elétricas e não elétricas, terrenos, edifícios e equipamentos diversos que integram uma usina hidrelétrica.
Portaria MME n. 117, de 5 de abril de 2013 (Diário Oficial, de 8 abr. 2013, seção 1, p. 72), Anexo -
Instalação de interesse restrito
Subestação e linha de transmissão, em qualquer nível de tensão, pertencente à concessionária ou autorizada de geração de energia elétrica que conecta a usina aos sistemas de transmissão ou distribuição.
Resolução Normativa ANEEL n. 398, de 23 de março de 2010 (Diário Oficial de 29 de mar. 2010, seção 1, p. 70) -
Instalação de transmissão
Conjunto de subestações e linhas de transmissão, em tensão igual ou superior a 230 kV, ou àquele classificado como Demais Instalações de Transmissão - DIT, pertencentes à concessionária de transmissão de energia elétrica.
Resolução Normativa ANEEL n. 398, de 23 de março de 2010 (Diário Oficial de 29 de mar. 2010, seção 1, p. 70) -
Instalação de transmissão de interesse restrito
Subestação e linha de transmissão, em qualquer nível de tensão, que conecta a usina hidrelétrica aos Sistemas de Transmissão ou Distribuição.
Portaria MME n. 117, de 5 de abril de 2013 (Diário Oficial, de 8 abr. 2013, seção 1, p. 72), Anexo -
Instalação elétrica
Conjunto de equipamentos necessários ao funcionamento de um sistema elétrico. Linhas, redes e subestações de distribuição, linhas de transmissão e usinas de geração são exemplos de instalações elétricas.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Instalações de conexão
Instalações e equipamentos com a finalidade de interligar as instalações próprias do acessante ao sistema de distribuição, compreendendo o ponto de conexão e eventuais instalações de interesse restrito.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE