Glossário
Para buscar o termo exato, utilize as aspas. Ex: "Área de concessão"
Sempre digite o termo com a acentuação, se houver. Ex. Use: Área; Não use: Area
Utilize os operadores booleanos (and), (or) e (-) para filtrar sua busca. Ex: "Área de" or "localidade" -concessão
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Lance (Leilão)
Ato irretratável e irrevogável, praticado pelo PROPONENTE VENDEDOR.
Portaria n. 15, de 25 de setembro de 2019 (Diário Oficial, de 01 out. 2019, seção 1, p. 56), anexo -
Lance integralmente atendido (Leilão)
Lance que, considerando seu ordenamento por proposta de preço, seja necessário para o atendimento da demanda do produto e que não resulte numa oferta total de energia elétrica superior à necessidade total de energia do produto.
Portaria MME n. 78, de 3 de março de 2010 (Diário Oficial de 4 de mar. de 2010, seção 1, p. 75), Anexo -
Lance não atendido (Leilão)
Lance que, considerando seu ordenamento por proposta de preço, não seja necessário para o atendimento da demanda do produto.
Portaria MME n. 78, de 3 de março de 2010 (Diário Oficial de 4 de mar. de 2010, seção 1, p. 75), Anexo -
Lance parcialmente atendido (Leilão)
Lance que, considerando seu ordenamento por proposta de preço, seja necessário para o atendimento da demanda do produto, mas que resulte numa oferta total de energia elétrica superior à necessidade total de energia do produto.
Portaria MME n. 78, de 3 de março de 2010 (Diário Oficial de 4 de mar. de 2010, seção 1, p. 75), Anexo -
Lance válido (Leilão)
Lance aceito pelo sistema.
Portaria MME n. 377, de 29 de julho de 2014 (Diário Oficial de 30 de jul. de 2014, seção 1, p. 66), Anexo. -
Lastro para venda (Leilão)
Montante de energia disponível para venda no LEILÃO, expresso em LOTES, observadas as condições estabelecidas no EDITAL e no DETALHAMENTO DA SISTEMÁTICA.
Portaria n. 15, de 25 de setembro de 2019 (Diário Oficial, de 01 out. 2019, seção 1, p. 56), anexo -
Leilão
Processo licitatório para compra de energia elétrica, regido pelo edital e seus documentos correlatos.
Portaria MME n. 377, de 29 de julho de 2014 (Diário Oficial de 30 de jul. de 2014, seção 1, p. 66), Anexo. -
Leitura válida
Valor de tensão obtido de leitura sem ocorrência de interrupção de energia elétrica no período de observação.
Resolução ANEEL n. 676, de 19 de dezembro de 2003 (Diário Oficial, de 22 dez. 2003, seção 1, p. 86) (CADUCADA) -
Limite de contratação (Leilão) (2008-2010)
Limite de 1% (um por cento) da carga total contratada de cada Agente de Distribuição para a compra em Leilões de Ajuste, exceto nos anos de 2008 e 2009, quando o referido limite de contratação é de 5% (cinco por cento), conforme disposto no art. 26 do Decreto nº 5.163, de 2004, com redação dada pelo Decreto nº 6.210, de 2007, regulamentado pelo inciso I, do art. 2º da Resolução Normativa nº 162, de 1º de agosto de 2005, com redação dada pela Resolução Normativa ANEEL nº 307, de 22 de abril de 2008.
Resolução Normativa ANEEL n. 307, de 22 de abril de 2008 (Diário Oficial, de 23 abr. 2008, seção 1, p. 72) (REVOGADA) Anexo: Edital de Leilão -
Limite de contratação (Leilão) (2010-)
Limite de 1% (um por cento) da carga total contratada de cada AGENTE DE DISTRIBUIÇÃO para compra em LEILÕES DE AJUSTES, conforme disposto no § 1º do art. 26 do Decreto nº 5.163/2004.
Resolução Normativa ANEEL n. 411, de 28 de setembro de 2010 (Diário Oficial, de 08 out. 2010, seção 1, p. 103) Anexo: Edital de Leilão -
Limite operacional
Valor, em reais, de garantia financeira contratada para cada agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE com o agente garantidor, destinado ao adimplemento das obrigações contraídas pelo agente contratante no âmbito da liquidação financeira, nos termos desta Resolução.
Resolução Normativa ANEEL n. 622, de 19 de agosto de 2014 (Diário Oficial, de 22 ago. 2014, seção 1, p. 65)