Glossário
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Sempre digite o termo com a acentuação, se houver. Ex. Use: Área; Não use: Area
Utilize os operadores booleanos (and), (or) e (-) para filtrar sua busca. Ex: "Área de" or "localidade" -concessão
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Operação do sistema
Programação, normatização, coordenação, supervisão, controle, análise e estatística da operação integrada do sistema elétrico, com a finalidade de garantir seu funcionamento de forma otimizada, confiável e segura.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução. -
Operação em tempo real
Ações de coordenação, supervisão e controle do processo operacional dos sistemas elétricos realizadas em tempo real. Essas ações implicam determinações em relação aos comandos necessários à execução da operação nas instalações.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução -
Operação em teste (2013-2018)
Situação operacional que se configura após a conclusão das obras associadas à geração de energia, visando atender às próprias necessidades de ajustes de equipamentos e verificação de seu comportamento do ponto de vista sistêmico e atendimento de consumo próprio.
Resolução Normativa ANEEL n. 583, de 22 de outubro de 2013 (Diário Oficial, de 05 nov. 2013, seção 1, p. 57) (REVOGADA) -
Operação em teste (2018-)
Período no qual uma FT ou Grupo de FT é energizado para que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e a Transmissora verifiquem o seu comportamento para operação integrada ao SIN.
Resolução Normativa ANEEL n. 841, de 18 de dezembro de 2018 (Diário Oficial de 28 de dez. de 2018, seção 1, p. 448) -
Operação integrada ao sistema
Aquela em que as regras operativas buscam assegurar a otimização dos recursos eletroenergéticos existentes e futuros.
Decreto n. 2.003, de 10 setembro de 1996 (Diário Oficial, de 11 set. 1996, seção 1, p. 17918) -
Operação normal do sistema elétrico
Condição do sistema elétrico na qual não existem alterações de estado nem violações de faixas e de restrições operativas estabelecidas.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução -
Operador de instalações
Profissional que trabalha na operação em tempo real de subestações e usinas.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução -
Operador do sistema
Profissional que trabalha na operação em tempo real nos centros de operação dos sistemas de potência.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução -
Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS
Agente, instituído pela Lei nº 9.648, de 1998, com redação dada pela Lei nº 10.848, de 2004, responsável pela coordenação e controle da operação de geração e da transmissão de energia elétrica do SIN.
Resolução Normativa ANEEL n. 109, de 26 de outubro de 2004 (Diário Oficial, de 10 nov. 2004, seção 1, p. 48), Anexo -
Ordem de alienação - ODA
Processo de registro, acompanhamento e controle de valores, que será utilizada para apuração dos custos das alienações de bens.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82 Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico - MCPSE