Glossário
Para buscar o termo exato, utilize as aspas. Ex: "Área de concessão"
Sempre digite o termo com a acentuação, se houver. Ex. Use: Área; Não use: Area
Utilize os operadores booleanos (and), (or) e (-) para filtrar sua busca. Ex: "Área de" or "localidade" -concessão
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Objeto de autorização
São objetos de autorização: 1) A implantação de usinas termelétricas, de potência superior a 5.000 kW, destinada a uso exclusivo do autoprodutor; 2) O aproveitamento de potenciais hidráulicos, de potência superior a 1.000 kW e igual ou inferior a 10.000 kW, destinados a uso exclusivo do autoprodutor.
Lei n. 9.074, de 7 de julho de 1995 (Diário Oficial, de 8 jul. 1995, seção 1, p. 10125) -
Obra de expansão
Aquela exclusivamente associada ao incremento de carga, motivada pelo aumento de demanda de consumidores existentes ou pela ligação de novos consumidores.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução -
Obra de renovação
Aquela necessária para substituição de ativos elétricos que tenham chegado ao final da vida útil.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução -
Obra rentável
Obra em que o custo total a ser investido para o atendimento do interessado é igual ou inferior ao encargo de responsabilidade da distribuidora, calculado conforme disposições das "Condições Gerais de Fornecimento".
Resolução Normativa ANEEL n. 488, de 15 de maio 2012 (Diário Oficial, de 23 maio 2012, seção 1, p. 61) -
Obrigações especiais líquidas
Representa o saldo de valores e/ou bens recebidos de Municípios, de Estados, da União Federal e de Consumidores em geral, devidamente amortizados, decorrentes da participação financeira em investimentos realizados para ampliação das instalações de iluminação pública do município, em parceria com a distribuidora.
Resolução Normativa ANEEL n. 480, de 3 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 13 abr. 2012, seção 1, p. 48) -
Ocorrência em instalações de acessantes
Ocorrência com origem em instalações de conexão ou de utilização de acessantes, que podem afetar ou não outros acessantes e/ou o sistema de distribuição.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução. -
Ocorrência emergencial
Atendimento de emergência provocado por um único evento que gere deslocamento de equipes, inclusive aquela considerada improcedente.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução. -
Ocorrência grave
Todo evento ocorrido em instalação de geração de energia elétrica relacionado à sua operação ou manutenção envolvendo acidente em estrutura civil ou em equipamentos eletromecânicos, óbito ou lesão de pessoas, bem como qualquer outro que comprometa a segurança da central ou traga prejuízo ambiental ou social à coletividade.
Resolução Normativa ANEEL n. 583, de 22 de outubro de 2013 (Diário Oficial, de 05 nov. 2013, seção 1, p. 57) -
Ocorrência no sistema de distribuição
Ocorrência com origem no próprio sistema de distribuição com repercussão eminentemente localizada em determinadas áreas ou restrita aos alimentadores de distribuição.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução -
Ocorrência no sistema elétrico
Evento ou ação que leve o sistema elétrico a operar fora de suas condições normais.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução. -
Ocorrência no sistema interligado
Evento ou ação que leve o SIN a operar fora de suas condições normais e que afetem direta ou indiretamente os sistemas de distribuição e as instalações dos acessantes.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução. -
Ocupação à revelia
Ocupação de infraestrutura que não conste de projeto técnico previamente aprovado pelo detentor, mesmo que o Ocupante tenha contrato de compartilhamento vigente com o detentor.
Resolução Normativa ANEEL nº 797, de 12 de dezembro de 2017 (Diário Oficial, de 19 dez. 2017, seção 1, p. 160) -
Ocupação clandestina
Situação na qual ocorre a Ocupação à Revelia de infraestrutura sem que haja contrato de compartilhamento vigente com o Detentor ou quando o proprietário do ativo não tenha sido identificado após prévia notificação do Detentor a todos os Ocupantes com os quais possui contrato de compartilhamento.
Resolução Normativa ANEEL nº 797, de 12 de dezembro de 2017 (Diário Oficial, de 19 dez. 2017, seção 1, p. 160) -
Ocupante
Pessoa jurídica titular de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviços de energia elétrica, telecomunicações de interesse coletivo, serviços de transporte dutoviário de petróleo, seus derivados e gás natural; administração pública direta ou indireta; e demais interessados, os quais ocupam a infraestrutura disponibilizada pelo Detentor mediante contrato celebrado entre as partes
Resolução Normativa ANEEL nº 797, de 12 de dezembro de 2017 (Diário Oficial, de 19 dez. 2017, seção 1, p. 160) -
Oferta de disponibilidade (Leilão)
Oferta de energia elétrica para o produto disponibilidade.
Portaria MME n. 391, de 13 de outubro de 2009 (Diário Oficial de 15 de out. de 2009, seção 1, p. 60), Anexo -
Oferta de quantidade (Leilão)
Oferta de energia elétrica para o produto quantidade.
Portaria MME n. 391, de 13 de outubro de 2009 (Diário Oficial de 15 de out. de 2009, seção 1, p. 60), Anexo