Glossário
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Produto solar (Leilão)
Produto com negociação de empreendimento solar.
Portaria MME n. 377, de 29 de julho de 2014 (Diário Oficial de 30 de jul. de 2014, seção 1, p. 66), Anexo -
Produtor independente autônomo - PIA
Quando sua sociedade, não sendo ela própria concessionária de qualquer espécie, não é controlada ou coligada de concessionária de serviço público ou de uso de bem público de geração, transmissão ou distribuição de energia elétrica, nem de seus controladores ou de outra sociedade controlada ou coligada com o controlador comum, conforme o § 1º do art. 3º da Lei nº 10.438, de 2002.
Decreto n. 5.025, de 30 de março de 2004 (Diário Oficial, de 31 mar. 2004, seção 1, p. 2) -
Produtor independente de energia elétrica - PIE
Criado pela Lei 9.074, de 1996 (Art. 11 e 12), que prevê condições especiais para os produtores independentes baseados em unidades de cogeração. É a pessoa jurídica ou empresas reunidas em consórcio que recebam concessão ou autorização do poder concedente para produzir energia elétrica destinada ao comércio de toda ou parte da energia produzida, por sua conta e risco.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo : Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Produtor independente não-autônomo
Aquele produtor independente que não atende aos requisitos de enquadramento do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.438, de 2002.
Decreto n. 5.025, de 30 de março de 2004 (Diário Oficial, de 31 mar. 2004, seção 1, p. 2) -
Produtos disponibilidade (Leilão)
Energia elétrica objeto de CCEAR na modalidade por disponibilidade de energia elétrica.
Portaria n. 14, de 8 de janeiro de 2016 (Diário Oficial, de 11 jan. 2016, seção 1, p. 36), Anexo -
Programa anual de expansão do atendimento
Programa contemplando as metas anuais de expansão do atendimento, para cada Município da área de concessão ou permissão, apresentando a evolução anual até o alcance de Universalização.
Resolução ANEEL n. 223, de 29 de abril de 2003 (Diário Oficial, de 30 abr. 2003, seção 1, p. 154) -
Programa cooperativo (P&D)
Um Programa de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D é dito cooperativo quando seu plano estratégico de investimentos em P&D e respectivos projetos são compartilhados entre duas ou mais Empresas. As responsabilidades no programa de P&D cooperativo são partilhadas entre as Empresas participantes. Uma das Empresas deverá ser definida como proponente do programa cooperativo, sendo as demais cooperadas.
Resolução Normativa ANEEL n. 316, de 13 de maio de 2008 (Diário Oficial, de 21 maio 2008, seção 1, p. 56) (REVOGADA) Manual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica (2008) (REVOGADA) -
Programa de geração
Programa que estabelece os valores de potência ativa que cada central geradora deve gerar durante um período determinado.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST, Módulo 1 - Introdução. -
Programa de obras (Programa Mais Luz para a Amazônia)
Descritivo técnico-orçamentário de solução de suprimento de energia elétrica para atendimento aos consumidores das regiões remotas da Amazônia Legal, contendo a quantidade de unidades consumidoras a serem atendidas, o cronograma físico-financeiro de realização dos atendimentos e o detalhamento dos materiais e serviços empregados, com respectivos custos de implantação, necessários ao cumprimento total ou parcial das metas de atendimento firmadas no Termo de Compromisso. Os Programas de Obras são elaborados pelos Agentes Executores, e apresentados ao MME e ao Agente Operacionalizador.
Portaria MME nº 244, de 16 de junho de 2020 (Diário Oficial, de 19 jun. 2020, seção 1, p. 46), Anexo. -
Programa Diário de Intervenções – PDI
Lista dos desligamentos e demais intervenções solicitadas pelos agentes e aprovadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico -ONS para 1 (um) dia.
Resolução Normativa ANEEL n. 873, de 03 de março de 2020 (Diário Oficial de 09 de mar. 2020, seção 1, p. 30) - Submódulo 6.5 -
Programa diário de operação
Documento que estabelece, para o dia subseqüente, em intervalos de tempo predefinidos, a previsão de carga, o programa de geração e de reserva de potência, a programação de intervenções em equipamentos do sistema elétrico e as diretrizes e procedimentos para a programação e reprogramação em tempo real.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST, Módulo 1 - Introdução. -
Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica - PERCEE
Programa de que cuidam os arts. 13 e seguintes da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001.
Resolução ANEEL n. 447, de 23 de agosto de 2002 (Diário Oficial, de 26 ago. 2002, seção 1, p. 97) -
Programa Mensal de Intervenções – PMI
Lista das intervenções integrantes do Programa Mensal de Manutenções - PMM, acrescida das demais intervenções solicitadas para o mês civil em questão em equipamentos da Rede de Operação que não impliquem indisponibilidade de Função Transmissão da Rede Básica e das Interligações Internacionais, das limitações à geração de usinas submetidas ao despacho centralizado e das demais restrições operativas em equipamentos da Rede de Operação, decorrentes de intervenções fora da Rede de Operação, solicitadas pelos agentes com a antecedência mínima estabelecida pelo submódulo 6.5.
Resolução Normativa ANEEL n. 873, de 03 de março de 2020 (Diário Oficial de 09 de mar. 2020, seção 1, p. 30) - Submódulo 6.5 -
Programa Mensal de Manutenções – PMM
Lista das intervenções programadas para o mês civil em questão, que acarretam indisponibilidade ou restrição operativa em Funções Transmissão integrantes da Rede Básica e das Interligações Internacionais, objeto dos Contratos de Prestação de Serviço de Transmissão – CPST, solicitadas pelos agentes com a antecedência mínima estabelecida pelo submódulo 6.5.
Resolução Normativa ANEEL n. 873, de 03 de março de 2020 (Diário Oficial de 09 de mar. 2020, seção 1, p. 30) - Submódulo 6.5 -
Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - LUZ PARA TODOS
Programa instituído pelo Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003, destinado a propiciar, até o ano de 2010, o atendimento em energia elétrica à parcela da população do meio rural brasileiro que ainda não possui acesso a esse serviço público, referenciado, doravante, apenas pela expressão Programa LUZ PARA TODOS.
Resolução Normativa ANEEL n. 365, de 19 de maio de 2009 (Diário Oficial de 28 de maio de 2009, seção 1, p. 96) -
Programa para intervenções
Documento que relaciona as intervenções a serem realizadas no sistema elétrico, discriminando as instalações, equipamentos, serviços a serem executados, data de início e de término, nível de indisponibilidade e que apresenta o cronograma compatibilizado de todas as intervenções definidas.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST, Módulo 1 - Introdução. -
Projeto cooperativo (P&D)
Projeto desenvolvido por duas ou mais empresas atuando em cooperação. As responsabilidades da execução do projeto de P&D cooperativo são partilhadas entre as empresas participantes.
Resolução Normativa ANEEL n. 316, de 13 de maio de 2008 (Diário Oficial, de 21 maio 2008, seção 1, p. 56) (REVOGADA) Manual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica (2008) (REVOGADO) -
Projeto de referência
Descrição de solução de suprimento de energia elétrica proposta pela distribuidora para atendimento aos consumidores dos Sistemas Isolados, a ser elaborada conforme diretrizes do Ministério de Minas e Energia - MME.
Resolução Normativa ANEEL n. 493, de 5 de junho de 2012 (Diário Oficial, de 8 jun. 2012, seção 1, p. 103) -
Projeto estratégico (P&D)
Compreende estudos e desenvolvimentos que coordenem e integrem a geração de novo conhecimento tecnológico em subtema de grande relevância para o setor elétrico brasileiro, exigindo um esforço conjunto e coordenado de várias empresas e entidades executoras.
Resolução Normativa ANEEL n. 316, de 13 de maio de 2008 (Diário Oficial, de 21 maio 2008, seção 1, p. 56) (REVOGADA) Manual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica (2008) (REVOGADA) -
Proponente comprador (Leilão)
Consumidores de tratam os art. 15 e art. 16 da Lei 9.074, de 1995, inclusive os que atendem às condições específicas do art. 26, § 5º, da Lei nº 9427/96, ou agentes concessionários, permissionários e autorizados de geração, ou comercializadores ou agentes de autoprodução de energia elétrica que preencheu e entregou o formulário de lance no prazo estabelecido no cronograma, além de estar adimplente na CCEE no momento da entrega.
Resolução Normativa ANEEL n. 824, de 10 de julho de 2018 (Diário Oficial, de 17 jul. 2018, seção 1, p. 72). Anexo.