Glossário
Para buscar o termo exato, utilize as aspas. Ex: "Área de concessão"
Sempre digite o termo com a acentuação, se houver. Ex. Use: Área; Não use: Area
Utilize os operadores booleanos (and), (or) e (-) para filtrar sua busca. Ex: "Área de" or "localidade" -concessão
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Pedido de liberação de equipamento
Documento destinado a solicitar a liberação de equipamento ao centro de operação, para execução de intervenção.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução -
Penalidades
Sanções definidas ou aprovadas pela ANEEL, aplicáveis em caso de inobservância ou descumprimento do disposto nesta Convenção ou nas Regras e Procedimentos de Comercialização.
Resolução Normativa ANEEL n. 109, de 26 de outubro de 2004 (Diário Oficial, de 10 nov. 2004, seção 1, p. 47), Anexo -
Pendências impeditivas
Restrições próprias que impossibilitam o início da operação comercial provisória ou restrições de terceiros que impossibilitam o início da operação comercial definitiva.
Resolução Normativa ANEEL n. 454, de 18 de outubro de 2011 (Diário Oficial de 26 de out. de 2011, seção 1, p. 152) (REVOGADA) -
Pendências não impeditivas
Restrições próprias que impossibilitam o início da operação comercial definitiva.
Resolução Normativa ANEEL n. 454, de 18 de outubro de 2011 (Diário Oficial de 26 de out. de 2011, seção 1, p. 152) (REVOGADO) -
Pequena central hidrelétrica - PCH (1998-2003)
Empreendimentos hidrelétricos com potência superior a 1.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW, com área total de reservatório igual ou inferior a 3,0 km2, serão considerados como aproveitamentos com características de pequenas centrais hidrelétricas.
Resolução ANEEL n. 394 de 4 de dezembro de 1998 (Diário Oficial, de 07 dez. 1998, seção 1, p.45).(REVOGADA) -
Pequena central hidrelétrica - PCH (2003-2015)
Aproveitamento hidrelétrico, com potência superior a 1.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW, destinado a produção independente, autoprodução ou produção independente autônoma.
Resolução ANEEL n. 652, de 09 de dezembro de 2003 (Diário Oficial, de 10 dez. 2003, seção 1, p. 90) (REVOGADA) -
Pequena central hidrelétrica - PCH (2015-2020)
Empreendimentos destinados a autoprodução ou produção independente de energia elétrica, cuja potência seja superior a 3.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW e com área de reservatório de até 13 km², excluindo a calha do leito regular do rio.
Resolução Normativa n. 673, de 04 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 2 set. 2015, seção 1, p. 79) (REVOGADA) -
Pequena central hidrelétrica - PCH (2020-)
Aproveitamentos hidrelétricos com as seguintes características serão enquadrados como Pequena Central Hidrelétrica (PCH): I - potência instalada superior a 5.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW; e II - área de reservatório de até 13 km² (treze quilômetros quadrados), excluindo a calha do leito regular do rio.
Resolução Normativa ANEEL n. 875, de 10 de março de 2020 (Diário Oficial, de 16 mar. 2020, seção 1, p. 60) -
Percentil de 25% da duração de desligamento (Transmissão)
Valor da duração de Desligamento Programado ou de Outros Desligamentos, correspondente à posição do primeiro quartil da distribuição estatística da duração de desligamento da FT.
Resolução Normativa ANEEL n. 270, de 26 de junho de 2007 (Diário Oficial, de 9 jul. 2007, seção 1, p. 34) -
Percentual do número de ocorrências emergenciais com interrupção de energia - PNIE
Quociente percentual do número de ocorrências emergenciais registradas com interrupção de energia elétrica, pelo número total de ocorrências verificadas no conjunto de unidades consumidoras no período de apuração considerado.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução -
Percentual mínimo (Leilão)
Percentual mínimo da energia habilitada de empreendimento a ser destinada ao ACR nos termos das diretrizes e do edital.
Portaria n. 14, de 8 de janeiro de 2016 (Diário Oficial, de 11 jan. 2016, seção 1, p. 35), Anexo -
Perdas de energia (Revisão Tarifária Periódica)
Diferença entre a energia requerida e a energia fornecida pela distribuidora, expressa em megawatt-hora por ano (MWh/ano), composta pelas perdas de origem técnica e não técnica.
Resolução Normativa ANEEL n. 234, de 31 de outubro de 2006 (Diário Oficial, de 26 dez. 2008, seção 1, p. 151) (REVOGADA) -
Perdas elétricas do sistema de distribuição
Perdas elétricas reconhecidas pela ANEEL quando da revisão tarifária periódica, compostas por: perdas na Rede Básica, perdas técnicas e perdas não técnicas.
Resolução Normativa ANEEL n. 166, de 10 de outubro de 2005 (Diário Oficial, de 11 out. 2005, seção 1, p. 61) (REVOGADA) -
Perdas elétricas reais
Montante de energia elétrica correspondente às perdas elétricas imputáveis à concessionária ou permissionária de distribuição, composto pelas perdas na Rede Básica, perdas associadas ao transporte de Itaipu, quando couber, perdas técnicas e perdas não técnicas da rede de distribuição.
Resolução Normativa ANEEL n. 255, de 6 de março de 2007 (Diário Oficial, de 9 mar. 2007, seção 1, p. 58) (REVOGADA) -
Perdas na distribuição
Diferença entre a energia injetada e a energia fornecida pela distribuidora, expressa em megawatt-hora (MWh), composta pelas perdas de origem técnica e não técnica.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução -
Perdas na rede básica
Correspondentes às perdas nos sistemas de transmissão, apuradas no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
Resolução Normativa ANEEL n. 166, de 10 de outubro de 2005 (Diário Oficial, de 11 out. 2005, seção 1, p. 61) (REVOGADA) -
Perdas não técnicas
Apuradas pela diferença entre as perdas totais e as perdas técnicas, considerando, portanto, todas as demais perdas associadas à distribuição de energia elétrica, tais como furtos de energia, erros de medição, erros no processo de faturamento, unidades consumidoras sem equipamento de medição, dentre outros.
Resolução Normativa ANEEL n. 338, de 25 de novembro de 2008 (Diário Oficial, de 27 nov. 2008, seção 1, p. 80), Anexo VII (REVOGADA) -
Perdas regulatórias
Montante de energia elétrica correspondente à aplicação, ao Mercado Faturado, do percentual regulatório de perdas elétricas definido pela ANEEL na última revisão tarifária periódica.
Resolução Normativa ANEEL n. 255, de 6 de março de 2007 (Diário Oficial, de 9 mar. 2007, seção 1, p. 59) (REVOGADA) -
Perdas técnicas
Montante de energia elétrica dissipada no sistema de distribuição decorrente das leis da Física relativas aos processos de transporte, transformação de tensão e medição de energia elétrica. Corresponde à soma de três parcelas: Joule, dielétrica e magnética.
Resolução Normativa ANEEL n. 338, de 25 de novembro de 2008 (Diário Oficial, de 27 nov. 2008, seção 1, p. 99) (REVOGADA) -
Perfil do usuário (SAMP)
Configuração automática no SAMP das modalidades de mercado com apresentação obrigatória pela empresa declarante.
Resolução ANEEL n. 674, de 9 de dezembro de 2002 (Diário Oficial, de 10 dez. 2002, seção 1, p. 78)