Glossário
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Potência aparente
Corresponde ao produto entre tensão eficaz e corrente eficaz em um dipolo elétrico. Para sistemas bifásicos ou trifásicos utiliza-se a composição entre as fases. Representa a "utilização" do sistema elétrico, equivalente à potência média que seria transmitida para tensões e correntes senoidais e em fase - carga resistiva equivalente, simplificadamente levando às mesmas perdas joule no sistema.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18. ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Potência ativa
Quantidade de energia elétrica solicitada por unidade de tempo, expressa em quilowatts (kW).
Resolução Normativa ANEEL n. 414, de 9 de setembro de 2010 (Diário Oficial de 15 de set. 2010, seção 1, p. 116) -
Potência ativa nominal
Definida pelo produto da potência elétrica aparente nominal pelo fator de potência nominal da unidade, considerado o regime de operação contínuo e as condições nominais de operação.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Potência disponibilizada
Potência que o sistema elétrico da distribuidora deve dispor para atender aos equipamentos elétricos da unidade consumidora, segundo os critérios estabelecidos nesta Resolução e configurada com base nos seguintes parâmetros: a) unidade consumidora do grupo A: a demanda contratada, expressa em quilowatts (kW); e b) unidade consumidora do grupo B: a resultante da multiplicação da capacidade nominal de condução de corrente elétrica do dispositivo de proteção geral da unidade consumidora pela tensão nominal, observado o fator específico referente ao número de fases, expressa em quilovolt-ampère (kVA).
Resolução Normativa ANEEL n. 414, de 9 de setembro de 2010 (Diário Oficial de 15 de set. 2010, seção 1, p. 116) -
Potência disponível máxima
Disponibilidade máxima de geração contínua.
Portaria MME n. 492, de 12 de setembro de 2014 (Diário Oficial, de 16 set. 2014, seção 1, p. 65) -
Potência dos arranjos
Potência elétrica, em kWp (quilowatt-pico), obtida a partir do efeito fotovoltaico em módulos agrupados em arranjos
Resolução Normativa ANEEL n. 876, de 10 de março de 2020 (Diário Oficial, de 13 mar. 2020, seção 1, p. 46) -
Potência elétrica
Quantidade de energia elétrica que cada equipamento elétrico pode consumir, por unidade de tempo, expressa em Watt (W) e seus múltiplos.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Potência elétrica ativa nominal
Máxima potência elétrica ativa possível de ser obtida nos terminais do gerador elétrico, respeitados os limites nominais do fator de potência, e comprovada mediante dados de geração ou ensaio de desempenho.
Resolução Normativa ANEEL n. 420, de 30 de novembro de 2010 (Diário Oficial de 8 de dez. 2010, seção 1, p. 56) -
Potência elétrica ativa nominal
Máxima potência elétrica ativa possível de ser obtida nos terminais do gerador elétrico, respeitados os limites nominais do fator de potência, e comprovada mediante dados de geração ou ensaio de desempenho.
Resolução Normativa ANEEL n. 583, de 22 de outubro de 2013 (Diário Oficial, de 05 nov. 2013, seção 1, p. 57) -
Potência instalada
Capacidade bruta (kW) que determina o porte da central geradora para fins de outorga, regulação e fiscalização, definida pelo somatório das potências elétricas ativas nominais das unidades geradoras principais da central.
Resolução Normativa ANEEL n. 583, de 22 de outubro de 2013 (Diário Oficial, de 05 nov. 2013, seção 1, p. 57) -
Potência instalada da unidade geradora de UFV
Potência nominal elétrica, em kW (quilowatt), na saída do inversor, respeitadas as limitações de potência decorrentes dos módulos, do controle de potência do inversor ou de outras restrições técnicas.
Resolução Normativa ANEEL n. 876, de 10 de março de 2020 (Diário Oficial, de 13 mar. 2020, seção 1, p. 46) -
Potência instalada de uma central geradora (em kW)
É definida, em números inteiros, pelo somatório das potências elétricas ativas nominais das unidades geradoras da central.
Resolução ANEEL n. 407, de 19 de outubro de 2000 (Diário Oficial, de 20 out. 2000, seção 1, p. 46) (REVOGADA) -
Potência instalada em corrente contínua (Leilão)
Potência final instalada de cada empreendimento solar fotovoltaico, nos termos da habilitação técnica realizada pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE, expressa em megawatt-pico (MWp).
Portaria MME n. 455, de 6 de dezembro de 2019 (Diário Oficial, de 10 dez. 2019, seção 1, p. 1), anexo -
Potência instalada em unidade consumidora
Soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora e em condições de entrar em funcionamento.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Potência líquida
Potência elétrica ativa (kW) máxima disponibilizada pela central geradora, definida em termos líquidos no seu ponto de conexão, ou seja, descontando da potência bruta gerada o consumo em serviços auxiliares e as perdas no sistema de conexão da central geradora e comprovada mediante dados de geração ou ensaio de desempenho.
Resolução Normativa ANEEL n. 583, de 22 de outubro de 2013 (Diário Oficial, de 05 nov. 2013, seção 1, p. 57) -
Potência mínima disponibilizada
Potência mínima que o sistema deve disponibilizar, no ponto de entrega, para atender às instalações elétricas da unidade consumidora.
Resolução Normativa ANEEL n. 493, de 5 de junho de 2012 (Diário Oficial, de 8 jun. 2012, seção 1, p. 103) -
Potência nominal instalada
(v. Potência instalada)
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Potência reativa
Definida como a raiz quadrada da diferença dos quadrados da potência aparente e da potência ativa, expressa em volt-ampères reativos (var) e seus múltiplos.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Potencial Agente
Pessoas, físicas ou jurídicas, individualmente ou reunidas em consórcio, interessadas em desenvolver estudos de inventários hidrelétricos, projetos básicos de usinas hidrelétricas, ou registrar usinas de capacidade reduzida ou obter Despacho de Registro de Outorga – DRO.
Resolução Normativa ANEEL nº 804, de 06 de fevereiro de 2018 (Diário Oficial, de 09 fev. 2018, seção 1, p. 56) -
Power Line Communications - PLC
Sistema de telecomunicações que utiliza a rede elétrica como meio de transporte para a comunicação digital ou analógica de sinais, tais como: internet, vídeo, voz, entre outros, incluindo Broadband over Power Line - BPL.
Resolução Normativa ANEEL n. 375, de 25 de agosto de 2009 (Diário Oficial de 28 de ago. de 2009, seção 1, p. 110)