Glossário
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PR
(v. Tabelas de Prioridade Regional)
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Prazo remanescente da concessão ou da permissão
Quantidade de anos restante para o término da delegação, representado pela diferença em anos entre a data prevista de extinção dos contratos de concessão ou permissão e a Data-Base. Se a sociedade detiver mais de uma concessão ou permissão, deverá ser considerada a data do término do contrato que vencer primeiro.
Resolução Normativa ANEEL n. 532, de 14 de janeiro de 2013 (Diário Oficial, de 18 jan. 2013, seção 1, p. 40), Anexo (REVOGADA) -
Pré-pagamento
Modalidade de faturamento que permite a compra de um montante de energia elétrica anterior ao seu consumo.
Resolução Normativa ANEEL n. 610, de 1 de abril de 2014 (Diário Oficial, de 13 maio 2014, seção 1, p. 53). -
Preço corrente (Leilão)
Valor, expresso em reais por megawatt-hora (R$/mwh), associado aos lances válidos praticados no leilão.
Portaria n. 14, de 8 de janeiro de 2016 (Diário Oficial, de 11 jan. 2016, seção 1, p. 36), Anexo -
Preço de lance (Leilão)
Valor, expresso em reais por megawatt-hora (R$/mwh), correspondente à submissão de novos lances.
Portaria n. 14, de 8 de janeiro de 2016 (Diário Oficial, de 11 jan. 2016, seção 1, p. 36), Anexo -
Preço de liquidação de diferenças - PLD
Preço a ser divulgado pela CCEE, calculado antecipadamente, com periodicidade máxima semanal e com base no custo marginal de operação, limitado por preços mínimo e máximo, vigente para cada Período de Apuração e para cada Submercado, pelo qual é valorada a energia comercializada no Mercado de Curto Prazo.
Resolução Normativa ANEEL n. 109, de 26 de outubro de 2004 (Diário Oficial, de 10 nov. 2004, seção 1, p. 48) -
Preço de negociação do leilão
Preço de equilíbrio em que a quantidade ofertada e a quantidade demandada se igualam.
Resolução Normativa ANEEL n. 824, de 10 de julho de 2018 (Diário Oficial, de 17 jul. 2018, seção 1, p. 72). Anexo. (REVOGADA) -
Preço de referência (2012-2017)
Valor médio praticado no mercado local (município onde se encontra a usina ou o mais próximo, caso não haja pesquisa de mercado no local), conforme pesquisa de mercado, realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e publicada em seu sítio na internet.
Resolução Normativa ANEEL n. 500, de 17 de julho de 2012 (Diário Oficial, de 27 jul. 2012, seção 1, p. 64) (REVOGADA) -
Preço de referência (2017-)
Consiste no valor médio praticado no mercado local (município onde se encontra a central geradora ou a média do Estado, caso a referência do município não esteja disponível), conforme pesquisa de mercado, realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP e publicada em seu sítio na Internet.
Resolução Normativa ANEEL n. 801, de 19 de dezembroo de 2017 (Diário Oficial, de 27 dez. 2017, seção 1, p. 121) -
Preço de referência (2017-)
Valor médio praticado no mercado local (município onde se encontra a central geradora ou a média do Estado, caso a referência do município não esteja disponível), conforme pesquisa de mercado, realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP e publicada em seu sítio na Internet
Resolução Normativa ANEEL n. 801, de 19 de Novembro de 2017 (Diário Oficial, de 27 dez. 2017, seção 1, p. 121) -
Preço de referência (Leilão)
Valor máximo, expresso em Reais por Megawatt-hora (R$/MWh), de cada empreendimento hidrelétrico quando se tratar de ampliação de usina hidrelétrica com potência superior a 50 MW, e para empreendimentos com outorga com contrato a serem licitados no leilão, conforme definido no edital, na sistemática e no detalhamento da sistemática , diferenciado por fonte para empreendimentos com outorga com contrato, nos termos do disposto no art. 2º, §§ 7º-A e 7º-B, da Lei nº 10.848, de 2004.
Portaria MME n. 455, de 6 de dezembro de 2019 (Diário Oficial, de 10 dez. 2019, seção 1, p. 1), anexo -
Preço de referência do novo empreendimento (Leilão)
Valor máximo, de cada novo empreendimento de fonte hidroelétrica a ser licitado na primeira fase, o qual será divulgado pelo Ministério de MME previamente à realização do Leilão. Será calculado pela EPE e expresso em Reais por megawatt-hora (R$/MWh).
Portaria MME n. 91, de 29 de maio de 2007 (Diário Oficial, de 30 maio 2007, seção 1, p. 104), Anexo I -
Preço de reserva (Leilão)
Preço máximo de aquisição de cada produto.
Portaria MME n. 231, de 30 de setembro de 2004 (Diário Oficial, de 4 out. 2004, seção 1, p. 70), Anexo I ( REVOGADA) -
Preço de venda corrente (Leilão)
Valor, expresso em Reais por megawatt-hora (R$/MWh), calculado pelo sistema para outro empreendimento com Uso do Bem Público - UBP.
Portaria MME n. 91, de 29 de maio de 2007 (Diário Oficial, de 30 maio 2007, seção 1, p. 104), Anexo I -
Preço de venda final (Leilão)
É o valor, expresso em reais por megawatt-hora (r$/mwh), que constará nas cláusulas comerciais dos CCEARs.
Portaria n. 14, de 8 de janeiro de 2016 (Diário Oficial, de 11 jan. 2016, seção 1, p. 36), Anexo -
Preço do Mercado de Curto Prazo - PMAE
Preço estabelecido pelo MAE, para cada período de apuração e para cada submercado de energia, pelo qual é valorada a energia, não abrangida pelos contratos bilaterais, transacionada no mercado de curto prazo.
Resolução ANEEL n. 447, de 23 de agosto de 2002 (Diário Oficial, de 26 ago. 2002, seção 1, p. 97) -
Preço equivalente - PEQ
Valor calculado pelo sistema, expresso em Reais por Megawatt-hora (R$/MWh), que se constituirá no preço de lance para o produto disponibilidade.
Portaria MME n. 565, de 11 de junho de 2010 (Diário Oficial de 14 de jun. de 2010, seção 1, p. 114), Anexo I -
Preço inicial (Leilão)
Valor definido pelo Ministério de Minas e Energia, expresso em Reais por Megawatt-hora (R$/MWh), para cada produto.
Portaria n. 14, de 8 de janeiro de 2016 (Diário Oficial, de 11 jan. 2016, seção 1, p. 36), Anexo -
Preço inicial da primeira fase (Leilão)
Menor valor entre o preço teto para novo empreendimento hidro e o preço de referência do novo empreendimento, expresso em reais por Megawatt-hora (R$/MWh), que será o preço de lance inicial para à disputa do direito de participação de cada novo empreendimento de fonte hidroelétrica que será licitado na primeira fase.
Portaria MME n. 91, de 29 de maio de 2007 (Diário Oficial, de 30 maio 2007, seção 1, p. 103), Anexo I -
Preço inicial da segunda fase (Leilão)
Valor, expresso em Reais por Megawatt-hora (R$/MWh), inserido, pelo representante do MME para cada produto, antes do início do leilão, e que será o preço de lance e o preço corrente da primeira rodada uniforme.
Portaria MME n. 91, de 29 de maio de 2007 (Diário Oficial, de 30 maio 2007, seção 1, p. 103), Anexo I