Glossário
Para buscar o termo exato, utilize as aspas. Ex: "Área de concessão"
Sempre digite o termo com a acentuação, se houver. Ex. Use: Área; Não use: Area
Utilize os operadores booleanos (and), (or) e (-) para filtrar sua busca. Ex: "Área de" or "localidade" -concessão
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Produtor independente autônomo - PIA
Quando sua sociedade, não sendo ela própria concessionária de qualquer espécie, não é controlada ou coligada de concessionária de serviço público ou de uso de bem público de geração, transmissão ou distribuição de energia elétrica, nem de seus controladores ou de outra sociedade controlada ou coligada com o controlador comum, conforme o § 1º do art. 3º da Lei nº 10.438, de 2002.
Decreto n. 5.025, de 30 de março de 2004 (Diário Oficial, de 31 mar. 2004, seção 1, p. 2) -
Produtor independente de energia elétrica - PIE
Criado pela Lei 9.074, de 1996 (Art. 11 e 12), que prevê condições especiais para os produtores independentes baseados em unidades de cogeração. É a pessoa jurídica ou empresas reunidas em consórcio que recebam concessão ou autorização do poder concedente para produzir energia elétrica destinada ao comércio de toda ou parte da energia produzida, por sua conta e risco.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo : Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Produtor independente não-autônomo
Aquele produtor independente que não atende aos requisitos de enquadramento do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.438, de 2002.
Decreto n. 5.025, de 30 de março de 2004 (Diário Oficial, de 31 mar. 2004, seção 1, p. 2)