Glossário
Para buscar o termo exato, utilize as aspas. Ex: "Área de concessão"
Sempre digite o termo com a acentuação, se houver. Ex. Use: Área; Não use: Area
Utilize os operadores booleanos (and), (or) e (-) para filtrar sua busca. Ex: "Área de" or "localidade" -concessão
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Pedido de liberação de equipamento
Documento destinado a solicitar a liberação de equipamento ao centro de operação, para execução de intervenção.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução -
Penalidades
Sanções definidas ou aprovadas pela ANEEL, aplicáveis em caso de inobservância ou descumprimento do disposto nesta Convenção ou nas Regras e Procedimentos de Comercialização.
Resolução Normativa ANEEL n. 109, de 26 de outubro de 2004 (Diário Oficial, de 10 nov. 2004, seção 1, p. 47), Anexo -
Pendências impeditivas
Restrições próprias que impossibilitam o início da operação comercial provisória ou restrições de terceiros que impossibilitam o início da operação comercial definitiva.
Resolução Normativa ANEEL n. 454, de 18 de outubro de 2011 (Diário Oficial de 26 de out. de 2011, seção 1, p. 152) (REVOGADA) -
Pendências não impeditivas
Restrições próprias que impossibilitam o início da operação comercial definitiva.
Resolução Normativa ANEEL n. 454, de 18 de outubro de 2011 (Diário Oficial de 26 de out. de 2011, seção 1, p. 152) (REVOGADO) -
Pequena central hidrelétrica - PCH (1998-2003)
Empreendimentos hidrelétricos com potência superior a 1.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW, com área total de reservatório igual ou inferior a 3,0 km2, serão considerados como aproveitamentos com características de pequenas centrais hidrelétricas.
Resolução ANEEL n. 394 de 4 de dezembro de 1998 (Diário Oficial, de 07 dez. 1998, seção 1, p.45).(REVOGADA) -
Pequena central hidrelétrica - PCH (2003-2015)
Aproveitamento hidrelétrico, com potência superior a 1.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW, destinado a produção independente, autoprodução ou produção independente autônoma.
Resolução ANEEL n. 652, de 09 de dezembro de 2003 (Diário Oficial, de 10 dez. 2003, seção 1, p. 90) (REVOGADA) -
Pequena central hidrelétrica - PCH (2015-2020)
Empreendimentos destinados a autoprodução ou produção independente de energia elétrica, cuja potência seja superior a 3.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW e com área de reservatório de até 13 km², excluindo a calha do leito regular do rio.
Resolução Normativa n. 673, de 04 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 2 set. 2015, seção 1, p. 79) (REVOGADA) -
Pequena central hidrelétrica - PCH (2020-)
Aproveitamentos hidrelétricos com as seguintes características serão enquadrados como Pequena Central Hidrelétrica (PCH): I - potência instalada superior a 5.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW; e II - área de reservatório de até 13 km² (treze quilômetros quadrados), excluindo a calha do leito regular do rio.
Resolução Normativa ANEEL n. 875, de 10 de março de 2020 (Diário Oficial, de 16 mar. 2020, seção 1, p. 60) -
Percentil de 25% da duração de desligamento (Transmissão)
Valor da duração de Desligamento Programado ou de Outros Desligamentos, correspondente à posição do primeiro quartil da distribuição estatística da duração de desligamento da FT.
Resolução Normativa ANEEL n. 270, de 26 de junho de 2007 (Diário Oficial, de 9 jul. 2007, seção 1, p. 34) -
Percentual do número de ocorrências emergenciais com interrupção de energia - PNIE
Quociente percentual do número de ocorrências emergenciais registradas com interrupção de energia elétrica, pelo número total de ocorrências verificadas no conjunto de unidades consumidoras no período de apuração considerado.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução -
Percentual mínimo (Leilão)
Percentual mínimo da energia habilitada de empreendimento a ser destinada ao ACR nos termos das diretrizes e do edital.
Portaria n. 14, de 8 de janeiro de 2016 (Diário Oficial, de 11 jan. 2016, seção 1, p. 35), Anexo -
Perdas de energia (Revisão Tarifária Periódica)
Diferença entre a energia requerida e a energia fornecida pela distribuidora, expressa em megawatt-hora por ano (MWh/ano), composta pelas perdas de origem técnica e não técnica.
Resolução Normativa ANEEL n. 234, de 31 de outubro de 2006 (Diário Oficial, de 26 dez. 2008, seção 1, p. 151) (REVOGADA) -
Perdas elétricas do sistema de distribuição
Perdas elétricas reconhecidas pela ANEEL quando da revisão tarifária periódica, compostas por: perdas na Rede Básica, perdas técnicas e perdas não técnicas.
Resolução Normativa ANEEL n. 166, de 10 de outubro de 2005 (Diário Oficial, de 11 out. 2005, seção 1, p. 61) (REVOGADA) -
Perdas elétricas reais
Montante de energia elétrica correspondente às perdas elétricas imputáveis à concessionária ou permissionária de distribuição, composto pelas perdas na Rede Básica, perdas associadas ao transporte de Itaipu, quando couber, perdas técnicas e perdas não técnicas da rede de distribuição.
Resolução Normativa ANEEL n. 255, de 6 de março de 2007 (Diário Oficial, de 9 mar. 2007, seção 1, p. 58) (REVOGADA) -
Perdas na distribuição
Diferença entre a energia injetada e a energia fornecida pela distribuidora, expressa em megawatt-hora (MWh), composta pelas perdas de origem técnica e não técnica.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução -
Perdas na rede básica
Correspondentes às perdas nos sistemas de transmissão, apuradas no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
Resolução Normativa ANEEL n. 166, de 10 de outubro de 2005 (Diário Oficial, de 11 out. 2005, seção 1, p. 61) (REVOGADA) -
Perdas não técnicas
Apuradas pela diferença entre as perdas totais e as perdas técnicas, considerando, portanto, todas as demais perdas associadas à distribuição de energia elétrica, tais como furtos de energia, erros de medição, erros no processo de faturamento, unidades consumidoras sem equipamento de medição, dentre outros.
Resolução Normativa ANEEL n. 338, de 25 de novembro de 2008 (Diário Oficial, de 27 nov. 2008, seção 1, p. 80), Anexo VII (REVOGADA) -
Perdas regulatórias
Montante de energia elétrica correspondente à aplicação, ao Mercado Faturado, do percentual regulatório de perdas elétricas definido pela ANEEL na última revisão tarifária periódica.
Resolução Normativa ANEEL n. 255, de 6 de março de 2007 (Diário Oficial, de 9 mar. 2007, seção 1, p. 59) (REVOGADA) -
Perdas técnicas
Montante de energia elétrica dissipada no sistema de distribuição decorrente das leis da Física relativas aos processos de transporte, transformação de tensão e medição de energia elétrica. Corresponde à soma de três parcelas: Joule, dielétrica e magnética.
Resolução Normativa ANEEL n. 338, de 25 de novembro de 2008 (Diário Oficial, de 27 nov. 2008, seção 1, p. 99) (REVOGADA) -
Perfil do usuário (SAMP)
Configuração automática no SAMP das modalidades de mercado com apresentação obrigatória pela empresa declarante.
Resolução ANEEL n. 674, de 9 de dezembro de 2002 (Diário Oficial, de 10 dez. 2002, seção 1, p. 78) -
Perícia técnica
Atividade desenvolvida pelo órgão metrológico ou entidade por ele delegada ou terceiro legalmente habilitado com vistas a examinar e certificar as condições físicas em que se encontra um determinado sistema ou equipamento de medição.
Resolução Normativa ANEEL n. 414, de 9 de setembro de 2010 (Diário Oficial de 15 de set. 2010, seção 1, p. 115) -
Período atípico
Caracteriza-se como o intervalo de 30 (trinta) minutos, mensurado conforme Anexo II dessa Resolução, que apresentar volume de chamadas recebidas fora do intervalo compreendido entre o valor da média acrescido de dois desvios-padrão e o valor da média decrescido de dois desvios-padrão, os quais devem ser calculados para cada dia da semana, utilizando-se os dados dos períodos típicos correspondentes ao mesmo dia da semana das 52 (cinquenta e duas) semanas anteriores.
Resolução Normativa ANEEL n. 414, de 9 de setembro de 2010 (Diário Oficial de 15 de set. 2010, seção 1, p. 131) (REVOGADA) -
Período de apuração
Intervalo de tempo em que as condições de oferta e demanda de energia levam à definição de um esquema de produção específico e à determinação do respectivo Preço de Liquidação de Diferenças.
Resolução Normativa ANEEL n. 109, de 26 de outubro de 2004 (Diário Oficial, de 10 nov. 2004, seção 1, p. 48), Anexo -
Período de observação
Período de tempo, expresso em horas, a ser utilizado para medição de tensão.
Resolução ANEEL n. 676, de 19 de dezembro de 2003 (Diário Oficial, de 22 dez. 2003, seção 1, p. 86) (REVOGADA) -
Período de suprimento
Corresponde ao intervalo de tempo entre a data de início do suprimento e a data de término do suprimento da energia contratada com potência associada.
Resolução Normativa ANEEL n. 824, de 10 de julho de 2018 (Diário Oficial, de 17 jul. 2018, seção 1, p. 72). Anexo. -
Período noturno
Intervalo de tempo entre o horário do crepúsculo e do amanhecer, conforme disposto nos Procedimentos de Rede.
Resolução Normativa ANEEL n. 729, de 28 de junho de 2016 (Diário Oficial, de 1 jul. 2016, seção 1, p. 97) -
Período preferencial de manutenção (Transmissão)
Janela temporal preferencial para a realização de manutenções preventivas, dentro do período de baixa utilização da FT Conversora, previamente definida pelo ONS para cada ano civil.
Resolução Normativa ANEEL n. 853 de 13 de agosto de 2019 (Diário Oficial de 16 de ago. de 2019, seção 1, p. 221) -
Período seco
Período de 7 (sete) ciclos de faturamento consecutivos, referente aos meses de maio a novembro.
Resolução Normativa ANEEL n. 479, de 3 de abril de 2012 (Diário Oficial de 12 de abr. 2012, seção 1, p. 48) -
Período típico
Intervalo de 30 (trinta) minutos, mensurado conforme Anexo II, que apresentar volume de chamadas recebidas dentro do intervalo compreendido entre o valor da média acrescido de dois desvios-padrão e o valor da média decrescido de dois desvios-padrão. A média e o desvio-padrão a serem usados serão relativos aos períodos típicos correspondentes ao mesmo dia da semana das 52 (cinquenta e duas) semanas anteriores.
Resolução Normativa ANEEL n. 363, de 22 de abril de 2009 (Diário Oficial de 12 de maio de 2009, p. 181) -
Período úmido
Período de 5 (cinco) ciclos de faturamento consecutivos, referente aos meses de dezembro de um ano a abril do ano seguinte.
Resolução Normativa ANEEL n. 479, de 3 de abril de 2012 (Diário Oficial de 12 de abr. 2012, seção 1, p. 48) -
Permissão
Delegação, para fins de prestação de serviço público, a título precário, estabelecida pelo Poder Concedente à pessoa física ou jurídica, formalizada via contrato de permissão.
Resolução ANEEL n. 102, de 1 de março de 2002 (Diário Oficial, de 4 mar. 2002, seção 1, p. 52) -
Permissão de distribuição
(v. Concessão de distribuição)
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Permissão de serviço público
Delegação a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo Poder Concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82 ) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Permissão para trabalho
Documento usado nas subestações, destinado ao controle, entrega e recebimento de equipamento e manutenção das condições requeridas durante as intervenções.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução -
Permissionária
(v. Concessionária)
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Permissionária (Eletrificação Rural)
Cooperativa de eletrificação rural cujas atividades tenham sido regularizadas nos termos do art. 23 da Lei nº 9.074/95, e da Resolução ANEEL nº 012/02, e que tenha firmado o respectivo Contrato de Permissão para distribuição de energia elétrica a público indistinto, em área de atuação delimitada, com atendimento amplo e não discriminatório das diversas classes e subclasses de consumidores.
Resolução Normativa ANEEL n. 205, de 22 de dezembro de 2005 (Diário Oficial, de 26 dez. 2005, seção 1, p. 96) -
Permissionária de distribuição de energia elétrica
(v. Concessionária)
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Permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica
(v. Concessionária)
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Perturbação no sistema elétrico
Ocorrência no sistema elétrico caracterizada pelo mau funcionamento ou desligamento forçado de um ou mais de seus componentes, acarretando quaisquer das seguintes conseqüências: corte de carga, desligamento de outros componentes do sistema, danos em equipamentos ou violação de limites operativos.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução -
Pesquisa de posse e hábitos de consumo
Pesquisa direcionada a apurar os tipos de equipamentos instalados e sua forma de utilização pelos consumidores.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução