Glossário
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Sempre digite o termo com a acentuação, se houver. Ex. Use: Área; Não use: Area
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Preço limite do mercado de curto prazo - PLMAE
Preço limite fixado em R$150,00/MWh em agosto de 1998, atualizado anualmente, no mês de agosto, com base na variação do IGP-M, conforme definido no modelo dos contratos iniciais, com vistas à verificação da aplicabilidade do Anexo V a todos os contratos iniciais e contratos equivalentes, conforme listado no Anexo II da Resolução nº 447, de 23 de agosto de 2002.
Resolução ANEEL n. 447, de 23 de agosto de 2002 (Diário Oficial, de 26 ago. 2002, seção 1, p. 97) -
Preço máximo (Leilão)
Valor máximo indicado no edital, expresso em reais por Megawatt-hora (R$/MWh), para as propostas de preço contidas nos lances para um determinado produto.
Portaria MME n. 78, de 3 de março de 2010 (Diário Oficial de 4 de mar. de 2010, seção 1, p. 75), Anexo -
Preço Médio da Energia Hidráulica - PMEH
Utilizado pelas Fazendas estaduais no cálculo do valor da produção de energia hidrelétrica, para repartição do produto da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS entre os municípios. O PMEH é estabelecido com base no valor médio da energia hidrelétrica adquirida pelas concessionárias de serviço público de distribuição, destinada ao atendimento de seus consumidores cativos.
Resolução Normativa ANEEL n. 908, de 15 de dezembro de 2020 (Diário Oficial, de 21 dez. 2020, seção 1, p. 199) - Submódulo 6.6 -
Preço teto para novo empreendimento hidro (Leilão)
Valor limite, expresso em Reais por megawatt-hora (R$/MWh), para submissão de lance pelos empreendedores na primeira fase, a ser divulgado pelo MME previamente à realização do leilão.
Portaria MME n. 91, de 29 de maio de 2007 (Diário Oficial, de 30 maio 2007, seção 1, p. 104) -
Preços de energia elétrica
Preços referentes aos contratos de compra de energia celebrados entre consumidores do Grupo "A" e concessionário de serviço público de geração.
Resolução ANEEL n. 667, de 29 de novembro de 2002 (Diário Oficial, de 2 dez. 2002, seção 1, p. 60)