Glossário
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Sempre digite o termo com a acentuação, se houver. Ex. Use: Área; Não use: Area
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Plug-in
Pequeno arquivo acoplado a um programa, acrescentando-lhe mais funções.
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Poder calorífico
Quantidade de energia liberada pela combustão completa de uma unidade de massa ou volume de gás a pressão e temperatura constantes, 101,33 kPa (1.013,25 mbar ou 760 mmHg) e 15ºC, respectivamente. Essa grandeza é expressa em unidades de energia por unidade de massa de gás, MJ/kg, ou por unidade de volume de gás, MJ/m3.
Portaria Interministerial MME/MCT/MDIC n. 298, de 10 de setembro de 2008 (Diário Oficial, de 11 set. 2008, seção 1, p. 89) -
Poder concedente
União ou entidade por ela designada.
Resolução Normativa ANEEL n. 109, de 26 de outubro de 2004 (Diário Oficial, de 10 nov. 2004, seção 1, p. 47) -
Poder de polícia da ANEEL
Atividades que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou ocupação diretamente associada à prestação de serviços relacionados à energia elétrica no país, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à produção, à transmissão, à distribuição e à comercialização de energia elétrica, no exercício de atividades técnicas e econômicas dependentes de concessão, permissão ou autorização do Poder Público, com vistas ao desenvolvimento da eficiência do setor elétrico e em benefício da sociedade.
Resolução Normativa ANEEL n. 723, de 31 de meio de 2016 (Diário Oficial, de 16 jun. 2016, seção 1, p. 27), Anexo Anexo: Sobmódulo 5.5 - Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica TFSEE (REVOGADA) -
Ponto de conexão
Conjunto de equipamentos que se destina a estabelecer a conexão na fronteira entre as instalações da acessada e do acessante, comumente caracterizado por módulo de manobra necessário à conexão das instalações de propriedade do acessante, não contemplando o seu Sistema de Medição para Faturamento - SMF.
Resolução Normativa ANEEL n. 506, de 4 de setembro de 2012 (Diário Oficial, de 19 set. 2012, seção 1, p. 78) -
Ponto de conexão (PROINFA)
Ponto físico a partir do qual é considerado, para fins do respectivo contrato referente ao PROINFA, que a energia elétrica produzida na CGEE foi entregue ao Sistema Interligado Nacional - SIN.
Resolução Normativa ANEEL n. 269, de 19 de junho de 2007 (Diário Oficial, de 5 jul. 2007, seção 1, p. 99) -
Ponto de entrega
Conexão do sistema elétrico da distribuidora com a unidade consumidora e situa-se no limite da via pública com a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora.
Resolução Normativa ANEEL n. 418, de 23 de novembro de 2010 (Diário Oficial de 1 de dez. 2010, seção 1, p. 76) -
Ponto de fixação
Ponto de instalação do suporte de sustentação mecânica dos cabos e/ou cordoalha da prestadora de serviços de telecomunicações ou outro Ocupante dentro da faixa do poste destinada ao compartilhamento.
Resolução Normativa ANEEL nº 797, de 12 de dezembro de 2017 (Diário Oficial, de 19 dez. 2017, seção 1, p. 160) -
Ponto de fronteira
(v. Ponto de conexão)
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Ponto de medição
Local definido para instalação de instrumentos para medir grandezas elétricas.
Resolução ANEEL n. 073, de 8 de fevereiro de 2002 (Diário Oficial, de 13 fev. 2002, seção 1, p. 40) -
Ponto de medição individual - PMI
Corresponde ao primeiro ponto do sistema de interesse restrito onde é possível identificar, de forma individualizada, a geração e o consumo interno do empreendimento.
Portaria n. 351, de 6 de julho de 2016 (Diário Oficial, de 07 jul. 2016, seção 1, p. 70) -
Ponto de recarga
Ponto de conexão do veículo elétrico à estação de recarga condutiva.
Resolução Normativa ANEEL n. 819, de 19 de junho de 2018 (Diário Oficial, 05 jun. 2018, seção 1, p. 70) -
População ocupacional
População de adultos geralmente expostos a campos elétricos e magnéticos em condições conhecidas, em função da sua atividade ocupacional, e que são treinados para ser conscientes do risco potencial e tomar as precauções apropriadas.
Resolução Normativa ANEEL n. 398, de 23 de março de 2010 (Diário Oficial de 29 de mar. 2010, seção 1, p. 71) -
Pós-pagamento eletrônico
Modalidade de faturamento cujas informações relativas ao montante de energia elétrica consumido são armazenadas e consolidadas em dispositivo eletrônico que viabilize o posterior pagamento pelo consumidor.
Resolução Normativa ANEEL n. 610, de 1 de abril de 2014 (Diário Oficial, de 13 maio 2014, seção 1, p. 53) -
Posição de atendimento - PA
Estação de trabalho munida de microcomputador integrado ao sistema telefônico e à base de dados da distribuidora, utilizada para realização dos atendimentos.
Resolução Normativa ANEEL n. 414, de 9 de setembro de 2010 (Diário Oficial de 15 de set. de 2010, p. 115) -
Posto tarifário
Período de tempo em horas para aplicação das tarifas de forma diferenciada ao longo do dia.
Resolução Normativa ANEEL n. 479, de 3 de abril de 2012 (Diário Oficial de 12 de abr. 2012, seção 1, p. 48) -
Posto tarifário fora de ponta
Período composto pelo conjunto das horas diárias consecutivas e complementares àquelas definidas nos postos ponta e, para o Grupo B, intermediário.
Resolução Normativa ANEEL n. 479, de 3 de abril de 2012 (Diário Oficial de 12 de abr. 2012, seção 1, p. 48) -
Posto tarifário intermediário
Período de horas conjugado ao posto tarifário ponta, sendo uma hora imediatamente anterior e outra imediatamente posterior, aplicado para o Grupo B, admitida sua flexibilização conforme Módulo 7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária.
Resolução Normativa ANEEL n. 479, de 3 de abril de 2012 (Diário Oficial de 12 de abr. 2012, seção 1, p. 48) -
Posto tarifário ponta
Período composto por 3 (três) horas diárias consecutivas definidas pela distribuidora considerando a curva de carga de seu sistema elétrico, aprovado pela ANEEL para toda a área de concessão ou permissão, com exceção feita aos sábados, domingos, terça-feira de carnaval, sexta-feira da Paixão, Corpus Christi, e os seguintes feriados: 01 de jan. (Confraternização Universal), 21 de abril (Tiradentes), 01 de maio (Dia do Trabalho), 07 de setembro (Independência), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 02 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República)e 25 de dezembro (Natal).
Resolução Normativa ANEEL n. 479, de 3 de abril de 2012 (Diário Oficial de 12 de abr. 2012, seção 1, p. 48) -
Potência (Leilão)
Potência habilitada de cada empreendimento, nos termos da habilitação técnica realizada pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE, expressa em megawatt (MW).
Portaria MME n. 455, de 6 de dezembro de 2019 (Diário Oficial, de 10 dez. 2019, seção 1, p. 1), anexo -
Potência aparente
Corresponde ao produto entre tensão eficaz e corrente eficaz em um dipolo elétrico. Para sistemas bifásicos ou trifásicos utiliza-se a composição entre as fases. Representa a "utilização" do sistema elétrico, equivalente à potência média que seria transmitida para tensões e correntes senoidais e em fase - carga resistiva equivalente, simplificadamente levando às mesmas perdas joule no sistema.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18. ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Potência ativa
Quantidade de energia elétrica solicitada por unidade de tempo, expressa em quilowatts (kW).
Resolução Normativa ANEEL n. 414, de 9 de setembro de 2010 (Diário Oficial de 15 de set. 2010, seção 1, p. 116) -
Potência ativa nominal
Definida pelo produto da potência elétrica aparente nominal pelo fator de potência nominal da unidade, considerado o regime de operação contínuo e as condições nominais de operação.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Potência disponibilizada
Potência que o sistema elétrico da distribuidora deve dispor para atender aos equipamentos elétricos da unidade consumidora, segundo os critérios estabelecidos nesta Resolução e configurada com base nos seguintes parâmetros: a) unidade consumidora do grupo A: a demanda contratada, expressa em quilowatts (kW); e b) unidade consumidora do grupo B: a resultante da multiplicação da capacidade nominal de condução de corrente elétrica do dispositivo de proteção geral da unidade consumidora pela tensão nominal, observado o fator específico referente ao número de fases, expressa em quilovolt-ampère (kVA).
Resolução Normativa ANEEL n. 414, de 9 de setembro de 2010 (Diário Oficial de 15 de set. 2010, seção 1, p. 116) -
Potência disponível máxima
Disponibilidade máxima de geração contínua.
Portaria MME n. 492, de 12 de setembro de 2014 (Diário Oficial, de 16 set. 2014, seção 1, p. 65) -
Potência dos arranjos
Potência elétrica, em kWp (quilowatt-pico), obtida a partir do efeito fotovoltaico em módulos agrupados em arranjos
Resolução Normativa ANEEL n. 876, de 10 de março de 2020 (Diário Oficial, de 13 mar. 2020, seção 1, p. 46) -
Potência elétrica
Quantidade de energia elétrica que cada equipamento elétrico pode consumir, por unidade de tempo, expressa em Watt (W) e seus múltiplos.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Potência elétrica ativa nominal
Máxima potência elétrica ativa possível de ser obtida nos terminais do gerador elétrico, respeitados os limites nominais do fator de potência, e comprovada mediante dados de geração ou ensaio de desempenho.
Resolução Normativa ANEEL n. 420, de 30 de novembro de 2010 (Diário Oficial de 8 de dez. 2010, seção 1, p. 56) -
Potência elétrica ativa nominal
Máxima potência elétrica ativa possível de ser obtida nos terminais do gerador elétrico, respeitados os limites nominais do fator de potência, e comprovada mediante dados de geração ou ensaio de desempenho.
Resolução Normativa ANEEL n. 583, de 22 de outubro de 2013 (Diário Oficial, de 05 nov. 2013, seção 1, p. 57) -
Potência instalada
Capacidade bruta (kW) que determina o porte da central geradora para fins de outorga, regulação e fiscalização, definida pelo somatório das potências elétricas ativas nominais das unidades geradoras principais da central.
Resolução Normativa ANEEL n. 583, de 22 de outubro de 2013 (Diário Oficial, de 05 nov. 2013, seção 1, p. 57) -
Potência instalada da unidade geradora de UFV
Potência nominal elétrica, em kW (quilowatt), na saída do inversor, respeitadas as limitações de potência decorrentes dos módulos, do controle de potência do inversor ou de outras restrições técnicas.
Resolução Normativa ANEEL n. 876, de 10 de março de 2020 (Diário Oficial, de 13 mar. 2020, seção 1, p. 46) -
Potência instalada de uma central geradora (em kW)
É definida, em números inteiros, pelo somatório das potências elétricas ativas nominais das unidades geradoras da central.
Resolução ANEEL n. 407, de 19 de outubro de 2000 (Diário Oficial, de 20 out. 2000, seção 1, p. 46) (REVOGADA) -
Potência instalada em corrente contínua (Leilão)
Potência final instalada de cada empreendimento solar fotovoltaico, nos termos da habilitação técnica realizada pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE, expressa em megawatt-pico (MWp).
Portaria MME n. 455, de 6 de dezembro de 2019 (Diário Oficial, de 10 dez. 2019, seção 1, p. 1), anexo -
Potência instalada em unidade consumidora
Soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora e em condições de entrar em funcionamento.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Potência líquida
Potência elétrica ativa (kW) máxima disponibilizada pela central geradora, definida em termos líquidos no seu ponto de conexão, ou seja, descontando da potência bruta gerada o consumo em serviços auxiliares e as perdas no sistema de conexão da central geradora e comprovada mediante dados de geração ou ensaio de desempenho.
Resolução Normativa ANEEL n. 583, de 22 de outubro de 2013 (Diário Oficial, de 05 nov. 2013, seção 1, p. 57) -
Potência mínima disponibilizada
Potência mínima que o sistema deve disponibilizar, no ponto de entrega, para atender às instalações elétricas da unidade consumidora.
Resolução Normativa ANEEL n. 493, de 5 de junho de 2012 (Diário Oficial, de 8 jun. 2012, seção 1, p. 103) -
Potência nominal instalada
(v. Potência instalada)
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Potência reativa
Definida como a raiz quadrada da diferença dos quadrados da potência aparente e da potência ativa, expressa em volt-ampères reativos (var) e seus múltiplos.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Potencial Agente
Pessoas, físicas ou jurídicas, individualmente ou reunidas em consórcio, interessadas em desenvolver estudos de inventários hidrelétricos, projetos básicos de usinas hidrelétricas, ou registrar usinas de capacidade reduzida ou obter Despacho de Registro de Outorga – DRO.
Resolução Normativa ANEEL nº 804, de 06 de fevereiro de 2018 (Diário Oficial, de 09 fev. 2018, seção 1, p. 56) -
Power Line Communications - PLC
Sistema de telecomunicações que utiliza a rede elétrica como meio de transporte para a comunicação digital ou analógica de sinais, tais como: internet, vídeo, voz, entre outros, incluindo Broadband over Power Line - BPL.
Resolução Normativa ANEEL n. 375, de 25 de agosto de 2009 (Diário Oficial de 28 de ago. de 2009, seção 1, p. 110) -
PR
(v. Tabelas de Prioridade Regional)
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Prazo remanescente da concessão ou da permissão
Quantidade de anos restante para o término da delegação, representado pela diferença em anos entre a data prevista de extinção dos contratos de concessão ou permissão e a Data-Base. Se a sociedade detiver mais de uma concessão ou permissão, deverá ser considerada a data do término do contrato que vencer primeiro.
Resolução Normativa ANEEL n. 532, de 14 de janeiro de 2013 (Diário Oficial, de 18 jan. 2013, seção 1, p. 40), Anexo (REVOGADA) -
Pré-pagamento
Modalidade de faturamento que permite a compra de um montante de energia elétrica anterior ao seu consumo.
Resolução Normativa ANEEL n. 610, de 1 de abril de 2014 (Diário Oficial, de 13 maio 2014, seção 1, p. 53). -
Preço corrente (Leilão)
Valor, expresso em reais por megawatt-hora (R$/mwh), associado aos lances válidos praticados no leilão.
Portaria n. 14, de 8 de janeiro de 2016 (Diário Oficial, de 11 jan. 2016, seção 1, p. 36), Anexo -
Preço de lance (Leilão)
Valor, expresso em reais por megawatt-hora (R$/mwh), correspondente à submissão de novos lances.
Portaria n. 14, de 8 de janeiro de 2016 (Diário Oficial, de 11 jan. 2016, seção 1, p. 36), Anexo -
Preço de liquidação de diferenças - PLD
Preço a ser divulgado pela CCEE, calculado antecipadamente, com periodicidade máxima semanal e com base no custo marginal de operação, limitado por preços mínimo e máximo, vigente para cada Período de Apuração e para cada Submercado, pelo qual é valorada a energia comercializada no Mercado de Curto Prazo.
Resolução Normativa ANEEL n. 109, de 26 de outubro de 2004 (Diário Oficial, de 10 nov. 2004, seção 1, p. 48) -
Preço de negociação do leilão
Preço de equilíbrio em que a quantidade ofertada e a quantidade demandada se igualam.
Resolução Normativa ANEEL n. 824, de 10 de julho de 2018 (Diário Oficial, de 17 jul. 2018, seção 1, p. 72). Anexo. (REVOGADA) -
Preço de referência (2012-2017)
Valor médio praticado no mercado local (município onde se encontra a usina ou o mais próximo, caso não haja pesquisa de mercado no local), conforme pesquisa de mercado, realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e publicada em seu sítio na internet.
Resolução Normativa ANEEL n. 500, de 17 de julho de 2012 (Diário Oficial, de 27 jul. 2012, seção 1, p. 64) (REVOGADA) -
Preço de referência (2017-)
Consiste no valor médio praticado no mercado local (município onde se encontra a central geradora ou a média do Estado, caso a referência do município não esteja disponível), conforme pesquisa de mercado, realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP e publicada em seu sítio na Internet.
Resolução Normativa ANEEL n. 801, de 19 de dezembroo de 2017 (Diário Oficial, de 27 dez. 2017, seção 1, p. 121) -
Preço de referência (2017-)
Valor médio praticado no mercado local (município onde se encontra a central geradora ou a média do Estado, caso a referência do município não esteja disponível), conforme pesquisa de mercado, realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP e publicada em seu sítio na Internet
Resolução Normativa ANEEL n. 801, de 19 de Novembro de 2017 (Diário Oficial, de 27 dez. 2017, seção 1, p. 121)