Glossário
Para buscar o termo exato, utilize as aspas. Ex: "Área de concessão"
Sempre digite o termo com a acentuação, se houver. Ex. Use: Área; Não use: Area
Utilize os operadores booleanos (and), (or) e (-) para filtrar sua busca. Ex: "Área de" or "localidade" -concessão
-
Parecer de acesso conclusivo
Documento elaborado pela concessionária ou permissionária de distribuição ou pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, com a participação da respectiva concessionária de transmissão, em que é definida a forma de conexão de cada central geradora participante do PROINFA, bem como as ampliações e/ou reforços necessários nas redes de transmissão e distribuição.
Resolução Normativa ANEEL n. 056, de 6 de abril de 2004 (Diário Oficial, de 7 abr. 2004, seção 1, p. 103) -
Parque eólico
Conjunto de aerogeradores interligados eletricamente, situados nas áreas circulares com raio de até dez quilômetros em torno das torres de medição anemométrica, no caso de terrenos de superfície plana com rugosidade homogênea, e com raio de até seis quilômetros, no caso de terrenos complexos, identificados os aerogeradores e as torres de medição por suas coordenadas UTM (Universal Transversa de Mercator), sujeita à validação da EPE a definição do raio quanto à adequação com a topografia.
Portaria MME n. 29, de 28 de janeiro de 2011 (Diário Oficial de 1 de fev. de 2011, seção 1, p. 164) -
Partes
Agentes de geração e de distribuição aderentes ao acordo de compra de sobras líquidas contratuais e ao acordo de reembolso de energia livre.
Resolução ANEEL n. 447, de 23 de agosto de 2002 (Diário Oficial, de 26 ago. 2002, seção 1, p. 97) -
Participação de um agente na capacidade instalada de um sistema
Percentual da capacidade instalada do agente econômico em um sistema em relação à capacidade instalada deste sistema.
Resolução ANEEL n. 278, de 19 de julho de 2000 (Diário Oficial, de 21 jul. 2000, seção 1, p. 40) (REVOGADA) -
Participação de um agente na comercialização final
Percentual da comercialização final do agente econômico em relação à comercialização final do sistema elétrico nacional.
Resolução ANEEL n. 278, de 19 de julho de 2000 (Diário Oficial, de 21 jul. 2000, seção 1, p. 40) (REVOGADA) -
Participação de um agente na comercialização intermediária
Percentual da comercialização intermediária do agente econômico em relação à comercialização final do sistema elétrico nacional.
Resolução ANEEL n. 278, de 19 de julho de 2000 (Diário Oficial, de 21 jul. 2000, seção 1, p. 40) (REVOGADA)