Glossário
Para buscar o termo exato, utilize as aspas. Ex: "Área de concessão"
Sempre digite o termo com a acentuação, se houver. Ex. Use: Área; Não use: Area
Utilize os operadores booleanos (and), (or) e (-) para filtrar sua busca. Ex: "Área de" or "localidade" -concessão
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Pendências impeditivas
Restrições próprias que impossibilitam o início da operação comercial provisória ou restrições de terceiros que impossibilitam o início da operação comercial definitiva.
Resolução Normativa ANEEL n. 454, de 18 de outubro de 2011 (Diário Oficial de 26 de out. de 2011, seção 1, p. 152) (REVOGADA) -
Pendências não impeditivas
Restrições próprias que impossibilitam o início da operação comercial definitiva.
Resolução Normativa ANEEL n. 454, de 18 de outubro de 2011 (Diário Oficial de 26 de out. de 2011, seção 1, p. 152) (REVOGADO) -
Pequena central hidrelétrica - PCH (1998-2003)
Empreendimentos hidrelétricos com potência superior a 1.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW, com área total de reservatório igual ou inferior a 3,0 km2, serão considerados como aproveitamentos com características de pequenas centrais hidrelétricas.
Resolução ANEEL n. 394 de 4 de dezembro de 1998 (Diário Oficial, de 07 dez. 1998, seção 1, p.45).(REVOGADA) -
Pequena central hidrelétrica - PCH (2003-2015)
Aproveitamento hidrelétrico, com potência superior a 1.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW, destinado a produção independente, autoprodução ou produção independente autônoma.
Resolução ANEEL n. 652, de 09 de dezembro de 2003 (Diário Oficial, de 10 dez. 2003, seção 1, p. 90) (REVOGADA) -
Pequena central hidrelétrica - PCH (2015-2020)
Empreendimentos destinados a autoprodução ou produção independente de energia elétrica, cuja potência seja superior a 3.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW e com área de reservatório de até 13 km², excluindo a calha do leito regular do rio.
Resolução Normativa n. 673, de 04 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 2 set. 2015, seção 1, p. 79) (REVOGADA) -
Pequena central hidrelétrica - PCH (2020-)
Aproveitamentos hidrelétricos com as seguintes características serão enquadrados como Pequena Central Hidrelétrica (PCH): I - potência instalada superior a 5.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW; e II - área de reservatório de até 13 km² (treze quilômetros quadrados), excluindo a calha do leito regular do rio.
Resolução Normativa ANEEL n. 875, de 10 de março de 2020 (Diário Oficial, de 16 mar. 2020, seção 1, p. 60)