Glossário
Para buscar o termo exato, utilize as aspas. Ex: "Área de concessão"
Sempre digite o termo com a acentuação, se houver. Ex. Use: Área; Não use: Area
Utilize os operadores booleanos (and), (or) e (-) para filtrar sua busca. Ex: "Área de" or "localidade" -concessão
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Paralelismo
Operação dos geradores das centrais geradoras em paralelo com o sistema elétrico da distribuidora.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução -
Paralelismo acidental
Paralelismo realizado de forma acidental pela central geradora.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução -
Parâmetro da fonte (Leilão)
Parâmetro inserido no sistema pelo representante do Ministério de Minas e Energia, ouvida a EPE, que serão utilizados para indicar as quantidade(s) demandada(s) do(s) produto(s) na etapa contínua da segunda fase.
Portaria MME n. 455, de 6 de dezembro de 2019 (Diário Oficial, de 10 dez. 2019, seção 1, p. 1), anexo -
Parâmetro de demanda (Leilão)
Parâmetro inserido no sistema pelo representante do Ministério de Minas e Energia, que será utilizado para determinação da quantidade demandada total e da(s) quantidade(s) demandada(s) do(s) produto(s) na etapa contínua da segunda fase
Portaria MME n. 455, de 6 de dezembro de 2019 (Diário Oficial, de 10 dez. 2019, seção 1, p. 1), anexo -
Parâmetros de demanda (Leilão)
Parâmetros inseridos no sistema pelo representante do ministério de minas e energia, que serão utilizados para determinação da quantidade demandada da primeira fase e da(s) quantidade(s) demandada(s) do(s) produto(s) na etapa uniforme.
Portaria MME n. 14, de 08 de janeiro de 2016 (Diário Oficial, de 11 jan. 2016, seção 1, p. 35), Anexo -
Parcela A
Itens de receita relativos a compra de energia, conexão e uso das instalações de transmissão e distribuição, os encargos setoriais e, quando cabível, as receitas irrecuperáveis, nos termos do Contrato de Concessão ou de Permissão da distribuidora e do PRORET.
Resolução Normativa ANEEL n. 885, de 23 de junho de 2020 (Diário Oficial, de 23 jun. 2020, seção 1, p. 1) -
Parcela A (Revisão Tarifária Periódica)
Parcela que incorpora os custos não gerenciáveis da concessionária de distribuição, tais como compra de energia, transporte de energia e encargos setoriais resultantes de políticas de governo.
Resolução Normativa ANEEL n. 234, de 31 de outubro de 2006 (Diário Oficial, de 26 dez. 2008, seção 1, p. 151) (REVOGADA) -
Parcela A da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD
Parcela correspondente ao custo não gerenciável, composta pelo valor dos seguintes itens: a) quota da Reserva Global de Reversão - RGR; b) Pesquisa e Desenvolvimento - P&D e Eficiência Energética; c) Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE; d) contribuição para o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; e) quota de recolhimento à Conta de Consumo de Combustíveis - CCC; f) quota de recolhimento à Conta de Desenvolvimento Energético - CDE; g) Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA; h) Perdas Elétricas do Sistema de Distribuição; i) Tarifas de Uso das Instalações de Transmissão da Rede Básica - TUSTRB e Tarifas de Uso das Instalações de Fronteira - TUSTFR; j) uso da rede de distribuição de outras concessionárias e k) custo de conexão aos sistemas de transmissão.
Resolução Normativa ANEEL n. 166, de 10 de outubro de 2005 (Diário Oficial, de 11 out. 2005, seção 1, p. 61) (REVOGADA)