Glossário
Para buscar o termo exato, utilize as aspas. Ex: "Área de concessão"
Sempre digite o termo com a acentuação, se houver. Ex. Use: Área; Não use: Area
Utilize os operadores booleanos (and), (or) e (-) para filtrar sua busca. Ex: "Área de" or "localidade" -concessão
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Pedido de liberação de equipamento
Documento destinado a solicitar a liberação de equipamento ao centro de operação, para execução de intervenção.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução -
Penalidades
Sanções definidas ou aprovadas pela ANEEL, aplicáveis em caso de inobservância ou descumprimento do disposto nesta Convenção ou nas Regras e Procedimentos de Comercialização.
Resolução Normativa ANEEL n. 109, de 26 de outubro de 2004 (Diário Oficial, de 10 nov. 2004, seção 1, p. 47), Anexo -
Pendências impeditivas
Restrições próprias que impossibilitam o início da operação comercial provisória ou restrições de terceiros que impossibilitam o início da operação comercial definitiva.
Resolução Normativa ANEEL n. 454, de 18 de outubro de 2011 (Diário Oficial de 26 de out. de 2011, seção 1, p. 152) (REVOGADA) -
Pendências não impeditivas
Restrições próprias que impossibilitam o início da operação comercial definitiva.
Resolução Normativa ANEEL n. 454, de 18 de outubro de 2011 (Diário Oficial de 26 de out. de 2011, seção 1, p. 152) (REVOGADO) -
Pequena central hidrelétrica - PCH (1998-2003)
Empreendimentos hidrelétricos com potência superior a 1.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW, com área total de reservatório igual ou inferior a 3,0 km2, serão considerados como aproveitamentos com características de pequenas centrais hidrelétricas.
Resolução ANEEL n. 394 de 4 de dezembro de 1998 (Diário Oficial, de 07 dez. 1998, seção 1, p.45).(REVOGADA) -
Pequena central hidrelétrica - PCH (2003-2015)
Aproveitamento hidrelétrico, com potência superior a 1.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW, destinado a produção independente, autoprodução ou produção independente autônoma.
Resolução ANEEL n. 652, de 09 de dezembro de 2003 (Diário Oficial, de 10 dez. 2003, seção 1, p. 90) (REVOGADA) -
Pequena central hidrelétrica - PCH (2015-2020)
Empreendimentos destinados a autoprodução ou produção independente de energia elétrica, cuja potência seja superior a 3.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW e com área de reservatório de até 13 km², excluindo a calha do leito regular do rio.
Resolução Normativa n. 673, de 04 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 2 set. 2015, seção 1, p. 79) (REVOGADA) -
Pequena central hidrelétrica - PCH (2020-)
Aproveitamentos hidrelétricos com as seguintes características serão enquadrados como Pequena Central Hidrelétrica (PCH): I - potência instalada superior a 5.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW; e II - área de reservatório de até 13 km² (treze quilômetros quadrados), excluindo a calha do leito regular do rio.
Resolução Normativa ANEEL n. 875, de 10 de março de 2020 (Diário Oficial, de 16 mar. 2020, seção 1, p. 60)