Glossário
Para buscar o termo exato, utilize as aspas. Ex: "Área de concessão"
Sempre digite o termo com a acentuação, se houver. Ex. Use: Área; Não use: Area
Utilize os operadores booleanos (and), (or) e (-) para filtrar sua busca. Ex: "Área de" or "localidade" -concessão
-
Projeto cooperativo (P&D)
Projeto desenvolvido por duas ou mais empresas atuando em cooperação. As responsabilidades da execução do projeto de P&D cooperativo são partilhadas entre as empresas participantes.
Resolução Normativa ANEEL n. 316, de 13 de maio de 2008 (Diário Oficial, de 21 maio 2008, seção 1, p. 56) (REVOGADA) Manual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica (2008) (REVOGADO) -
Projeto de referência
Descrição de solução de suprimento de energia elétrica proposta pela distribuidora para atendimento aos consumidores dos Sistemas Isolados, a ser elaborada conforme diretrizes do Ministério de Minas e Energia - MME.
Resolução Normativa ANEEL n. 493, de 5 de junho de 2012 (Diário Oficial, de 8 jun. 2012, seção 1, p. 103) -
Projeto estratégico (P&D)
Compreende estudos e desenvolvimentos que coordenem e integrem a geração de novo conhecimento tecnológico em subtema de grande relevância para o setor elétrico brasileiro, exigindo um esforço conjunto e coordenado de várias empresas e entidades executoras.
Resolução Normativa ANEEL n. 316, de 13 de maio de 2008 (Diário Oficial, de 21 maio 2008, seção 1, p. 56) (REVOGADA) Manual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica (2008) (REVOGADA) -
Proponente comprador (Leilão)
Consumidores de tratam os art. 15 e art. 16 da Lei 9.074, de 1995, inclusive os que atendem às condições específicas do art. 26, § 5º, da Lei nº 9427/96, ou agentes concessionários, permissionários e autorizados de geração, ou comercializadores ou agentes de autoprodução de energia elétrica que preencheu e entregou o formulário de lance no prazo estabelecido no cronograma, além de estar adimplente na CCEE no momento da entrega.
Resolução Normativa ANEEL n. 824, de 10 de julho de 2018 (Diário Oficial, de 17 jul. 2018, seção 1, p. 72). Anexo. -
Proponente vendedor (Leilão)
PARTICIPANTE apto a ofertar energia elétrica no LEILÃO, nos termos do EDITAL e do DETALHAMENTO DA SISTEMÁTICA.
Portaria n. 15, de 25 de setembro de 2019 (Diário Oficial, de 01 out. 2019, seção 1, p. 56), anexo -
Proposta de energia (Leilão)
Valor, expresso em lotes, informado no lance do proponente vendedor, que representa sua intenção de venda ao valor da proposta de preço, na primeira fase, ou ao valor do preço corrente, na segunda fase.
Portaria MME n. 78, de 3 de março de 2010 (Diário Oficial de 4 de mar. de 2010, seção 1, p. 75) -
Proposta de preço (Leilão)
Valor, expresso em Reais por Megawatt-hora (R$/MWh), informado no lance do proponente vendedor na primeira fase, que corresponde ao preço pelo qual o proponente vendedor concorda em negociar lotes de energia elétrica associados a sua proposta de energia ou a quantidade mínima de venda.
Portaria MME n. 78, de 3 de março de 2010 (Diário Oficial de 4 de mar. de 2010, seção 1, p. 75) -
Protótipo (P&D)
Produto fabricado individualmente ou produzido de modo artesanal, segundo as especificações de um projeto para fabricação em série, com o propósito de servir de teste antes da fabricação em escala industrial ou da comercialização.
Resolução Normativa ANEEL n. 316, de 13 de maio de 2008 (Diário Oficial, de 21 maio 2008, seção 1, p. 56) (REVOGADA) Manual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica (2008) (REVOGADA) -
Prudência
Inclusão de certa dose de cautela na formulação dos julgamentos necessários na elaboração de estimativas em certas condições de incertezas no sentido de que ativos ou receitas não sejam superestimados e passivos ou despesas não sejam subestimados.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE