Glossário
Para buscar o termo exato, utilize as aspas. Ex: "Área de concessão"
Sempre digite o termo com a acentuação, se houver. Ex. Use: Área; Não use: Area
Utilize os operadores booleanos (and), (or) e (-) para filtrar sua busca. Ex: "Área de" or "localidade" -concessão
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Pacote de mercado
Informações enviadas à ANEEL contendo uma ou mais Modalidades de Mercado.
Resolução ANEEL n. 674, de 9 de dezembro de 2002 (Diário Oficial, de 10 dez. 2002, seção 1, p. 78) -
Padrão de continuidade (SIGFI)
Valor máximo estabelecido para um indicador de continuidade no período de observação e utilizado para a análise comparativa com os respectivos valores apurados.
Resolução Normativa ANEEL n. 083, de 20 de setembro de 2004 (Diário Oficial, de 24 set. 2004, seção 1, p. 126) (REVOGADA) -
Padrão de duração de desligamentos
Duração máxima admissível de Desligamentos Programados ou de Outros Desligamentos de uma FT no período contínuo móvel de 12 (doze) meses
Resolução Normativa ANEEL n. 729, de 28 de junho de 2016 (Diário Oficial, de 01 jul. 2016, seção 1, p. 97) (REVOGADA) -
Padrão de entrada
Compreende o poste auxiliar, o ramal de entrada, a caixa de medição, o disjuntor de entrada e o aterramento, conforme definido no Manual de Operacionalização do Programa LUZ PARA TODOS.
Resolução Normativa ANEEL n. 488, de 15 de maio 2012 (Diário Oficial, de 23 maio 2012, seção 1, p. 61) -
Padrão de frequência de outros desligamentos (2007-2016)
Número máximo admissível de Outros Desligamentos de uma FT, no período contínuo móvel de doze meses, até o qual não se aplica a penalidade associada à frequência.
Resolução Normativa ANEEL n. 270, de 26 de junho de 2007 (Diário Oficial, de 9 jul. 2007, seção 1, p. 34) -
Padrão de frequência de outros desligamentos (2016-)
Número máximo admissível de Outros Desligamentos de uma FT, no período contínuo móvel de 12 (doze) meses, conforme estabelecido no item 1 do Anexo.
Resolução Normativa ANEEL n. 729, de 28 de junho de 2016 (Diário Oficial, de 1 jul. 2016, seção 1, p. 97) -
Padrão de tensão
Níveis máximos e mínimos de tensão, expressos em volts (V), em que a distribuidora deve entregar a energia elétrica na unidade consumidora, de acordo com os valores estabelecidos pela ANEEL.
Resolução Normativa ANEEL n. 414, de 9 de setembro de 2010 (Diário Oficial de 15 de set. 2010, seção 1, p. 115) -
Pagamento base - PB (Transmissão)
Parcela equivalente ao duodécimo da Receita Anual Permitida - RAP associada à plena disponibilização das instalações de transmissão que compõem uma Função Transmissão - FT, nos termos da Resolução Normativa nº 191, de 2005.
Resolução Normativa ANEEL n. 270, de 26 de junho de 2007 (Diário Oficial, de 9 jul. 2007, seção 1, p. 34) -
Paralelismo
Operação dos geradores das centrais geradoras em paralelo com o sistema elétrico da distribuidora.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução -
Paralelismo acidental
Paralelismo realizado de forma acidental pela central geradora.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST: Módulo 1 - Introdução -
Parâmetro da fonte (Leilão)
Parâmetro inserido no sistema pelo representante do Ministério de Minas e Energia, ouvida a EPE, que serão utilizados para indicar as quantidade(s) demandada(s) do(s) produto(s) na etapa contínua da segunda fase.
Portaria MME n. 455, de 6 de dezembro de 2019 (Diário Oficial, de 10 dez. 2019, seção 1, p. 1), anexo