Glossário
Para buscar o termo exato, utilize as aspas. Ex: "Área de concessão"
Sempre digite o termo com a acentuação, se houver. Ex. Use: Área; Não use: Area
Utilize os operadores booleanos (and), (or) e (-) para filtrar sua busca. Ex: "Área de" or "localidade" -concessão
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Sobras líquidas contratuais
Quantidade de energia elétrica expressa em megawatthora (MWh) correspondente à diferença positiva entre o disposto nas alíneas “a” e “b”, conforme se segue: a) a soma, com relação a cada agente de distribuição: i)dos montantes de energia elétrica dos contratos iniciais e contratos equivalentes; ii)da energia alocada de Itaipu; e iii)da energia alocada de geração própria; e b)a carga de cada concessionária de distribuição referenciada ao Centro de Gravidade correspondente.
Resolução ANEEL n. 447, de 23 de agosto de 2002 (Diário Oficial, de 26 ago. 2002, seção 1, p. 97) -
Sobrecarga
Condição de operação com carregamento acima do valor nominal do equipamento.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST, Módulo 1 - Introdução. -
Sobrecontratação
Excesso de energia contratada em relação à carga nos termos do PRORET.
Resolução Normativa ANEEL n. 885, de 23 de junho de 2020 (Diário Oficial, de 23 jun. 2020, seção 1, p. 1) -
Sobrecontratação involuntária
Aquisição de montantes de energia elétrica em quantidade superior à constante da declaração de necessidade de compra apresentada pelos agentes de distribuição nos leilões regulados de que tratam os arts. 11 e 19 do Decreto 5.163/2004.
Resolução Normativa ANEEL n. 453, de 18 de outubro de 2011 (Diário Oficial de 24 de out. de 2011, seção 1, p. 74) -
Solicitação de acesso (PRODIST)
Requerimento formulado pelo acessante à distribuidora, apresentando o projeto das instalações de conexão e solicitando a conexão ao sistema de distribuição. Esse processo produz direitos e obrigações, inclusive em relação à prioridade de atendimento e reserva na capacidade de distribuição disponível, de acordo com a ordem cronológica do protocolo de entrada na distribuidora.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST, Módulo 1 - Introdução. -
Solicitação de fornecimento
Ato voluntário do interessado na prestação do serviço público de fornecimento de energia ou conexão e uso do sistema elétrico da distribuidora, segundo disposto nas normas e nos respectivos contratos, efetivado pela alteração de titularidade de unidade consumidora que permanecer ligada ou ainda por sua ligação, quer seja nova ou existente.
Resolução Normativa ANEEL n. 414, de 9 de setembro de 2010 (Diário Oficial de 15 de set. 2010, seção 1, p. 116) -
Solicitante
Pessoa física ou jurídica, ou comunhão de fato ou de direito, legalmente representada, que efetuar pedido de fornecimento de energia elétrica caracterizado como nova ligação para unidade consumidora cuja carga instalada seja menor ou igual a 50 kW, com enquadramento no Grupo B, que possa ser efetivada em tensão inferior a 2,3 kV, ainda que seja necessário realizar reforço, melhoramento ou extensão de rede em tensão igual ou inferior a 138 kV.
Resolução Normativa ANEEL n. 154, de 28 de março de 2005 (Diário Oficial, de 19 abr. 2005, seção 1, p. 83) -
Subárea do SIN (Leilão)
Subárea da rede elétrica do SIN (Sistema Interligado Nacional) onde se encontram Subestação(ões) e Linha(s) de Transmissão
Portaria MME n. 455, de 6 de dezembro de 2019 (Diário Oficial, de 10 dez. 2019, seção 1, p. 1), anexo -
Subclasse residencial baixa renda
Unidades consumidoras com consumo mensal entre 80 e 220 kWh, que sejam atendidas por circuito monofásico.
Resolução ANEEL n. 485, de 29 de agosto de 2002 (Diário Oficial, de 30 ago. 2002, seção 1, p. 106) (REVOGADA) -
Subestação
Parte do sistema de potência que compreende os dispositivos de manobra, controle, proteção, transformação e demais equipamentos, condutores e acessórios, abrangendo as obras civis e estruturas de montagem.
Resolução Normativa ANEEL n. 414, de 9 de setembro de 2010 (Diário Oficial de 15 de set. 2010, seção 1, p. 116)