Glossário
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Sistema UTM - Fuso ou Zona UTM (Projeto básico)
Sistema referencial de localização terrestre baseado em coordenadas métricas definidas para cada uma das 60 zonas Universal Transversa de Mercator - UTM, múltiplas de 6 graus de longitude, na Projeção Universal Transversal de Mercator e cujos eixos cartesianos de origem são o Equador, para coordenadas N (norte) e o meridiano central de cada zona, para coordenadas E (leste), devendo ainda ser indicada a zona UTM da projeção. As coordenadas N (norte) crescem de S para N e são acrescidas de 10.000.000 (metros) para não se ter valores negativos ao sul do Equador que é a referência de origem; já as coordenadas E (leste) crescem de W para E, acrescidas de 500.000 (metros) para não se ter valores negativos a oeste do meridiano central. Observar que enquanto o sistema de coordenadas geográficas, angulares, em graus, minutos e segundos é de uso geral para referenciar qualquer ponto da Terra, o sistema UTM, além de limitado pelos paralelos 80o S e 84o N, deve contar com a indicação da Zona UTM, pois as mesmas coordenadas métricas N e E repetem-se em todas as 60 zonas. As projeções de linhas meridianas geográficas em mapas próximos das bordas das zonas (múltiplas de 6o de longitude) mostram ângulo com as linhas cartesianas do sistema UTM.
Resolução Normativa ANEEL n. 412, de 5 de outubro de 2010 (Diário Oficial de 8 de out. 2010, seção 1, p. 103) (REVOGADA) Anexos: Anexo II Diretrizes para Elaboração de Serviços de Cartografia e Topografia, Relativos a Estudos e Projetos de Aproveitamentos Hidrelétricos sem Características de PCH (REVOGADA) -
Sistemas especiais de proteção (SEP)
Sistema que, a partir da detecção de uma condição anormal de operação ou de contingências múltiplas, realiza ações automáticas para preservar a integridade do sistema, dos equipamentos ou das linhas de transmissão. O SEP engloba os ECE e os ECS.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Sistemas isolados
(v. Sistema Isolado)
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Sistemas Isolados
Sistemas elétricos de serviço público de distribuição de energia elétrica que, em sua configuração normal, não estejam eletricamente conectados ao Sistema Interligado Nacional - SIN, por razões técnicas ou econômicas.
Decreto n. 7.246, de 28 de julho de 2010 (Diário Oficial de 29 de jul. de 2010, seção 1, p. 3) -
Sistemática (Leilão)
Conjunto de regras que definem o mecanismo do leilão, estabelecida nos termos do Anexo da Portaria MME n. 213, de 14 de junho de 2013.
Portaria MME n. 213, de 14 de junho de 2013 (Diário Oficial, de 17 jun. 2013, seção 1, p. 50) -
Situação da informação
Identifica a situação temporal da informação recebida da concessionária, conforme qualificado a seguir: a) No Prazo: registro das informações protocoladas eletronicamente no Sistema de Acompanhamento de Informações de Mercado para Regulação Econômica - SAMP até a data limite estabelecida pela ANEEL; e b) Fora do Prazo: registro das informações protocoladas eletronicamente no SAMP após a data limite estabelecida pela ANEEL.
Resolução ANEEL n. 674, de 9 de dezembro de 2002 (Diário Oficial, de 10 dez. 2002, seção 1, p. 79) -
Situação operacional
Situação que define a condição de determinada unidade geradora para fins de fiscalização, programação e contabilização, em conformidade com o art. 2° da Resolução Normativa n° 433, de 26 de agosto de 2003.
Resolução Normativa ANEEL n. 487, de 15 de maio de 2012 (Diário Oficial, de 29 maio 2012, seção 1, p. 103) (REVOGADA) -
Sobras contratuais
Montante não negativo correspondente à diferença entre todas as aquisições de energia elétrica da concessionária ou permissionária de distribuição de que tratam os arts. 36 e 37 do Decreto nº 5.163, de 2004 e o requisito de energia, apurado no ano civil que antecede o reajuste em processamento.
Resolução Normativa ANEEL n. 255, de 6 de março de 2007 (Diário Oficial, de 9 mar. 2007, seção 1, p. 59) (REVOGADA) -
Sobras líquidas contratuais
Quantidade de energia elétrica expressa em megawatthora (MWh) correspondente à diferença positiva entre o disposto nas alíneas “a” e “b”, conforme se segue: a) a soma, com relação a cada agente de distribuição: i)dos montantes de energia elétrica dos contratos iniciais e contratos equivalentes; ii)da energia alocada de Itaipu; e iii)da energia alocada de geração própria; e b)a carga de cada concessionária de distribuição referenciada ao Centro de Gravidade correspondente.
Resolução ANEEL n. 447, de 23 de agosto de 2002 (Diário Oficial, de 26 ago. 2002, seção 1, p. 97) -
Sobrecarga
Condição de operação com carregamento acima do valor nominal do equipamento.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST, Módulo 1 - Introdução. -
Sobrecontratação
Excesso de energia contratada em relação à carga nos termos do PRORET.
Resolução Normativa ANEEL n. 885, de 23 de junho de 2020 (Diário Oficial, de 23 jun. 2020, seção 1, p. 1) -
Sobrecontratação involuntária
Aquisição de montantes de energia elétrica em quantidade superior à constante da declaração de necessidade de compra apresentada pelos agentes de distribuição nos leilões regulados de que tratam os arts. 11 e 19 do Decreto 5.163/2004.
Resolução Normativa ANEEL n. 453, de 18 de outubro de 2011 (Diário Oficial de 24 de out. de 2011, seção 1, p. 74) -
Solicitação de acesso (PRODIST)
Requerimento formulado pelo acessante à distribuidora, apresentando o projeto das instalações de conexão e solicitando a conexão ao sistema de distribuição. Esse processo produz direitos e obrigações, inclusive em relação à prioridade de atendimento e reserva na capacidade de distribuição disponível, de acordo com a ordem cronológica do protocolo de entrada na distribuidora.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST, Módulo 1 - Introdução. -
Solicitação de fornecimento
Ato voluntário do interessado na prestação do serviço público de fornecimento de energia ou conexão e uso do sistema elétrico da distribuidora, segundo disposto nas normas e nos respectivos contratos, efetivado pela alteração de titularidade de unidade consumidora que permanecer ligada ou ainda por sua ligação, quer seja nova ou existente.
Resolução Normativa ANEEL n. 414, de 9 de setembro de 2010 (Diário Oficial de 15 de set. 2010, seção 1, p. 116)