Glossário
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Solicitante
Pessoa física ou jurídica, ou comunhão de fato ou de direito, legalmente representada, que efetuar pedido de fornecimento de energia elétrica caracterizado como nova ligação para unidade consumidora cuja carga instalada seja menor ou igual a 50 kW, com enquadramento no Grupo B, que possa ser efetivada em tensão inferior a 2,3 kV, ainda que seja necessário realizar reforço, melhoramento ou extensão de rede em tensão igual ou inferior a 138 kV.
Resolução Normativa ANEEL n. 154, de 28 de março de 2005 (Diário Oficial, de 19 abr. 2005, seção 1, p. 83) -
Subárea do SIN (Leilão)
Subárea da rede elétrica do SIN (Sistema Interligado Nacional) onde se encontram Subestação(ões) e Linha(s) de Transmissão
Portaria MME n. 455, de 6 de dezembro de 2019 (Diário Oficial, de 10 dez. 2019, seção 1, p. 1), anexo -
Subclasse residencial baixa renda
Unidades consumidoras com consumo mensal entre 80 e 220 kWh, que sejam atendidas por circuito monofásico.
Resolução ANEEL n. 485, de 29 de agosto de 2002 (Diário Oficial, de 30 ago. 2002, seção 1, p. 106) (REVOGADA) -
Subestação
Parte do sistema de potência que compreende os dispositivos de manobra, controle, proteção, transformação e demais equipamentos, condutores e acessórios, abrangendo as obras civis e estruturas de montagem.
Resolução Normativa ANEEL n. 414, de 9 de setembro de 2010 (Diário Oficial de 15 de set. 2010, seção 1, p. 116) -
Subestação consumidora
Subestação para atendimento à unidade consumidora atendida em média ou alta tensão de distribuição.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Subestação de distribuição - SED
Subestação conectada ao sistema de distribuição de alta tensão, interligando as redes de distribuição, contendo transformadores de força. Tem como função reduzir a tensão no sistema de distribuição.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Subestação transformadora compartilhada
Subestação de propriedade de dois ou mais agentes de distribuição utilizada para conexão destes no sistema de distribuição.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Submercados
Divisões do SIN para as quais são estabelecidos PLDs específicos e cujas fronteiras são definidas em razão da presença e duração de restrições relevantes de transmissão aos fluxos de energia elétrica no SIN.
Resolução Normativa ANEEL n. 109, de 26 de outubro de 2004 (Diário Oficial, de 10 nov. 2004, seção 1, p. 48) -
Supervisor (Leilão)
A ANEEL, com a responsabilidade de supervisionar as ações do Coordenador na condução do leilão.
Resolução Normativa ANEEL n. 411, de 28 de setembro de 2010 (Diário Oficial, de 30 ago. 2007, seção 1, p. 103) Anexo: Edital de Leilão n° XX/20XX - CCEE XX, Leilão de Ajuste -
Suporte de reativos
Fornecimento ou absorção de energia reativa, destinada ao controle de tensão da rede de operação, mantendo-a dentro dos limites de variação estabelecidos nos Procedimentos de Rede.
Resolução ANEEL n. 697, de 16 de dezembro de 2015 (Diário Oficial, de 22 dez. 2015, seção 1, p. 229) -
Suporte do sistema
Equipe de técnicos da Superintendência de Gestão Técnica da Informação - SGI, responsável pela manutenção e suporte tecnológico do SAMP.
Resolução ANEEL n. 674, de 9 de dezembro de 2002 (Diário Oficial, de 10 dez. 2002, seção 1, p. 79) -
Supridora
Concessionária ou permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica responsável pelo suprimento vinculado ao Contrato de Compra de Energia - CCE.
Resolução Normativa ANEEL n. 205, de 22 de dezembro de 2005 (Diário Oficial, de 26 dez. 2005, seção 1, p. 96) -
Suprimento desequilibrado
Caracterizado por uma alimentação formada por tensões trifásicas que se apresentam com diferentes magnitudes e/ou defasagens.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST, Módulo 1 - Introdução. -
Suprimento trifásico
Sob tal designação entende-se uma alimentação de padrão ideal, constituída por tensões trifásicas de mesma magnitude e defasadas entre si de 120 graus.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST, Módulo 1 - Introdução.