Glossário
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Sistema de acumulação de energia
Parte de um sistema de geração que acumula energia para uso em momentos de indisponibilidade ou insuficiência da fonte de energia intermitente.
Resolução Normativa ANEEL n. 493, de 5 de junho de 2012 (Diário Oficial, de 8 jun. 2012, seção 1, p. 103) -
Sistema de coleta de dados de energia - SCDE
Sistema computacional que realiza a coleta e tratamento dos dados de medição que serão utilizados na contabilização, para a formação do PLD, na gestão dos encargos de transmissão, entre outros.
Resolução Normativa ANEEL n. 622, de 19 de agosto de 2014 (Diário Oficial, de 22 ago. 2014, seção 1, p. 65). -
Sistema de compensação de energia elétrica
Sistema de compensação de energia elétrica: sistema no qual a energia ativa injetada por unidade consumidora com microgeração distribuída ou minigeração distribuída é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa dessa mesma unidade consumidora ou de outra unidade consumidora de mesma titularidade da unidade consumidora onde os créditos foram gerados, desde que possua o mesmo Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto ao Ministério da Fazenda.
Resolução Normativa ANEEL n. 517, de 11 de dezembro de 2012 (Diário Oficial, de 14 dez. 2012, seção 1, p. 121) -
Sistema de contabilização e liquidação - SCL
Sistema que compreende os processos de contabilização, conciliação e liquidação financeira e que objetiva apurar as compras e vendas de energia elétrica no âmbito do MAE, valorar as transações não cobertas por contratos bilaterais, bem como gerenciar as transferências financeiras entre os membros do MAE. Conjunto de programas, regras e procedimentos empregados na execução dos processos de contabilização e liquidação.
Resolução ANEEL n. 073, de 8 de fevereiro de 2002 (Diário Oficial, de 13 fev. 2002, seção 1, p. 43) -
Sistema de coordenadas geográficas (Projeto básico)
Sistema referencial de localização terrestre baseado em valores angulares expressos em graus, minutos e segundos de latitude (paralelos) e em graus, minutos e segundos de longitude (meridianos), sendo que os paralelos correspondem a linhas imaginárias E-W paralelas ao Equador e os meridianos a linhas imaginárias N-S, passando pelos polos, correspondentes a interseção da superfície terrestre com planos hipotéticos contendo o eixo de rotação terrestre. O sistema de paralelos usa o Equador como referencial 0 (zero) e os valores angulares crescem para o N e para o S até 90 graus, cada grau subdividido em 60 minutos e cada minuto em 60 segundos; para distinguir as coordenadas ao norte e ao sul devem ser usadas as indicações N e S respectivamente. O sistema de meridianos usa um meridiano arbitrário que passa em Greenwich, na Grã Bretanha, como origem referencial 0 (zero) e os valores angulares crescendo para o oeste e para o leste até 180 graus, cada grau subdividido em 60 minutos e cada minuto em 60 segundos; para distinguir as coordenadas dos hemisférios terrestres ocidental e oriental devem ser usadas as notações internacionais W e E, respectivamente.
Resolução Normativa ANEEL n. 412, de 5 de outubro de 2010 (Diário Oficial de 8 de out. 2010, seção 1, p. 103) (REVOGADA) Anexos: Anexo II Diretrizes para Elaboração de Serviços de Cartografia e Topografia, Relativos a Estudos e Projetos de Aproveitamentos Hidrelétricos sem Características de PCH (REVOGADA) -
Sistema de distribuição
Conjunto de linhas, subestações e demais equipamentos associados, necessários à interligação elétrica entre o Sistema de Transmissão ou Geração e as instalações dos consumidores finais.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 11 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle do Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Sistema de Distribuição de Alta Tensão - SDAT
Conjunto de linhas e subestações que conectam as barras da rede básica ou de centrais geradoras às subestações de distribuição em tensões típicas iguais ou superiores a 69 kV e inferiores a 230 kV, ou instalações em tensão igual ou superior a 230 kV quando especificamente definidas pela ANEEL.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 out. 2015, seção 1, p. 82 ) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Sistema de Distribuição de Baixa Tensão - SDBT
Conjunto de linhas de distribuição e de equipamentos associados em tensões nominais inferiores ou iguais a 1 kV.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Sistema de Distribuição de Média Tensão - SDMT
Conjunto de linhas de distribuição e de equipamentos associados em tensões típicas superiores a 1 kV e inferiores a 69 kV, na maioria das vezes com função primordial de atendimento a unidades consumidoras, podendo conter geração distribuída.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82 ) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Sistema de energia elétrica
Conjunto de estruturas, fios e cabos condutores de energia, isoladores, transformadores, subestações e seus equipamentos, aparelhos, dispositivos e demais meios e equipamentos destinados aos serviços de geração, transmissão, distribuição e ao uso de energia elétrica.
Lei n. 11.934, de 5 de maio de 2009 (Diário Oficial de 6 de maio de 2009, seção 1, p. 1) -
Sistema de geração de energia
Sistema que converte uma fonte primária de energia em energia elétrica.
Resolução Normativa ANEEL n. 493, de 5 de junho de 2012 (Diário Oficial, de 8 jun. 2012, seção 1, p. 103) -
Sistema de geração descentralizada
Denominação do conjunto de unidades geradoras de um sistema elétrico isolado que atende a uma comunidade.
Portaria MME n. 244, de 16 de junho de 2020 (Diário Oficial, de 19 jun. 2020, seção 1, p. 46), Anexo. -
Sistema de gestão de P&D
Sistema para gerenciamento dos Programas de P&D das Empresas, com acesso via portal da ANEEL (www.aneel.gov.br), no vínculo Educação/Pesquisa e Desenvolvimento, Pesquisa e Desenvolvimento, Sistema de Gestão. Permite acompanhar todo o processo de envio e avaliação de propostas de projetos e análise dos planos estratégicos de investimento em P&D submetidos pelas empresas. Permite, também, realizar consultas públicas de projetos em execução e concluídos.
Resolução Normativa ANEEL n. 316, de 13 de maio de 2008 (Diário Oficial, de 21 maio 2008, seção 1, p. 56) (REVOGADA) Anexo: Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica (2008) (REVOGADA) -
Sistema de Informações de Mercado das Cooperativas de Eletrificação Rural a serem regularizadas como Permissionárias - SINCOOR
Sistema computacional desenvolvido, especificamente, para a coleta e o processamento dos dados econômico-financeiros e de mercado das Cooperativas de Eletrificação Rural - CERs, de forma estruturada, necessários para o estabelecimento das tarifas iniciais.
Resolução Normativa ANEEL n. 354, de 3 de março de 2009 (Diário Oficial de 5 de mar. 2009, seção 1, p. 68) (REVOGADA) -
Sistema de medição
Conjunto de equipamentos, condutores, acessórios e chaves que efetivamente participam da realização da medição de faturamento.
Resolução Normativa ANEEL n. 414, de 9 de setembro de 2010 (Diário Oficial de 15 de set. 2010, seção 1, p. 116 (REVOGADA) -
Sistema de medição centralizada - SMC
Sistema que agrega módulos eletrônicos destinados à medição individualizada de energia elétrica, desempenhando as funções de concentração, processamento e indicação das informações de consumo de forma centralizada.
Resolução Normativa ANEEL n. 414, de 9 de setembro de 2010 (Diário Oficial de 15 de set. 2010, seção 1, p. 116) (REVOGADA)