Glossário
Para buscar o termo exato, utilize as aspas. Ex: "Área de concessão"
Sempre digite o termo com a acentuação, se houver. Ex. Use: Área; Não use: Area
Utilize os operadores booleanos (and), (or) e (-) para filtrar sua busca. Ex: "Área de" or "localidade" -concessão
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Supervisor (Leilão)
A ANEEL, com a responsabilidade de supervisionar as ações do Coordenador na condução do leilão.
Resolução Normativa ANEEL n. 411, de 28 de setembro de 2010 (Diário Oficial, de 30 ago. 2007, seção 1, p. 103) Anexo: Edital de Leilão n° XX/20XX - CCEE XX, Leilão de Ajuste -
Suporte de reativos
Fornecimento ou absorção de energia reativa, destinada ao controle de tensão da rede de operação, mantendo-a dentro dos limites de variação estabelecidos nos Procedimentos de Rede.
Resolução ANEEL n. 697, de 16 de dezembro de 2015 (Diário Oficial, de 22 dez. 2015, seção 1, p. 229) -
Suporte do sistema
Equipe de técnicos da Superintendência de Gestão Técnica da Informação - SGI, responsável pela manutenção e suporte tecnológico do SAMP.
Resolução ANEEL n. 674, de 9 de dezembro de 2002 (Diário Oficial, de 10 dez. 2002, seção 1, p. 79) -
Supridora
Concessionária ou permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica responsável pelo suprimento vinculado ao Contrato de Compra de Energia - CCE.
Resolução Normativa ANEEL n. 205, de 22 de dezembro de 2005 (Diário Oficial, de 26 dez. 2005, seção 1, p. 96) -
Suprimento desequilibrado
Caracterizado por uma alimentação formada por tensões trifásicas que se apresentam com diferentes magnitudes e/ou defasagens.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST, Módulo 1 - Introdução. -
Suprimento trifásico
Sob tal designação entende-se uma alimentação de padrão ideal, constituída por tensões trifásicas de mesma magnitude e defasadas entre si de 120 graus.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST, Módulo 1 - Introdução. -
Suspensão de fornecimento
Desligamento de energia elétrica da unidade consumidora, sempre que o consumidor não cumprir com as suas obrigações definidas na Cláusula Quarta da Resolução Normativa ANEEL n. 414, de 9 de setembro de 2010.
Resolução Normativa ANEEL n. 414, de 9 de setembro de 2010 (Diário Oficial de 15 de set. 2010, seção 1, p. 134)