Glossário
Para buscar o termo exato, utilize as aspas. Ex: "Área de concessão"
Sempre digite o termo com a acentuação, se houver. Ex. Use: Área; Não use: Area
Utilize os operadores booleanos (and), (or) e (-) para filtrar sua busca. Ex: "Área de" or "localidade" -concessão
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Solicitante
Pessoa física ou jurídica, ou comunhão de fato ou de direito, legalmente representada, que efetuar pedido de fornecimento de energia elétrica caracterizado como nova ligação para unidade consumidora cuja carga instalada seja menor ou igual a 50 kW, com enquadramento no Grupo B, que possa ser efetivada em tensão inferior a 2,3 kV, ainda que seja necessário realizar reforço, melhoramento ou extensão de rede em tensão igual ou inferior a 138 kV.
Resolução Normativa ANEEL n. 154, de 28 de março de 2005 (Diário Oficial, de 19 abr. 2005, seção 1, p. 83) -
Subárea do SIN (Leilão)
Subárea da rede elétrica do SIN (Sistema Interligado Nacional) onde se encontram Subestação(ões) e Linha(s) de Transmissão
Portaria MME n. 455, de 6 de dezembro de 2019 (Diário Oficial, de 10 dez. 2019, seção 1, p. 1), anexo -
Subclasse residencial baixa renda
Unidades consumidoras com consumo mensal entre 80 e 220 kWh, que sejam atendidas por circuito monofásico.
Resolução ANEEL n. 485, de 29 de agosto de 2002 (Diário Oficial, de 30 ago. 2002, seção 1, p. 106) (REVOGADA) -
Subestação
Parte do sistema de potência que compreende os dispositivos de manobra, controle, proteção, transformação e demais equipamentos, condutores e acessórios, abrangendo as obras civis e estruturas de montagem.
Resolução Normativa ANEEL n. 414, de 9 de setembro de 2010 (Diário Oficial de 15 de set. 2010, seção 1, p. 116)