Glossário
Para buscar o termo exato, utilize as aspas. Ex: "Área de concessão"
Sempre digite o termo com a acentuação, se houver. Ex. Use: Área; Não use: Area
Utilize os operadores booleanos (and), (or) e (-) para filtrar sua busca. Ex: "Área de" or "localidade" -concessão
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Sazonalização (2007-2016)
Discretização mensal dos montantes anuais de energia.
Resolução Normativa ANEEL n. 277, de 28 de agosto de 2007 (Diário Oficial, de 30 ago. 2007, seção 1, p. 106) (REVOGADA) Anexo: edital de leilão -
Sazonalização (2016-2020)
Distribuição do volume anual em todos os meses de vigência do contrato no ano, proporcionalmente ao número de horas de cada mês
Resolução Normativa ANEEL n. 719, de 17 de maio de 2016 (Diário Oficial, de 23 maio 2016, seção 1, p. 136), Anexo (REVOGADA) Glossário de termos/Interpretações e relação de Acrônimos – Versão 2016.2.0 (REVOGADA) -
Segunda fase (Leilão)
Período de definição dos proponentes vendedores que sagrar-se-ão vencedores do leilão.
Portaria MME n. 203, de 15 de maio de 2014 (Diário Oficial, de 19 maio 2014, seção 1, p. 82), Anexo -
Segurança operativa
Capacidade do sistema de distribuição de média e alta tensão em suportar distúrbios iminentes (contingências) sem interrupção do atendimento ao consumidor.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST, Módulo 1 - Introdução. -
Semana de comercialização
Semana de referência para as operações de compra e venda de energia no Mercado de Curto Prazo - MCP no âmbito da CCEE, coincidente com a semana operativa do Operador Nacional do Sistema - ONS, da zero hora de sábado até 24h de sexta-feira da semana subsequente.
Resolução Normativa ANEEL n. 611, de 8 de abril de 2014 (Diário Oficial, de 4 jul. 2014, seção 1, p. 144). ((REVOGADA) -
Seqüência de manobras
Documento utilizado nas estações e centros de operação para descrição seqüencial das manobras para atender as liberações de equipamentos e necessidades do sistema.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST, Módulo 1 - Introdução. -
Serviço adequado
O que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Resolução Normativa ANEEL n. 414, de 9 de setembro de 2010 (Diário Oficial de 15 de set. 2010, seção 1, p. 128) -
Serviço essencial
Aquele cuja interrupção coloque em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
Resolução Normativa ANEEL n. 414, de 9 de setembro de 2010 (Diário Oficial de 15 de set. 2010, seção 1, p. 117) -
Serviço público de irrigação rural (Subclasse rural)
Localizado na área rural em que seja desenvolvida a atividade de irrigação e explorado por entidade pertencente ou vinculada à Administração Direta, Indireta ou Fundações de Direito Público da União, dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios.
Resolução Normativa ANEEL n. 449, de 20 de setembro de 2011 (Diário Oficial de 27 de set. de 2011, seção 1, p. 86) -
Serviços auxiliares de central geradora
Sistemas projetados para atender, em regime normal de operação ou em regime de emergência, as necessidades funcionais de instalações de geração para garantir a continuidade operativa destas instalações.
Resolução Normativa ANEEL n. 506, de 4 de setembro de 2012 (Diário Oficial, de 19 set. 2012, seção 1, p. 78) -
Serviços do sistema
Serviços requeridos pelo sistema eletroenergético para a sua adequada operação e prestados por agentes determinados mediante contratos específicos.
Resolução ANEEL n. 073, de 8 de fevereiro de 2002 (Diário Oficial, de 13 fev. 2002, seção 1, p. 43) -
Servidor público qualificado
Agente público vinculado à administração pública como servidor estatutário, empregado público, ocupante de cargo em comissão ou contratado temporário de acordo com a legislação vigente, com escolaridade e experiência profissional adequadas para a realização das atividades descentralizadas.
Resolução Normativa ANEEL n. 417, de 23 de novembro de 2010 (Diário Oficial de 26 de nov. 2010, seção 1, p. 118) -
SIMPLES/EPE
Sistema de informações de mercado para o planejamento do setor elétrico, de responsabilidade da Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
Resolução Normativa ANEEL n. 514, de 30 de outubro de 2012 (Diário Oficial, de 1 nov. 2012, seção 1, p. 72) -
Simulação (Leilão)
Evento no qual os participantes pré-qualificados e os compradores pré-qualificados com ressalvas interessados poderão treinar sua participação, na data estabelecida no Cronograma, através do Sistema do Leilão.
Resolução Normativa ANEEL n. 644, de 16 de dezembro de 2014 (Diário Oficial, de 26 dez. 2014, seção 1, p. 41) Anexo: Edital de Leilão nº XX/20XX – CCEE XX Leilão de Ajuste -
Sistema (Leilão)
Sistema eletrônico utilizado para a realização do leilão, mediante o emprego de recursos de tecnologia da informação e disponibilizado pela rede mundial de computadores.
Portaria MME n. 377, de 29 de julho de 2014 (Diário Oficial de 30 de jul. de 2014, seção 1, p. 66), Anexo -
Sistema condicionador
Componente de um sistema de geração cuja função é a eventual conversão de tensão contínua em tensão alternada, incluindo circuitos de proteção associados, de modo a condicionar a energia elétrica às exigências de qualidade pré-estabelecidas.
Resolução Normativa ANEEL n. 493, de 5 de junho de 2012 (Diário Oficial, de 8 jun. 2012, seção 1, p. 103) -
Sistema de acumulação de energia
Parte de um sistema de geração que acumula energia para uso em momentos de indisponibilidade ou insuficiência da fonte de energia intermitente.
Resolução Normativa ANEEL n. 493, de 5 de junho de 2012 (Diário Oficial, de 8 jun. 2012, seção 1, p. 103) -
Sistema de coleta de dados de energia - SCDE
Sistema computacional que realiza a coleta e tratamento dos dados de medição que serão utilizados na contabilização, para a formação do PLD, na gestão dos encargos de transmissão, entre outros.
Resolução Normativa ANEEL n. 622, de 19 de agosto de 2014 (Diário Oficial, de 22 ago. 2014, seção 1, p. 65). -
Sistema de compensação de energia elétrica
Sistema de compensação de energia elétrica: sistema no qual a energia ativa injetada por unidade consumidora com microgeração distribuída ou minigeração distribuída é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa dessa mesma unidade consumidora ou de outra unidade consumidora de mesma titularidade da unidade consumidora onde os créditos foram gerados, desde que possua o mesmo Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto ao Ministério da Fazenda.
Resolução Normativa ANEEL n. 517, de 11 de dezembro de 2012 (Diário Oficial, de 14 dez. 2012, seção 1, p. 121) -
Sistema de contabilização e liquidação - SCL
Sistema que compreende os processos de contabilização, conciliação e liquidação financeira e que objetiva apurar as compras e vendas de energia elétrica no âmbito do MAE, valorar as transações não cobertas por contratos bilaterais, bem como gerenciar as transferências financeiras entre os membros do MAE. Conjunto de programas, regras e procedimentos empregados na execução dos processos de contabilização e liquidação.
Resolução ANEEL n. 073, de 8 de fevereiro de 2002 (Diário Oficial, de 13 fev. 2002, seção 1, p. 43) -
Sistema de coordenadas geográficas (Projeto básico)
Sistema referencial de localização terrestre baseado em valores angulares expressos em graus, minutos e segundos de latitude (paralelos) e em graus, minutos e segundos de longitude (meridianos), sendo que os paralelos correspondem a linhas imaginárias E-W paralelas ao Equador e os meridianos a linhas imaginárias N-S, passando pelos polos, correspondentes a interseção da superfície terrestre com planos hipotéticos contendo o eixo de rotação terrestre. O sistema de paralelos usa o Equador como referencial 0 (zero) e os valores angulares crescem para o N e para o S até 90 graus, cada grau subdividido em 60 minutos e cada minuto em 60 segundos; para distinguir as coordenadas ao norte e ao sul devem ser usadas as indicações N e S respectivamente. O sistema de meridianos usa um meridiano arbitrário que passa em Greenwich, na Grã Bretanha, como origem referencial 0 (zero) e os valores angulares crescendo para o oeste e para o leste até 180 graus, cada grau subdividido em 60 minutos e cada minuto em 60 segundos; para distinguir as coordenadas dos hemisférios terrestres ocidental e oriental devem ser usadas as notações internacionais W e E, respectivamente.
Resolução Normativa ANEEL n. 412, de 5 de outubro de 2010 (Diário Oficial de 8 de out. 2010, seção 1, p. 103) (REVOGADA) Anexos: Anexo II Diretrizes para Elaboração de Serviços de Cartografia e Topografia, Relativos a Estudos e Projetos de Aproveitamentos Hidrelétricos sem Características de PCH (REVOGADA) -
Sistema de distribuição
Conjunto de linhas, subestações e demais equipamentos associados, necessários à interligação elétrica entre o Sistema de Transmissão ou Geração e as instalações dos consumidores finais.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 11 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle do Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Sistema de Distribuição de Alta Tensão - SDAT
Conjunto de linhas e subestações que conectam as barras da rede básica ou de centrais geradoras às subestações de distribuição em tensões típicas iguais ou superiores a 69 kV e inferiores a 230 kV, ou instalações em tensão igual ou superior a 230 kV quando especificamente definidas pela ANEEL.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 out. 2015, seção 1, p. 82 ) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Sistema de Distribuição de Baixa Tensão - SDBT
Conjunto de linhas de distribuição e de equipamentos associados em tensões nominais inferiores ou iguais a 1 kV.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Sistema de Distribuição de Média Tensão - SDMT
Conjunto de linhas de distribuição e de equipamentos associados em tensões típicas superiores a 1 kV e inferiores a 69 kV, na maioria das vezes com função primordial de atendimento a unidades consumidoras, podendo conter geração distribuída.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82 ) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE