Glossário
Para buscar o termo exato, utilize as aspas. Ex: "Área de concessão"
Sempre digite o termo com a acentuação, se houver. Ex. Use: Área; Não use: Area
Utilize os operadores booleanos (and), (or) e (-) para filtrar sua busca. Ex: "Área de" or "localidade" -concessão
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Sazonalização (2007-2016)
Discretização mensal dos montantes anuais de energia.
Resolução Normativa ANEEL n. 277, de 28 de agosto de 2007 (Diário Oficial, de 30 ago. 2007, seção 1, p. 106) (REVOGADA) Anexo: edital de leilão -
Sazonalização (2016-2020)
Distribuição do volume anual em todos os meses de vigência do contrato no ano, proporcionalmente ao número de horas de cada mês
Resolução Normativa ANEEL n. 719, de 17 de maio de 2016 (Diário Oficial, de 23 maio 2016, seção 1, p. 136), Anexo (REVOGADA) Glossário de termos/Interpretações e relação de Acrônimos – Versão 2016.2.0 (REVOGADA) -
Segunda fase (Leilão)
Período de definição dos proponentes vendedores que sagrar-se-ão vencedores do leilão.
Portaria MME n. 203, de 15 de maio de 2014 (Diário Oficial, de 19 maio 2014, seção 1, p. 82), Anexo -
Segurança operativa
Capacidade do sistema de distribuição de média e alta tensão em suportar distúrbios iminentes (contingências) sem interrupção do atendimento ao consumidor.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST, Módulo 1 - Introdução. -
Semana de comercialização
Semana de referência para as operações de compra e venda de energia no Mercado de Curto Prazo - MCP no âmbito da CCEE, coincidente com a semana operativa do Operador Nacional do Sistema - ONS, da zero hora de sábado até 24h de sexta-feira da semana subsequente.
Resolução Normativa ANEEL n. 611, de 8 de abril de 2014 (Diário Oficial, de 4 jul. 2014, seção 1, p. 144). ((REVOGADA) -
Seqüência de manobras
Documento utilizado nas estações e centros de operação para descrição seqüencial das manobras para atender as liberações de equipamentos e necessidades do sistema.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53) Módulos do PRODIST, Módulo 1 - Introdução. -
Serviço adequado
O que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Resolução Normativa ANEEL n. 414, de 9 de setembro de 2010 (Diário Oficial de 15 de set. 2010, seção 1, p. 128) -
Serviço essencial
Aquele cuja interrupção coloque em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
Resolução Normativa ANEEL n. 414, de 9 de setembro de 2010 (Diário Oficial de 15 de set. 2010, seção 1, p. 117) -
Serviço público de irrigação rural (Subclasse rural)
Localizado na área rural em que seja desenvolvida a atividade de irrigação e explorado por entidade pertencente ou vinculada à Administração Direta, Indireta ou Fundações de Direito Público da União, dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios.
Resolução Normativa ANEEL n. 449, de 20 de setembro de 2011 (Diário Oficial de 27 de set. de 2011, seção 1, p. 86) -
Serviços auxiliares de central geradora
Sistemas projetados para atender, em regime normal de operação ou em regime de emergência, as necessidades funcionais de instalações de geração para garantir a continuidade operativa destas instalações.
Resolução Normativa ANEEL n. 506, de 4 de setembro de 2012 (Diário Oficial, de 19 set. 2012, seção 1, p. 78) -
Serviços do sistema
Serviços requeridos pelo sistema eletroenergético para a sua adequada operação e prestados por agentes determinados mediante contratos específicos.
Resolução ANEEL n. 073, de 8 de fevereiro de 2002 (Diário Oficial, de 13 fev. 2002, seção 1, p. 43) -
Servidor público qualificado
Agente público vinculado à administração pública como servidor estatutário, empregado público, ocupante de cargo em comissão ou contratado temporário de acordo com a legislação vigente, com escolaridade e experiência profissional adequadas para a realização das atividades descentralizadas.
Resolução Normativa ANEEL n. 417, de 23 de novembro de 2010 (Diário Oficial de 26 de nov. 2010, seção 1, p. 118) -
SIMPLES/EPE
Sistema de informações de mercado para o planejamento do setor elétrico, de responsabilidade da Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
Resolução Normativa ANEEL n. 514, de 30 de outubro de 2012 (Diário Oficial, de 1 nov. 2012, seção 1, p. 72) -
Simulação (Leilão)
Evento no qual os participantes pré-qualificados e os compradores pré-qualificados com ressalvas interessados poderão treinar sua participação, na data estabelecida no Cronograma, através do Sistema do Leilão.
Resolução Normativa ANEEL n. 644, de 16 de dezembro de 2014 (Diário Oficial, de 26 dez. 2014, seção 1, p. 41) Anexo: Edital de Leilão nº XX/20XX – CCEE XX Leilão de Ajuste -
Sistema (Leilão)
Sistema eletrônico utilizado para a realização do leilão, mediante o emprego de recursos de tecnologia da informação e disponibilizado pela rede mundial de computadores.
Portaria MME n. 377, de 29 de julho de 2014 (Diário Oficial de 30 de jul. de 2014, seção 1, p. 66), Anexo -
Sistema condicionador
Componente de um sistema de geração cuja função é a eventual conversão de tensão contínua em tensão alternada, incluindo circuitos de proteção associados, de modo a condicionar a energia elétrica às exigências de qualidade pré-estabelecidas.
Resolução Normativa ANEEL n. 493, de 5 de junho de 2012 (Diário Oficial, de 8 jun. 2012, seção 1, p. 103) -
Sistema de acumulação de energia
Parte de um sistema de geração que acumula energia para uso em momentos de indisponibilidade ou insuficiência da fonte de energia intermitente.
Resolução Normativa ANEEL n. 493, de 5 de junho de 2012 (Diário Oficial, de 8 jun. 2012, seção 1, p. 103) -
Sistema de coleta de dados de energia - SCDE
Sistema computacional que realiza a coleta e tratamento dos dados de medição que serão utilizados na contabilização, para a formação do PLD, na gestão dos encargos de transmissão, entre outros.
Resolução Normativa ANEEL n. 622, de 19 de agosto de 2014 (Diário Oficial, de 22 ago. 2014, seção 1, p. 65). -
Sistema de compensação de energia elétrica
Sistema de compensação de energia elétrica: sistema no qual a energia ativa injetada por unidade consumidora com microgeração distribuída ou minigeração distribuída é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa dessa mesma unidade consumidora ou de outra unidade consumidora de mesma titularidade da unidade consumidora onde os créditos foram gerados, desde que possua o mesmo Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto ao Ministério da Fazenda.
Resolução Normativa ANEEL n. 517, de 11 de dezembro de 2012 (Diário Oficial, de 14 dez. 2012, seção 1, p. 121) -
Sistema de contabilização e liquidação - SCL
Sistema que compreende os processos de contabilização, conciliação e liquidação financeira e que objetiva apurar as compras e vendas de energia elétrica no âmbito do MAE, valorar as transações não cobertas por contratos bilaterais, bem como gerenciar as transferências financeiras entre os membros do MAE. Conjunto de programas, regras e procedimentos empregados na execução dos processos de contabilização e liquidação.
Resolução ANEEL n. 073, de 8 de fevereiro de 2002 (Diário Oficial, de 13 fev. 2002, seção 1, p. 43) -
Sistema de coordenadas geográficas (Projeto básico)
Sistema referencial de localização terrestre baseado em valores angulares expressos em graus, minutos e segundos de latitude (paralelos) e em graus, minutos e segundos de longitude (meridianos), sendo que os paralelos correspondem a linhas imaginárias E-W paralelas ao Equador e os meridianos a linhas imaginárias N-S, passando pelos polos, correspondentes a interseção da superfície terrestre com planos hipotéticos contendo o eixo de rotação terrestre. O sistema de paralelos usa o Equador como referencial 0 (zero) e os valores angulares crescem para o N e para o S até 90 graus, cada grau subdividido em 60 minutos e cada minuto em 60 segundos; para distinguir as coordenadas ao norte e ao sul devem ser usadas as indicações N e S respectivamente. O sistema de meridianos usa um meridiano arbitrário que passa em Greenwich, na Grã Bretanha, como origem referencial 0 (zero) e os valores angulares crescendo para o oeste e para o leste até 180 graus, cada grau subdividido em 60 minutos e cada minuto em 60 segundos; para distinguir as coordenadas dos hemisférios terrestres ocidental e oriental devem ser usadas as notações internacionais W e E, respectivamente.
Resolução Normativa ANEEL n. 412, de 5 de outubro de 2010 (Diário Oficial de 8 de out. 2010, seção 1, p. 103) (REVOGADA) Anexos: Anexo II Diretrizes para Elaboração de Serviços de Cartografia e Topografia, Relativos a Estudos e Projetos de Aproveitamentos Hidrelétricos sem Características de PCH (REVOGADA) -
Sistema de distribuição
Conjunto de linhas, subestações e demais equipamentos associados, necessários à interligação elétrica entre o Sistema de Transmissão ou Geração e as instalações dos consumidores finais.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 11 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle do Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Sistema de Distribuição de Alta Tensão - SDAT
Conjunto de linhas e subestações que conectam as barras da rede básica ou de centrais geradoras às subestações de distribuição em tensões típicas iguais ou superiores a 69 kV e inferiores a 230 kV, ou instalações em tensão igual ou superior a 230 kV quando especificamente definidas pela ANEEL.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 out. 2015, seção 1, p. 82 ) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Sistema de Distribuição de Baixa Tensão - SDBT
Conjunto de linhas de distribuição e de equipamentos associados em tensões nominais inferiores ou iguais a 1 kV.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Sistema de Distribuição de Média Tensão - SDMT
Conjunto de linhas de distribuição e de equipamentos associados em tensões típicas superiores a 1 kV e inferiores a 69 kV, na maioria das vezes com função primordial de atendimento a unidades consumidoras, podendo conter geração distribuída.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82 ) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Sistema de energia elétrica
Conjunto de estruturas, fios e cabos condutores de energia, isoladores, transformadores, subestações e seus equipamentos, aparelhos, dispositivos e demais meios e equipamentos destinados aos serviços de geração, transmissão, distribuição e ao uso de energia elétrica.
Lei n. 11.934, de 5 de maio de 2009 (Diário Oficial de 6 de maio de 2009, seção 1, p. 1) -
Sistema de geração de energia
Sistema que converte uma fonte primária de energia em energia elétrica.
Resolução Normativa ANEEL n. 493, de 5 de junho de 2012 (Diário Oficial, de 8 jun. 2012, seção 1, p. 103) -
Sistema de geração descentralizada
Denominação do conjunto de unidades geradoras de um sistema elétrico isolado que atende a uma comunidade.
Portaria MME n. 244, de 16 de junho de 2020 (Diário Oficial, de 19 jun. 2020, seção 1, p. 46), Anexo. -
Sistema de gestão de P&D
Sistema para gerenciamento dos Programas de P&D das Empresas, com acesso via portal da ANEEL (www.aneel.gov.br), no vínculo Educação/Pesquisa e Desenvolvimento, Pesquisa e Desenvolvimento, Sistema de Gestão. Permite acompanhar todo o processo de envio e avaliação de propostas de projetos e análise dos planos estratégicos de investimento em P&D submetidos pelas empresas. Permite, também, realizar consultas públicas de projetos em execução e concluídos.
Resolução Normativa ANEEL n. 316, de 13 de maio de 2008 (Diário Oficial, de 21 maio 2008, seção 1, p. 56) (REVOGADA) Anexo: Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica (2008) (REVOGADA) -
Sistema de Informações de Mercado das Cooperativas de Eletrificação Rural a serem regularizadas como Permissionárias - SINCOOR
Sistema computacional desenvolvido, especificamente, para a coleta e o processamento dos dados econômico-financeiros e de mercado das Cooperativas de Eletrificação Rural - CERs, de forma estruturada, necessários para o estabelecimento das tarifas iniciais.
Resolução Normativa ANEEL n. 354, de 3 de março de 2009 (Diário Oficial de 5 de mar. 2009, seção 1, p. 68) (REVOGADA) -
Sistema de medição
Conjunto de equipamentos, condutores, acessórios e chaves que efetivamente participam da realização da medição de faturamento.
Resolução Normativa ANEEL n. 414, de 9 de setembro de 2010 (Diário Oficial de 15 de set. 2010, seção 1, p. 116 (REVOGADA) -
Sistema de medição centralizada - SMC
Sistema que agrega módulos eletrônicos destinados à medição individualizada de energia elétrica, desempenhando as funções de concentração, processamento e indicação das informações de consumo de forma centralizada.
Resolução Normativa ANEEL n. 414, de 9 de setembro de 2010 (Diário Oficial de 15 de set. 2010, seção 1, p. 116) (REVOGADA) -
Sistema de medição para faturamento - SMF
Sistema composto por medidor principal, demais equipamentos necessários para a realização da medição para faturamento e, quando existentes, medidor de retaguarda, transformadores para instrumentos (transformadores de potencial e de corrente), canais de comunicação e sistemas de coleta de dados.
Resolução Normativa ANEEL n. 863, de 10 de dezembro de 2019 (Diário Oficial, de 23 dez. 2019, seção 1, p. 138) -
Sistema de supervisão e controle
Conjunto de equipamentos que, mediante aquisição automática e de processamento de dados, fornece informações constantemente atualizadas a serem utilizadas pelo operador do sistema na supervisão e controle da operação.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Sistema de transmissão
Conjunto de linhas de transmissão e subestações integrantes da Rede Básica, conforme Portaria DNAEE Nº 244, de 28 de junho de 1996, e suas revisões, bem como as adições planejadas e previstas para entrarem em operação até o ano de 1999.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Sistema elétrico de distribuição
(v. Sistema de distribuição)
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Sistema encapsulado de medição
Sistema externo de medição de energia elétrica, acoplado à rede secundária ou primária por meio de transformadores de medição, cuja indicação de leitura se dá de forma remota ou convencional.
Resolução Normativa ANEEL n. 414, de 9 de setembro de 2010 (Diário Oficial de 15 de set. 2010, seção 1, p. 116) (REVOGADA) -
Sistema Geodésico Brasileiro - SGB (Projeto básico)
Constituído por cerca de 70.000 estações implantadas pelo IBGE em todo o território brasileiro, dividida em três redes: Rede Planimétrica: pontos de referência geodésicos para latitude e longitude de alta precisão; Rede Altimétrica: pontos de altitudes conhecidas de alta precisão (RN - Referências de Nível); Rede Gravimétrica: ponto de referência para valores precisos de gravidade.
Resolução Normativa ANEEL n. 412, de 5 de outubro de 2010 (Diário Oficial de 8 de out. 2010, seção 1, p. 103) (REVOGADA) Anexos: Anexo II Diretrizes para Elaboração de Serviços de Cartografia e Topografia, Relativos a Estudos e Projetos de Aproveitamentos Hidrelétricos sem Características de PCH (REVOGADA) -
Sistema Individual de Geração de Energia Elétrica com Fonte Intermitente - SIGFI
Sistema de geração de energia elétrica, utilizado para o atendimento de uma única unidade consumidora, cujo fornecimento se dê exclusivamente por meio de fonte de energia intermitente.
Resolução Normativa ANEEL n. 493, de 5 de junho de 2012 (Diário Oficial, de 8 jun. 2012, seção 1, p. 103) -
Sistema Interligado - Grid
Expressão usada no setor elétrico brasileiro para designar um conjunto de geradores, linhas de transmissão e distribuição de diversas empresas eletricamente interligados e atendendo uma área extensa.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Sistema Interligado Nacional - SIN
Conjunto de instalações e de equipamentos que possibilitam o suprimento de energia elétrica nas regiões do país interligadas eletricamente, conforme regulamentação aplicável.
Resolução Normativa ANEEL n. 622, de 19 de agosto de 2014 (Diário Oficial, de 22 ago. 2014, seção 1, p. 65). -
Sistema SIMPLES
(v. SIMPLES/EPE)
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Sistema UTM - Fuso ou Zona UTM (Projeto básico)
Sistema referencial de localização terrestre baseado em coordenadas métricas definidas para cada uma das 60 zonas Universal Transversa de Mercator - UTM, múltiplas de 6 graus de longitude, na Projeção Universal Transversal de Mercator e cujos eixos cartesianos de origem são o Equador, para coordenadas N (norte) e o meridiano central de cada zona, para coordenadas E (leste), devendo ainda ser indicada a zona UTM da projeção. As coordenadas N (norte) crescem de S para N e são acrescidas de 10.000.000 (metros) para não se ter valores negativos ao sul do Equador que é a referência de origem; já as coordenadas E (leste) crescem de W para E, acrescidas de 500.000 (metros) para não se ter valores negativos a oeste do meridiano central. Observar que enquanto o sistema de coordenadas geográficas, angulares, em graus, minutos e segundos é de uso geral para referenciar qualquer ponto da Terra, o sistema UTM, além de limitado pelos paralelos 80o S e 84o N, deve contar com a indicação da Zona UTM, pois as mesmas coordenadas métricas N e E repetem-se em todas as 60 zonas. As projeções de linhas meridianas geográficas em mapas próximos das bordas das zonas (múltiplas de 6o de longitude) mostram ângulo com as linhas cartesianas do sistema UTM.
Resolução Normativa ANEEL n. 412, de 5 de outubro de 2010 (Diário Oficial de 8 de out. 2010, seção 1, p. 103) (REVOGADA) Anexos: Anexo II Diretrizes para Elaboração de Serviços de Cartografia e Topografia, Relativos a Estudos e Projetos de Aproveitamentos Hidrelétricos sem Características de PCH (REVOGADA) -
Sistemas especiais de proteção (SEP)
Sistema que, a partir da detecção de uma condição anormal de operação ou de contingências múltiplas, realiza ações automáticas para preservar a integridade do sistema, dos equipamentos ou das linhas de transmissão. O SEP engloba os ECE e os ECS.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Sistemas isolados
(v. Sistema Isolado)
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Sistemas Isolados
Sistemas elétricos de serviço público de distribuição de energia elétrica que, em sua configuração normal, não estejam eletricamente conectados ao Sistema Interligado Nacional - SIN, por razões técnicas ou econômicas.
Decreto n. 7.246, de 28 de julho de 2010 (Diário Oficial de 29 de jul. de 2010, seção 1, p. 3) -
Sistemática (Leilão)
Conjunto de regras que definem o mecanismo do leilão, estabelecida nos termos do Anexo da Portaria MME n. 213, de 14 de junho de 2013.
Portaria MME n. 213, de 14 de junho de 2013 (Diário Oficial, de 17 jun. 2013, seção 1, p. 50) -
Situação da informação
Identifica a situação temporal da informação recebida da concessionária, conforme qualificado a seguir: a) No Prazo: registro das informações protocoladas eletronicamente no Sistema de Acompanhamento de Informações de Mercado para Regulação Econômica - SAMP até a data limite estabelecida pela ANEEL; e b) Fora do Prazo: registro das informações protocoladas eletronicamente no SAMP após a data limite estabelecida pela ANEEL.
Resolução ANEEL n. 674, de 9 de dezembro de 2002 (Diário Oficial, de 10 dez. 2002, seção 1, p. 79) -
Situação operacional
Situação que define a condição de determinada unidade geradora para fins de fiscalização, programação e contabilização, em conformidade com o art. 2° da Resolução Normativa n° 433, de 26 de agosto de 2003.
Resolução Normativa ANEEL n. 487, de 15 de maio de 2012 (Diário Oficial, de 29 maio 2012, seção 1, p. 103) (REVOGADA) -
Sobras contratuais
Montante não negativo correspondente à diferença entre todas as aquisições de energia elétrica da concessionária ou permissionária de distribuição de que tratam os arts. 36 e 37 do Decreto nº 5.163, de 2004 e o requisito de energia, apurado no ano civil que antecede o reajuste em processamento.
Resolução Normativa ANEEL n. 255, de 6 de março de 2007 (Diário Oficial, de 9 mar. 2007, seção 1, p. 59) (REVOGADA)