Glossário
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Cadastro institucional
Banco oficial de informações cadastrais das pessoas, físicas ou jurídicas, de interesse da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Resolução Normativa ANEEL n. 804, de 06 de fevereiro de 2018 (Diário Oficial, de 09 fev. 2018, seção 1, p. 56) -
Câmara de arbitragem (CCEE)
Entidade eleita pelos agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e pela CCEE destinada a estruturar, organizar e administrar processo de solução de conflitos, que, no exercício estrito dos direitos disponíveis, deverá dirimir conflitos por meio de arbitragem, nos termos da convenção de comercialização e do Estatuto da CCEE.
Resolução Normativa ANEEL n. 337, de 11 de novembro de 2008 (Diário Oficial, de 19 nov. 2008, seção 1, p. 140), Anexo. -
Câmara de arbitragem do Mercado Atacadista de Energia Elétrica
Entidade destinada a estruturar, organizar e administrar processo alternativo de solução de conflitos, de âmbito específico, por meio de arbitragem, mediante seleção, credenciamento, treinamento e indicação de árbitros, bem como regulamentar e criar a infraestrutura necessária para decidir sobre os respectivos processos.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Câmara de combustão
Seção do aparelho de aquecimento de água, onde ocorre a combustão da mistura ar/gás e que contém um ou mais queimadores.
Portaria Interministerial MME/MCT/MDIC n. 298, de 10 de setembro de 2008 (Diário Oficial, de 11 set. 2008, seção 1, p. 90) -
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE
Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atua sob autorização do Poder Concedente e regulação e fiscalização da ANEEL, segundo a convenção de comercialização, possuindo a atribuição de celebrar os contratos associados à energia de reserva, nos termos do Decreto nº 5.177, de 2004, com redação dada pelo Decreto nº 6.353, de 2008.
Resolução Normativa ANEEL n. 337, de 11 de novembro de 2008 (Diário Oficial, de 19 nov. 2008, seção 1, p. 140), Anexo. -
Campanha de medição
Levantamento em um período de tempo pré-determinado, por meio de medidores eletrônicos, de grandezas elétricas tais relacionadas à qualidade da energia elétrica, curva de carga de consumidores ou transformações.
Resolução Normativa ANEEL n. 482, de 17 de abril de 2012 (Diário Oficial, de 19 abr. 2012, seção 1, p. 53), Módulos do PRODIST, Módulo 1 - Introdução. -
Campo elétrico
Grandeza que caracteriza a força exercida sobre cargas elétricas, na região em torno de qualquer condutor energizado de uma instalação elétrica.
Resolução Normativa ANEEL n. 398, de 23 de março de 2010 (Diário Oficial de 29 de mar. 2010, seção 1, p. 70) -
Campo eletromagnético
Campo radiante em que as componentes de campo elétrico e magnético são dependentes entre si, capazes de percorrer grandes distâncias; para efeitos práticos, são associados a sistemas de comunicação.
Lei n. 11.934, de 5 de maio de 2009 (Diário Oficial de 6 de maio de 2009, seção 1, p. 1) -
Campo magnético
Grandeza que caracteriza a força exercida sobre cargas elétricas em movimento na região em torno de um condutor conduzindo uma corrente elétrica.
Resolução Normativa ANEEL n. 398, de 23 de março de 2010 (Diário Oficial de 29 de mar. 2010, seção 1, p. 70) -
Campos elétricos e magnéticos
Campos de energia independentes um do outro, criados por voltagem ou diferença de potencial elétrico (campo elétrico) ou por corrente elétrica (campo magnético), associados à geração, transmissão, distribuição e uso de energia elétrica.
Lei n. 11.934, de 5 de maio de 2009 (Diário Oficial de 6 de maio de 2009, seção 1, p. 1)