PERGUNTAS E RESPOSTAS

1) O que é PLC?
O Power Line Communications (PLC) é um sistema de telecomunicações que utiliza a rede elétrica como meio de transporte para a comunicação digital e analógica de sinais como Internet, vídeo e voz. Assim, a tomada que liga os eletrodomésticos pode se tornar um ponto de rede de dados para a provedora de Internet ou TV por assinatura, por exemplo.

2) As distribuidoras de energia poderão realizar o serviço de internet?
Não. De acordo com a legislação do setor elétrico, as distribuidoras só podem prestar serviços de distribuição de energia. Entretanto se a controladora tiver interesse em oferecer diretamente os serviços de Internet, a holding poderá criar subsidiária para essa finalidade.

3) Quem pode prestar o serviço?
Toda pessoa jurídica detentora de autorização, nos termos da regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), para a exploração comercial de serviço de telecomunicações com uso da tecnologia PLC.

4) Quando o uso dessa tecnologia é permitido pelas distribuidoras?
O uso da tecnologia pelas concessionárias só é permitido para as atividades relacionadas à distribuição de energia elétrica, como a incorporação dos serviços de telemedição, corte e religamento à distância, supervisão do fornecimento e da qualidade da energia, controle das perdas técnicas e comerciais e monitoramento remoto das redes elétricas. Outra permissão é destinada à aplicação em projetos sociais, com fins científicos ou experimentais.

5) Quem vai se beneficiar com essa tecnologia?
Toda a sociedade. Poderá haver redução de custos aos consumidores de energia elétrica, na medida em que significativa parte das receitas auferidas pela distribuidora com a prestação do serviço será revertida em prol da modicidade tarifária. E não é apenas o setor elétrico que perceberá as vantagens do sistema. Os consumidores de telecomunicações também serão beneficiados, pois o uso de redes existentes evita custos com implantação de novas infraestruturas ou necessita de poucos investimentos. Outro benefício é a utilização da rede elétrica para a inclusão digital, pois a penetração do serviço de energia elétrica é maior que o de telecomunicação.

6) A fatura do serviço de transmissão de dados será cobrada junto com a fatura de energia elétrica?
Embora seja utilizado o mesmo meio físico (as redes de distribuição de energia elétrica), a tecnologia permite o uso independente dos serviços e, portanto, a prestação dos serviços deve ser faturada separadamente.

7) A partir de quando o serviço estará disponível?
A partir da publicação da resolução da ANEEL, as distribuidoras e os interessados em prestar os serviços de PLC poderão iniciar os procedimentos para utilização da rede de energia elétrica para comunicação de sinais.

8) Quais os ganhos palpáveis para o consumidor de energia elétrica?
Possível redução na tarifa de energia elétrica, uma vez que parte significativa da receita auferida pela distribuidora será revertida em prol da modicidade tarifária, e aumento da qualidade da prestação do serviço de energia, com a adoção da tecnologia para aprimorar procedimentos operacionais.

9) Quanto custará o serviço?
O custo do serviço de transmissão de dados será definido entre a prestadora do serviço e o consumidor. Da mesma forma, o valor a ser pago pelo uso da rede de distribuição será acertado entre a distribuidora de energia elétrica e a interessada na prestação do serviço. Por essa razão, não é possível estimar a receita futura que as distribuidoras poderão obter com o uso de sua rede na prestação do serviço de transmissão de dados e acesso à Internet.

10) O que mudou da primeira proposta de resolução, apresentada em março, para a norma aprovada?
A resolução aprovada transfere mais responsabilidades aos interessados em utilizar as redes de distribuição para desenvolvimento da tecnologia PLC. Além disso, traz mais detalhes sobre as condições em que a distribuidora poderá negar o pedido de utilização da rede e necessidade de estabelecimento de acordo operativo entre a distribuidora e o prestador do serviço de PLC.

11) Quais as perspectivas de geração de novas receitas?
A ANEEL não regula os valores que serão pagos pelo uso da rede elétrica pelos consumidores nem o custo da locação da rede elétrica pelo prestador do serviço, portanto, não há como estimar as receitas que serão auferidas pelas distribuidoras.

12) Consumidores de sistemas isolados terão acesso ao serviço?
A possibilidade de utilização de rede elétrica para comunicação de sinais não está restrita ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e, portanto, os consumidores dos sistemas isolados também serão beneficiados, de acordo com o interesse comercial das distribuidoras.

13) Se a tecnologia é antiga (1920), por que só agora foi regulamentada?
A regulamentação se tornou necessária devido ao surgimento e propagação de novas tecnologias que poderiam fazer uso da rede elétrica, tais como Internet, TV digital, serviços de multimídia etc.

14) Além de transmissão de dados, voz, imagens e Internet em alta velocidade, o que mais a tecnologia oferece?
Entre várias outras possíveis aplicações, destaca-se a opção de uso da rede para controle, monitoramento, supervisão, operação e gerenciamento do sistema de energia elétrica, além de aplicações de automação predial e residencial.

15) Como a ANEEL vai fiscalizar a prestação do serviço?
A Aneel fiscalizará a qualidade da energia elétrica. A implantação e exploração do PLC não poderão afetar a qualidade do fornecimento de energia elétrica para os consumidores. Para isso, utilizará os procedimentos de fiscalização adotados pela Agência. A ANEEL não regulará ou acompanhará a qualidade do serviço de transmissão de dados, função de competência da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

16) Qual o papel da ANATEL com a disponibilidade da tecnologia PLC?
A Lei nº. 9.472/1997 determina que  a prestação de serviços de telecomunicações depende de prévia outorga da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), mediante autorização, nos termos da regulamentação. Desta forma, a Resolução nº. 527, de abril de 2009, aprova o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências por Sistemas de Banda Larga por Meio de Redes de Energia Elétrica (BPL) e estabelece que, caso o funcionamento de estações que utilizem sistemas BPL estiver associado à exploração do serviço de telecomunicações, será necessária a correspondente autorização do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) ou do Serviço Limitado Privado (SLP), bem como o licenciamento das estações que se destinem à interligação às redes das prestadoras de serviços de telecomunicações ou interligação a outras estações da própria rede por meio de equipamentos que não sejam de radiação restrita. Destaca-se, ainda, que os equipamentos devem cumprir o disposto no Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução ANATEL nº. 242/2000, além dos Requisitos Técnicos para certificação de equipamentos BPL, que pode ser acessado através do caminho, disponível na página eletrônica na ANATEL (www.anatel.gov.br), pelo caminho Inicial » Informações Técnicas » Certificação de Produtos » Requisitos técnicos para certificação.

17) A tecnologia traz desvantagens técnicas? Quais?
O Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências por Sistemas de Banda Larga por Meio de Redes de Energia Elétrica (BPL) estabelece as condições de uso de radiofrequências, em especial no que se refere às radiações indesejadas causadas por sistemas BPL, e define que os equipamentos que compõem o sistema sejam tratados como equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita em caráter secundário. Desta forma, sistemas BPL não possuem direito à proteção e não podem causar interferências prejudiciais em sistemas que operam em caráter primário, sob pena de interrupção de transmissão até a execução de ajustes necessários para a eliminação de interferências.

18) Como é o funcionamento da comunicação de sinais via rede elétrica?
A tecnologia PLC usa a rede elétrica como meio de transmissão de informações de conteúdo multimídia (dados, voz, vídeo, áudio etc) ou para a transmissão de dados de gerenciamento, automação e controle de todos os dispositivos que são conectados à rede elétrica. Basicamente, as informações disponíveis na forma digital devem ser transformadas em sinais analógicos que são injetados na rede elétrica. Para adequar os sinais transmitidos às características das redes elétricas e, com isso, garantir sua transmissão, os sistemas de telecomunicações baseados na tecnologia PLC são, atualmente, projetados para funcionar na faixa entre 9 kHz e 30 MHz e utilizam alguns elementos/dispositivos instalados nas redes elétricas, tais como: estação PLC base, repetidor e gateway, acopladores, bypass, roteador e modem PLC. A figura abaixo, mostra de maneira esquemática alguns desses componentes.