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Emissão de Guia de Recolhimento da União
Emissão de Guia de Recolhimento da União
Por: SAF, Publicado: 25/02/2016 14:55, última modificação: 02/08/2017 13:29
Descrição:
Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento de:
- Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CMPFRH)
- Multas impostas por autos de infração e decorrentes do poder de polícia da ANEEL (Multa)
- Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE)
- Uso de Bem Público (UBP)
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Prazo de Atendimento:
OnlineOutras informações
Não são aceitos pagamentos com cheque ou por meio de DOC ou TED. Não nos responsabilizamos por tentativas em desacordo com essa orientação.
Após o pagamento do boleto disponibilizado neste endereço eletrônico, o agente está dispensado do envio de comprovante - por fax, e-mail ou serviço postal - a menos que haja solicitação.
A baixa relativa ao pagamento de GRU é realizada no primeiro dia útil após a data do efetivo pagamento, por meio de conciliação bancária realizada pela Superintendência de Administração e Finanças.
Conforme disposto no artigo 37-A da Lei nº 10.522/2002, os créditos com vencimento a partir de 03/12/2008 serão acrescidos de juros e multa de mora calculados nos termos e na forma da legislação aplicável aos tributos federais (Lei nº 9.430/1996, artigo 61).