Carta de Serviços ao Cidadão
Carta de Serviços ao Cidadão
![]() | Prevista no Decreto n 6.932, de 11 de agosto de 2009, a Carta de Serviços ao Cidadão disponibiliza à sociedade os serviços prestados pelas organizações públicas e seus padrões de atendimento. Todos os orgãos e entidades da administração pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, que prestam serviços diretamente ao cidadão ou usuário de serviços públicos, devem preparar sua Carta de Serviços. A partir de 2016, a lista completa de serviços ao cidadão encontra-se nesta página. |
LISTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO
Arrecadação dos Créditos Geridos pela ANEEL
Arrecadação dos Créditos Geridos pela ANEEL
Por: SAF, Publicado: 29/02/2016 15:42, última modificação: 28/01/2019 14:56
Descrição:
A ANEEL é responsável pela arrecadação de:
- Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CMPFRH);
- Multas decorrentes do poder de polícia (impostas como resultado do auto de infração relacionado a processo de fiscalização);
- Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE);
- Uso de Bem Público (UBP).
Dentre esses, apenas a TFSEE (tributo) constitui receita disponível no orçamento da ANEEL, conforme preceitua a Lei 9.427/1996, em seu artigo 11. Os recursos financeiros arrecadados a título de CMPFRH são, mensal e integralmente, distribuídos aos beneficiários (Estados, Municípios, Ministério de Minas e Energia, Ministério do Meio Ambiente e Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), em cumprimento ao que dispõe a Lei 8.001/1990, em seu artigo 1º. Já os recursos resultantes da arrecadação de multas e UBP são, em suas totalidades, transferidos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), gerida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, de acordo com a Lei 9.648/2002, o Decreto 4.541/2002 ,alterado pelo Decreto nº 8.299/2014, e o Decreto 9.022/2017.
Cabe esclarecer que somente a partir de outubro de 2014, em atendimento ao que determinou o Decreto nº 8.299/2014, é que os valores recolhidos a título de multas e UBP passaram a ingressar diretamente à Conta Única do Tesouro Nacional. Até essa data, os mesmos eram arrecadados à CDE. Após ingresso à Conta Única, os recursos são integralmente transferidos à CCEE.
Mensalmente, a COACI/SAF publica o Relatório de Arrecadação dos Créditos Geridos pela ANEEL. Para verificar a arrecadação, click no ano de interesse conforme indicado a seguir.