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Constitui uma das obrigações gerais do outorgado de geração manter atualizado o organograma do Grupo Econômico em sistema disponibilizado no site da ANEEL, informando quaisquer alterações na composição societária, periodicamente, no último dia de cada trimestre civil, conforme disposto no inciso XX, do art. 2º, da Resolução Normativa nº 389, de 15 de dezembro de 2009, e no art. 4º da Resolução Normativa nº 378, de 10 de novembro de 2009. |
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| Dessa forma, a empresa deverá informar/atualizar a cadeia de proprietários de cada usina, com a abertura do quadro de acionista/cotista até a participação acionária final obedecendo às seguintes regras: | |||
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Essas informações devem ser preenchidas por meio do sistema eletrônico disponível no site
da ANEEL em: www.aneel.gov.br / Informações Técnicas / Cadeia Societária de
Empresas de Geração de Energia Elétrica / Acesso ao Sistema; ou diretamente por meio
do link: https://scg.aneel.gov.br/pae. |
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CADEIA SOCIETÁRIA DE EMPRESAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
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| Proprietários |
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