1. INTRODUÇÃO
O objetivo deste documento é orientar os usuários do recurso tecnológico de Correio Eletrônico da ANEEL, a respeito dos tipos de mensagens classificadas como aceitável ou não.
2. CONCEITOS
Uma “política” tem a função de estabelecer uma série de medidas para a obtenção de um fim desejado.
A prática de spam é o envio de mensagens não solicitadas, ou seja, sem a autorização do receptor e nocivas ao ambiente corporativo.
São consideradas spam as mensagens eletrônicas nas quais se observa a presença de pelo menos duas das seguintes práticas:
2.1 Não existe a identificação do remetente, ou ele é falso;
2.2 Você não autorizou que aquele remetente lhe enviasse mensagens;
2.3 Não lhe foi oferecida à opção de não receber mais mensagens do mesmo remetente;
2.4 O tema do assunto da mensagem é distinto de seu conteúdo de modo a induzir o destinatário em erro de abertura na mensagem - Abordagem enganosa;
2.5 Ausência da sigla “NS” (Não Solicitado) no campo Assunto, quando a mensagem não houver sido previamente solicitada;
2.6 Envio de mensagens com o mesmo conteúdo e para o mesmo destinatário, variando apenas o remetente ou o assunto, em prazo inferior a dez dias.
3. PRÁTICAS ABUSIVAS
A ANEEL não autoriza o uso de suas redes de computadores para o envio de mensagens eletrônicas não solicitadas (spam).
As seguintes práticas serão consideradas abusivas:
3.1 Transmitir qualquer volume de e-mails não solicitados a um grupo de pessoas;
3.2 Transmitir mensagens repetidas, não solicitadas de forma seqüencial, com propósitos intrusivos;
3.3 Enviar ou reenviar mensagens de correntes (chainletters);
3.4 Oferecer, disponibilizar ou vender para qualquer finalidade, lista de endereços eletrônicos;
3.5 Uso da rede de computadores da ANEEL para o trânsito de mensagens eletrônicas com cabeçalhos inválidos ou alterados, de forma a dificultar ou impedir a identificação da sua origem, ou mensagens enviadas através de servidores de e-mail de terceiros, sem a autorização dos respectivos responsáveis (relaying);
3.6 Envio de mensagens eletrônicas destinadas a terceiros, em desacordo com a Política de Segurança de Informação da ANEEL;
3.7 Utilização dos computadores e redes de computadores da ANEEL para a coleta de endereços de e-mail de terceiros.
4. MEDIDAS TÉCNICAS ;
A ANEEL se reserva o direito de adotar todas as medidas técnicas possíveis com o intuito de evitar o uso de sua rede de computadores para o envio de spam, incluindo, mas não se limitando, o bloqueio de remetentes ou servidores de e-mail de outros domínios, pelo tempo que considerar necessário, ou até que os responsáveis pelo domínio em questão tenham demonstrado, de forma satisfatória à ANEEL, a adoção de medidas preventivas eficazes contra o envio de spam.
5. MEDIDAS JUDICIAIS
A ANEEL poderá tomar todas as medidas judiciais cabíveis para impedir o envio de spam aos seus Colaboradores, o trânsito ou armazenamento de spam em equipamentos da ANEEL, bem como o uso indevido de sua rede de computadores. Essas medidas podem resultar em penalidades civis, criminais ou administrativas contra o remetente e contra aqueles que o auxiliarem.
6. CANAL DE RECLAMAÇÃO
Obedecendo as práticas definidas nesta política Anti-Spam, será mantido o endereço seginfo@aneel.gov.br para servir de canal de reclamação de práticas de spam, vindas para rede de computadores da ANEEL.
As pessoas que se sentirem prejudicadas pelo recebimento de mensagens eletrônicas indesejadas oriundas da rede de computadores da ANEEL devem denunciar a prática, encaminhando também as informações contidas no cabeçalho da mensagem para o endereço acima citado.
As seguintes orientações são usadas na ANEEL com intuito de notear os Colaboradores e técnicos de rede a respeito das práticas de spam e servem aos demais usuários de fora da ANEEL para serem seguidas:
Orientações Destinadas aos Colaboradores da ANEEL
Orientações Destinadas aos Administradores de Rede
|