Processo Administrativo Punitivo
Processo Administrativo Punitivo
por: SFG - publicado: 27/11/2015 15:46, última modificação: 03/05/2019 16:05
Ação Fiscalizatória
A ação fiscalizatória da ANEEL, em conformidade com as normas regulamentares e os respectivos contratos de concessão e atos autorizativos, tem seus procedimentos consubstanciados na Resolução da ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004, que regula a imposição de penalidades aos agentes delegados de instalações e serviços de energia elétrica, inclusive no que diz respeito à cumulatividade, ao agravo ou atenuação delas.
O Anexo XIV do Manual de Fiscalização dos Serviços da Geração de Energia Elétrica Brasileira contém o fluxograma completo dos procedimentos gerais estabelecidos pela REN nº. 63/2004.
Imposição de Penalidades
A Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004 prevê os procedimentos para a imposição de penalidades aos concessionários, permissionários, autorizados e demais agentes de instalações e serviços de energia elétrica, bem como às entidades responsáveis pela operação do sistema, pela comercialização de energia elétrica e pela gestão de recursos provenientes de encargos setoriais.
Os agentes do setor ficam sujeitos à imposição de penalidades pela ANEEL quando, da ação fiscalizadora:
- É comprovada a não conformidade em face de dispositivos legais, regulamentares ou normativos;
- É caracterizada ausência de manifestação tempestiva do interessado;
- São consideradas insatisfatórias as alegações apresentadas;
- Não são atendidas, no prazo, as determinações da ANEEL.
De acordo com o art. 2º da REN nº 63/2004, os agentes do setor estão sujeitos às seguintes penalidades:
1. De competência do Superintendente de Fiscalização:
- Advertência;
- Multa;
- Embargo de obras;
- Interdição de instalações.
2. De competência da Diretoria da ANEEL:
- Suspensão temporária de participação em licitações para obtenção de novas concessões, permissões ou autorizações, bem como de impedimento de contratar com a ANEEL e de receber autorização para os serviços e instalações de energia elétrica;
- Revogação de autorização;
- Intervenção administrativa.
3. De competência do Poder Concedente:
- Caducidade da concessão ou da permissão.